“Declara de utilidade pública, para fins de instituição gratuita de servidão administrativa de uso e passagem para instauração de viela sanitária em parte do imóvel urbano, objeto da matrícula n° 11.087, de propriedade de VIC ENGENHARIA S/A.”
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e o que consta no Protocolo nº 30.795/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de implantação de infraestrutura urbana destinada ao escoamento sanitário e garantia de acessibilidade técnica para manutenção de redes públicas;
CONSIDERANDO o interesse público na regularização e consolidação de servidão administrativa destinada à passagem e manutenção de infraestrutura sanitária;
CONSIDERANDO a escritura pública de instituição gratuita de servidão de uso e passagem, lavrada no livro nº 1748, páginas 351/358;
CONSIDERANDO a Nota de Devolução nº 21.426/2026, expedida pelo Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Bárbara d’Oeste, a qual exige a expressa declaração de utilidade pública pelo Poder Executivo Municipal como requisito para o registro do título;
D E C R E T A:
Art. 1ºFica declarada de utilidade pública, para fins de instituição gratuita de servidão administrativa de uso e passagem, destinada a instauração de viela sanitária, conforme escritura pública de instituição gratuita de servidão de uso e passagem, livro 1748, páginas 351/358, de parte do imóvel urbano, objeto da matrícula nº 11.087 do Registro de Imóvel de Santa Bárbara d’Oeste, de propriedade de VIC ENGENHARIA S/A., com as seguintes medidas e confrontações:
“Datum Sirgas 2000/Meridiano Central 45° W-Materialização do ponto de partida, descrição das divisas: Esta faixa se define com largura total de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado do eixo, e inicia sua descrição no vértice V1, deste segue com azimute de 169°04'54" e distância de 2,70m até o vértice V2, deste segue com azimute de 92°56'26" e distância de 8,65m até o V3, deste segue com azimute de 183°31'01"por uma distância de 20,20m até encontrar o vértice V4, encerrando esta servidão, com área total de 94,58m².”
Art. 2º A instituição da servidão administrativa não implica na perda da propriedade do imóvel, mas impõe ao proprietário a obrigação de permitir o acesso e a manutenção das instalações públicas, bem como restrições ao uso da área que sejam incompatíveis com o serviço público.
Art. 3º A servidão administrativa ocorrerá de forma gratuita, nos termos da escritura pública já lavrada, não cabendo ao Município qualquer indenização ao proprietário, por se tratar de área destinada a atendimento de interesse público urbanístico previamente pactuado.
Art. 4º Este Decreto Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 19 de junho de 2.026.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 4807, 26 DE JUNHO DE 2026 | “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município para o exercício de 2026, dando outras providências” | 26/06/2026 |
| DECRETO Nº 7781, 22 DE JUNHO DE 2026 | "Dispõe sobre o expediente das repartições públicas municipais nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo da FIFA 2.026." | 22/06/2026 |
| DECRETO Nº 7779, 19 DE JUNHO DE 2026 | “Declara de utilidade pública, para fins de instituição gratuita de servidão administrativa de uso e passagem para instauração de viela sanitária em parte do imóvel urbano, objeto da matrícula n° 102.335, de propriedade de FYP SBO 02 Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.” | 19/06/2026 |
| PORTARIA Nº 94, 19 DE JUNHO DE 2026 | Designar para a Comissão que analisará o Procedimento de Manifestação de Interesse Social (PMIS) da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. | 19/06/2026 |
| INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, 08 DE JUNHO DE 2026 | “Dispõe sobre normas para pinturas e/ou decorações alusivas a Copa do Mundo, nas vias públicas” | 08/06/2026 |
| DECRETO Nº 7779, 19 DE JUNHO DE 2026 | “Declara de utilidade pública, para fins de instituição gratuita de servidão administrativa de uso e passagem para instauração de viela sanitária em parte do imóvel urbano, objeto da matrícula n° 102.335, de propriedade de FYP SBO 02 Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.” | 19/06/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4593, 18 DE ABRIL DE 2024 | “Declara de utilidade pública municipal o Conselho de Pastores de Santa Bárbara d’Oeste – COPASBO”. | 18/04/2024 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4399, 12 DE JULHO DE 2023 | “Declara de utilidade pública municipal a Liga de Handebol do Estado de São Paulo - L.H.E.S.P.”. | 12/07/2023 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4353, 30 DE MARÇO DE 2023 | Declara de utilidade pública municipal a ONG (Organização Não Governamental) IMPACTO – AÇÃO SOCIAL de Santa Bárbara d’Oeste-SP. | 30/03/2023 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4302, 13 DE JULHO DE 2022 | “Declara de Utilidade Pública da Orquestra Filarmônica de Santa Bárbara d’Oeste”. | 13/07/2022 |