Ir para o conteúdo

Município de Santa Bárbara dOeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Santa Bárbara dOeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Rede Social Rádio Santa Bárbara FM
Legislação
Atualizado em: 11/12/2025 às 16h59
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Início da vigência: 15/12/2025
Assunto(s): Administração Municipal, Servidores Municipais
Em vigor
INSTRUÇÃO NORMATIVA CHEFIA DE GABINETE Nº 01/2025

DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

 

Dispõe sobre procedimentos internos superiores de controle da realização de horas extraordinárias de trabalho pelos funcionários públicos municipais, dando outras providências”.

 

PATRÍCIA REGINA MARQUES DE MARTINO, Secretária Municipal Chefe de Gabinete, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do artigo 74 da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento superior sistematizado da realização de horas extraordinárias de trabalho pelos funcionários públicos municipais, cuja prática apenas se admite na excepcionalidade;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação geral e uniforme dos procedimentos internos de planejamento, análise e deliberação sobre o tema,

EXPEDE a presente Instrução Normativa, nos seguintes termos:

Art. 1º A partir de 15 de dezembro de 2025, fica terminantemente proibida a realização de trabalho em horas extraordinárias pelos funcionários públicos municipais vinculados à administração direta.

Art. 2º A referida proibição somente se flexibilizará em casos excepcionais e urgentes, cuja exceção deverá ser previamente apresentada ao correspondente Secretário Municipal, de forma fundamentada, pela respectiva chefia da unidade administrativa demandante.

Parágrafo único. Excluindo-se as jornadas de trabalho em escalas de revezamento, a remota flexibilização da regra para trabalho extraordinário em dia declarado feriado exigirá, além da justificativa fundamentada da chefia imediata, a apresentação de justificativa de evento excepcionalíssimo apresentada pelo respectivo Secretário Municipal, cujo resultado final financeiro deverá ser o menos oneroso.

Art. 3º Após a fundamentação prevista no artigo 2º, a competente solicitação para a realização excepcional de horas extraordinárias será direcionada pelo Secretário Municipal da pasta demandante à esta Secretaria da Chefia de Gabinete, devendo estar acompanhada dos seguintes documentos:

I – Planejamento mensal da escala ordinária de trabalho da respectiva unidade administrativa, conforme Anexo I;

II – Detalhamento de distribuição de horas, com especial indicação de compensações legais, conforme Anexo II;

III – Indicação e justificativa pontual para o eventual labor em horário extraordinário e correspondente cálculo, conforme Anexo III;

IV – Quando possível, indicação nominal dos funcionários públicos que serão indicados para o referido trabalho extraordinário, conforme Anexo IV;

V – Resultado final financeiro, conforme Anexo V.

Parágrafo único. O conjunto de documentos acima descritos deverão ser submetidos à análise prévia e mensal desta Chefia de Gabinete, mediante expediente próprio aberto pelo sistema informatizado de tramitação processual, cuja remessa ocorrerá até dia 1º do mês corrente para concretização a partir do dia 11 do mesmo mês.

Art. 4º As disposições da presente Instrução Normativa vinculam-se, obrigatoriamente, a todas as Secretarias Municipais.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Administração, por meio do Departamento de Pessoal, para fins de pagamento, somente efetuará o lançamento das horas extraordinárias de trabalho de que trata a presente Instrução Normativa, se devidamente instruída com os documentos relacionados e competente autorização desta Secretaria de Chefia de Gabinete.

Art. 6º Eventuais horas extraordinárias de trabalho realizadas sem prévia autorização desta Secretaria de Chefia de Gabinete serão submetidas a processo específico de apuração de excepcionalidade.

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no site oficial do Município.

Santa Bárbara d’Oeste, 11 de dezembro de 2025

 

PATRÍCIA REGINA MARQUES DE MARTINO

Secretária Municipal Chefe de Gabinete

 

 

 

 

ANEXO I

SECRETARIA:

UNIDADE:

ESCALA DE TRABALHO:

 

ANEXO II

SECRETARIA:

UNIDADE:

ESCALA DE TRABALHO:

DISTRIBUIÇÃO DE HORAS: LISTA NOMINAL

COMPENSAÇÃO: LISTA NOMINAL

 

ANEXO III

SECRETARIA:

UNIDADE:

ESCALA DE TRABALHO:

HORAS EXTRAORDINÁRIAS: DIAS E HORAS

JUSTIFICATIVA:

 

ANEXO IV
SECRETARIA:

UNIDADE:

ESCALA DE TRABALHO:

HORAS EXTRAORDINÁRIAS: LISTA NOMINAL – DIAS E HORAS

 

ANEXO V

SECRETARIA:

UNIDADE:

QUANTIDADE DE HORAS:

PROJEÇÃO RESULTADO FINANCEIRO:

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4795, 12 DE MAIO DE 2026 Institui diretrizes para a implantação de serviço de vigilância permanente nas unidades escolares da rede municipal de ensino de Santa Bárbara d’Oeste 12/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4794, 11 DE MAIO DE 2026 Fica reestruturado o Fundo Social – FS de Santa Bárbara d’Oeste, órgão vinculado ao Gabinete do Prefeito 11/05/2026
DECRETO Nº 7765, 08 DE MAIO DE 2026 Para fins de aplicação do disposto no artigo 50 da Lei Complementar Municipal nº 328, de 02 de setembro de 2022, consideram-se Condomínios de Interesse Social os empreendimentos condominiais edificados, destinados à população de baixa renda, promovidos diretamente pelo Poder Público ou por meio de parcerias com a iniciativa privada, podendo assumir a forma de condomínios verticais ou horizontais, conforme definido na legislação vigente 08/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4789, 28 DE ABRIL DE 2026 “Dispõe sobre o Atendimento Veterinário Imediato a animais resgatados de situações de maus-tratos no âmbito do município de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências” 28/04/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4785, 22 DE ABRIL DE 2026 Estabelece a Política Municipal de Cursinhos Populares no Município de Santa Bárbara d’Oeste, cria curso pré-vestibular gratuito e dá outras providências 22/04/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 367, 22 DE ABRIL DE 2026 “Altera da Lei Complementar Municipal nº 70, de 23 de dezembro de 2009, dando outras providências” 22/04/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 366, 22 DE ABRIL DE 2026 “Altera a Lei Municipal nº 3.922/2017 e as Leis Complementares Municipais nº 171/2013 e nº 215/2015, dando outras providências”. 22/04/2026
DECRETO Nº 7744, 19 DE JANEIRO DE 2026 Altera o Decreto nº 7.421/2023 que ‘Regulamenta a Tabela 2 do Anexo I e o Anexo VI da Lei Complementar Municipal nº 69/2009, fixando quantitativo de funções de confiança, conforme especifica’, dando outras providências 19/01/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4749, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre recesso do funcionalismo público municipal da administração direta e indireta no final de 2.025, dando outras providências 03/12/2025
DECRETO Nº 7724, 14 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera o Decreto nº 7356/2022 que ‘Regulamenta a Tabela 2 do Anexo I e o Anexo VI da Lei Complementar Municipal nº 69/2009, fixando quantitativo de funções de confiança, conforme especifica’, dando outras providências 14/11/2025
Minha Anotação
×
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Código QR
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (19)3455-8000
Endereço: Av. Monte Castelo, 1000 - Jd Primavera | CEP: 13450-901
Das 9 às 16 horas
Município de Santa Bárbara dOeste
Versão do Sistema: 3.5.2 - 30/04/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia