DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre procedimentos internos superiores de controle da realização de horas extraordinárias de trabalho pelos funcionários públicos municipais, dando outras providências”.
PATRÍCIA REGINA MARQUES DE MARTINO, Secretária Municipal Chefe de Gabinete, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do artigo 74 da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento superior sistematizado da realização de horas extraordinárias de trabalho pelos funcionários públicos municipais, cuja prática apenas se admite na excepcionalidade;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação geral e uniforme dos procedimentos internos de planejamento, análise e deliberação sobre o tema,
EXPEDE a presente Instrução Normativa, nos seguintes termos:
Art. 1ºA partir de 15 de dezembro de 2025, fica terminantemente proibida a realização de trabalho em horas extraordinárias pelos funcionários públicos municipais vinculados à administração direta.
Art. 2ºA referida proibição somente se flexibilizará em casos excepcionais e urgentes, cuja exceção deverá ser previamente apresentada ao correspondente Secretário Municipal, de forma fundamentada, pela respectiva chefia da unidade administrativa demandante.
Parágrafo único. Excluindo-se as jornadas de trabalho em escalas de revezamento, a remota flexibilização da regra para trabalho extraordinário em dia declarado feriado exigirá, além da justificativa fundamentada da chefia imediata, a apresentação de justificativa de evento excepcionalíssimo apresentada pelo respectivo Secretário Municipal, cujo resultado final financeiro deverá ser o menos oneroso.
Art. 3º Após a fundamentação prevista no artigo 2º, a competente solicitação para a realização excepcional de horas extraordinárias será direcionada pelo Secretário Municipal da pasta demandante à esta Secretaria da Chefia de Gabinete, devendo estar acompanhada dos seguintes documentos:
I – Planejamento mensal da escala ordinária de trabalho da respectiva unidade administrativa, conforme Anexo I;
II – Detalhamento de distribuição de horas, com especial indicação de compensações legais, conforme Anexo II;
III – Indicação e justificativa pontual para o eventual labor em horário extraordinário e correspondente cálculo, conforme Anexo III;
IV – Quando possível, indicação nominal dos funcionários públicos que serão indicados para o referido trabalho extraordinário, conforme Anexo IV;
V – Resultado final financeiro, conforme Anexo V.
Parágrafo único. O conjunto de documentos acima descritos deverão ser submetidos à análise prévia e mensal desta Chefia de Gabinete, mediante expediente próprio aberto pelo sistema informatizado de tramitação processual, cuja remessa ocorrerá até dia 1º do mês corrente para concretização a partir do dia 11 do mesmo mês.
Art. 4ºAs disposições da presente Instrução Normativa vinculam-se, obrigatoriamente, a todas as Secretarias Municipais.
Art. 5ºA Secretaria Municipal de Administração, por meio do Departamento de Pessoal, para fins de pagamento, somente efetuará o lançamento das horas extraordinárias de trabalho de que trata a presente Instrução Normativa, se devidamente instruída com os documentos relacionados e competente autorização desta Secretaria de Chefia de Gabinete.
Art. 6ºEventuais horas extraordinárias de trabalho realizadas sem prévia autorização desta Secretaria de Chefia de Gabinete serão submetidas a processo específico de apuração de excepcionalidade.
Art. 7ºEsta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no site oficial do Município.
Santa Bárbara d’Oeste, 11 de dezembro de 2025
PATRÍCIA REGINA MARQUES DE MARTINO
Secretária Municipal Chefe de Gabinete
ANEXO I
SECRETARIA:
UNIDADE:
ESCALA DE TRABALHO:
ANEXO II
SECRETARIA:
UNIDADE:
ESCALA DE TRABALHO:
DISTRIBUIÇÃO DE HORAS: LISTA NOMINAL
COMPENSAÇÃO: LISTA NOMINAL
ANEXO III
SECRETARIA:
UNIDADE:
ESCALA DE TRABALHO:
HORAS EXTRAORDINÁRIAS: DIAS E HORAS
JUSTIFICATIVA:
ANEXO IV
SECRETARIA:
UNIDADE:
ESCALA DE TRABALHO:
HORAS EXTRAORDINÁRIAS: LISTA NOMINAL – DIAS E HORAS
ANEXO V
SECRETARIA:
UNIDADE:
QUANTIDADE DE HORAS:
PROJEÇÃO RESULTADO FINANCEIRO:
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 4811, 01 DE JULHO DE 2026 | Altera o caput artigo 43 da Lei Municipal no 3.784/201 5, dando outras providências | 01/07/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4807, 26 DE JUNHO DE 2026 | “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município para o exercício de 2026, dando outras providências” | 26/06/2026 |
| DECRETO Nº 7781, 22 DE JUNHO DE 2026 | "Dispõe sobre o expediente das repartições públicas municipais nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo da FIFA 2.026." | 22/06/2026 |
| DECRETO Nº 7780, 19 DE JUNHO DE 2026 | “Declara de utilidade pública, para fins de instituição gratuita de servidão administrativa de uso e passagem para instauração de viela sanitária em parte do imóvel urbano, objeto da matrícula n° 11.087, de propriedade de VIC ENGENHARIA S/A.” | 19/06/2026 |
| DECRETO Nº 7779, 19 DE JUNHO DE 2026 | “Declara de utilidade pública, para fins de instituição gratuita de servidão administrativa de uso e passagem para instauração de viela sanitária em parte do imóvel urbano, objeto da matrícula n° 102.335, de propriedade de FYP SBO 02 Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.” | 19/06/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4806, 24 DE JUNHO DE 2026 | Dispõe sobre o Quadro de Empregos Públicos e Cargos Públicos em Comissão da Câmara Municipal de Santa Bárbara d'Oeste e dá outras providências | 24/06/2026 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 369, 19 DE JUNHO DE 2026 | “Altera a Lei Municipal nº 3.922/2017 e as Leis Complementares Municipais nº 66/2009, 70/2009, 171/2013 e nº 215/2015, dando outras providências” | 19/06/2026 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 367, 22 DE ABRIL DE 2026 | “Altera da Lei Complementar Municipal nº 70, de 23 de dezembro de 2009, dando outras providências” | 22/04/2026 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 366, 22 DE ABRIL DE 2026 | “Altera a Lei Municipal nº 3.922/2017 e as Leis Complementares Municipais nº 171/2013 e nº 215/2015, dando outras providências”. | 22/04/2026 |
| DECRETO Nº 7744, 19 DE JANEIRO DE 2026 | Altera o Decreto nº 7.421/2023 que ‘Regulamenta a Tabela 2 do Anexo I e o Anexo VI da Lei Complementar Municipal nº 69/2009, fixando quantitativo de funções de confiança, conforme especifica’, dando outras providências | 19/01/2026 |