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Atualizado em: 21/07/2025 às 13h55
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DECRETO Nº 7336, 11 DE JULHO DE 2022
Início da vigência: 14/07/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO N° 7.336 DE 11 DE JULHO DE 2.022

“Dispõe sobre o tombamento material e imaterial do conjunto de bens móveis público de interesse cultural, histórico, arquitetônico e afetivo deste Município, identificado como PAINÉIS DE AZULEJOS COM DESENHOS ARTÍSTICOS E ESCULTURAS LÚDICAS, conforme especifica”.


RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos do art. 63, inciso XVII, da Lei Orgânica do Município e;

CONSIDERANDO o inciso III, do artigo 23 da Constituição Federal, a Lei Municipal nº 4.080 de 18 de março de 2019 e a indicação de tombamento municipal protocolizado pelo Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Cultural de Santa Bárbara d’Oeste, através do processo administrativo nº 2022/000018-02-14;


D E C R E T A:

Art. 1º Fica tombado, em caráter integral e definitivo, o conjunto de bens móveis público de interesse social, material, cultural, histórico, arquitetônico e afetivo deste Município, identificado como:

I – 39 (trinta e nove) painéis, cada um composto por 48 (quarenta e oito) azulejos contendo desenhos artísticos pintados pelo Professor Jorge Calil Assad Sallum, os quais retratam clássicos de livros infantis e desenhos animados da época, cujo o tema de ilustração e o número de identificação encontram-se descritos no Anexo II deste Decreto.

II – 02 (duas) esculturas lúdicas da design Elvira de Almeida, denominados como brinquedo:

a) Foguete, consistente em uma estrutura em aço, sendo composta por três partes: duas rampas e dois escorregadores. As rampas de acesso aos escorregadores têm um ângulo íngreme proposital para dificultar a chegada. O primeiro escorregador inicia com um caracol e é de grande dificuldade para as crianças menores. Com relação ao escorregador frontal do brinquedo, o desafio está em subir a escadaria central, mas a descida é bem agradável e ondulada (MELLO, 2008, p. 39);

b) Robô, consistente em uma grande caixa formada por estrutura de ferro com escadas de acesso aos escorregadores de aço inoxidável, material da calha de descida. As escadas de acesso são em si, um brinquedo independente que, acopladas a plataforma de acesso aos escorregadores, resultam num brinquedo de rica utilização (MELLO, 2008, p. 51).

Art. 2º Em virtude do presente tombamento, os bens descritos no artigo 1º desde Decreto receberão placa de identificação contendo, minimamente, o número e data do presente ato, o nível de tombamento, data de origem do bem e autoria da obra, identificação numérica e tema da ilustração, devendo ser registrados como “Tipo I – Integral”, devendo ser preservado em todas as suas características e elementos de composição.

Art. 3º O conjunto de bens móveis objeto deste decreto poderão ser transferidos para outro espaço público, desde que a necessidade de mudança seja devidamente justificada e com autorização prévia do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Cultural de Santa Bárbara d’Oeste e do Município de Santa Bárbara d’Oeste.

Art. 4º O Centro Municipal de Recreação Infantil “Dona Antonieta Mauro Biondi” fica também tombado como Patrimônio Cultural Imaterial, categoria “lugares”, devendo assim constar do competente registro.


Art. 5º Fica fazendo parte integrante deste Decreto o ANEXO I – Resumo / Parecer para Tombamento.


Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Santa Bárbara d'Oeste, 11 de julho de 2.022.




RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal


ANEXO I
RESUMO / PARECER PARA TOMBAMENTO

O conjunto de bens móveis do Centro Municipal de Recreação Infantil “Dona Antonieta Mauro Biondi” (Parquinho do Panambi) possui valor cultural de grande importância e relevância para o município de Santa Bárbara d’Oeste. No caso das duas esculturas lúdicas, por serem suportes materiais para a realização da brincadeira como prática cultural. Para além do entretenimento, a brincadeira é fundamental para o desenvolvimento cognitivo e de habilidades, para a prática da socialização na infância, para a convivência social. No caso dos painéis de azulejos, por serem suportes para a memória das diversas gerações que frequentaram e ainda frequentam o Parque e para a construção de uma relação afetiva com o lugar. Além disso, os painéis de azulejos compõem um legado do Professor Jorge Calil Assad Sallum, um cidadão barbarense que se dedicou ao desenvolvimento do município e à transformação social por meio da educação.

O conjunto possui também valor documental, uma vez que a construção do Parque fez parte do contexto de celebração dos 20 anos da Declaração dos Direitos da Criança pela Assembleia Geral da ONU, no que a ONU denominou como “Ano Internacional da Criança”, em 1979. A celebração marcou o avanço no reconhecimento dos direitos das crianças à educação, à brincadeira, a um ambiente favorável e a cuidados de saúde.

As esculturas lúdicas da designer Elvira de Almeida ainda possuem um valor artístico. A trajetória da designer conta com reconhecimento na história do design brasileiro por sua obra que proporciona às crianças o estímulo à expressão lúdica.

Portanto, por essas razões cultural, documental e artística, bem como por razões éticas, que visam à garantia de que as atuais gerações possam manter esses bens em sua dinâmica social com a continuidade da prática cultural a eles associado, permitindo que as gerações futuras tenham acesso a esses bens e às práticas culturais nele praticadas, indicamos a aplicação do ato de tombamento integral do conjunto de bens móveis do Centro Municipal de Recreação Infantil “Dona Antonieta Mauro Biondi” (Parquinho do Panambi), composto por duas (2) esculturas lúdicas da designer Elvira de Almeida e trinta e nove (39) painéis de azulejos pintados pelo Professor Jorge Calil Assad Sallum.

CODEPASBO
Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Santa Bárbara d’Oeste






ANEXO II

Nº IDENTIFICAÇÃOTEMA DA ILUSTRAÇÃO
01Tom e Jerry – Hanna-Barbera
02Mickey Mouse - Walt Disney
03A Dama e o Vagabundo - Walt Disney
04Rei no Carossel
05Fígaro - Walt Disney
06Pernalonga - Looney Tunes e Merrie Melodies
07Cachorro D’Artagnan - Alexandre Dumas
08Indiozinho Havita - Walt Disney
09Fábula do Cavalo e o Burro - Monteiro Lobato
10Pedro e o Lobo - Walt Disney
11Pedrita - Os Flintstone
12Fábula da Vaca e o Porco
13Wilma e Fred - Os Flintstone
14Bam Bam Rubble - Os Flintstone
15Palhaço
16Urso
17Caricaturas japonesas
18Gato de Botas - Conto de Charles Perrault
19Sneezy/Atchim - Branca de Neve - Walt Disney
20Pateta - Walt Disney
21Dunga – Branca de Neve - Walt Disney
22Dumbo - Walt Disney
23Zé Carioca - Walt Disney
24Sobrinho do Tio Patinhas - Walt Disney
25Cachorro e Gato
26Tio Patinhas - Walt Disney
27Tico e Teco - Walt Disney
28Bambi - Walt Disney
29Chapeuzinho Vermelho
30Chinês
31Pinóquio - Walt Disney
32Palhaço
33Branca de Neve e os 07 Anões - Walt Disney
34Pluto - Walt Disney
35Sobrinho do Tio Patinhas - Walt Disney
36Minnie - Walt Disney
37Tambor - Walt Disney
38Crianças Floristas
39Peixes
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 14/07/2022
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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