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DECRETO Nº 7780, 19 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal, Declaração de Utilid. Publi
Em vigor
DECRETO Nº 7.780 DE 19 DE JUNHO DE 2026


Declara de utilidade pública, para fins de instituição gratuita de servidão administrativa de uso e passagem para instauração de viela sanitária em parte do imóvel urbano, objeto da matrícula n° 11.087, de propriedade de VIC ENGENHARIA S/A.”

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e o que consta no Protocolo nº 30.795/2025;

CONSIDERANDO
a necessidade de implantação de infraestrutura urbana destinada ao escoamento sanitário e garantia de acessibilidade técnica para manutenção de redes públicas;

CONSIDERANDO o interesse público na regularização e consolidação de servidão administrativa destinada à passagem e manutenção de infraestrutura sanitária;

CONSIDERANDO a escritura pública de instituição gratuita de servidão de uso e passagem, lavrada no livro nº 1748, páginas 351/358;

CONSIDERANDO a Nota de Devolução nº 21.426/2026, expedida pelo Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Bárbara d’Oeste, a qual exige a expressa declaração de utilidade pública pelo Poder Executivo Municipal como requisito para o registro do título;

 

D E C R E T A:

Art. 1ºFica declarada de utilidade pública, para fins de instituição gratuita de servidão administrativa de uso e passagem, destinada a instauração de viela sanitária, conforme escritura pública de instituição gratuita de servidão de uso e passagem, livro 1748, páginas 351/358, de parte do imóvel urbano, objeto da matrícula nº 11.087 do Registro de Imóvel de Santa Bárbara d’Oeste, de propriedade de VIC ENGENHARIA S/A., com as seguintes medidas e confrontações:

Datum Sirgas 2000/Meridiano Central 45° W-Materialização do ponto de partida, descrição das divisas: Esta faixa se define com largura total de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado do eixo, e inicia sua descrição no vértice V1, deste segue com azimute de 169°04'54" e distância de 2,70m até o vértice V2, deste segue com azimute de 92°56'26" e distância de 8,65m até o V3, deste segue com azimute de 183°31'01"por uma distância de 20,20m até encontrar o vértice V4, encerrando esta servidão, com área total de 94,58m².”

Art. 2º A instituição da servidão administrativa não implica na perda da propriedade do imóvel, mas impõe ao proprietário a obrigação de permitir o acesso e a manutenção das instalações públicas, bem como restrições ao uso da área que sejam incompatíveis com o serviço público.

Art. 3º A servidão administrativa ocorrerá de forma gratuita, nos termos da escritura pública já lavrada, não cabendo ao Município qualquer indenização ao proprietário, por se tratar de área destinada a atendimento de interesse público urbanístico previamente pactuado.

Art. 4º Este Decreto Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Santa Bárbara d’Oeste, 19 de junho de 2.026.

 

RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal

 

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 27/06/2026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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