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Atualizado em: 17/09/2026 às 11h49
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DECRETO Nº 7808, 16 DE SETEMBRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO Nº 7.808 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
 

“Declara Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas pelas chuvas intensas – COBRADE 1.3.2.1.4, nos termos da legislação vigente, dando outras providências.”

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente pela legislação federal que disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC),

CONSIDERANDO a alta precipitação pluviométrica verificada nos últimos dias, atingindo, aproximadamente, 150,0mm no acumulado de 96 horas, acompanhada de descargas elétricas e ventos de 40km a 60km;

CONSIDERANDO que em decorrência do evento foram registrados significativos danos que comprometeram a capacidade imediata do Município de reparação;

CONSIDERANDO a incidência de alagamentos em diversos pontos da cidade, as quedas de árvores e, especialmente, o destacamento definitivo de parte do volume de terra existente entre as cortinas da estrutura principal da ponte identificada como de interligação dos loteamentos San Marino e Jardim das Laranjeiras, denominada “Roldão Jorge Ferreira”, provocando o solapamento da caixa de pavimento da mesma e o deslocamento de terra para ambos os lados da cabeceira;

CONSIDERANDO, ainda, os danos ambientais experimentados em virtude de agravamento de processo de erosão nas cabeceiras da ponte supracitada e, por consequência, o assoreamento no leito, bem como pelo fato da função de corredor ecológico para fauna local ter se perdido, o que está ensejando migração dos animais e alteração de sua rotina e interação indevida com a população humana;

CONSIDERANDO, a descrição das ocorrências em Parecer Técnico da Divisão de Defesa Civil;

CONSIDERANDO, finalmente, a caracterização da Situação de Emergência no Município, em face do exposto, que comprometeu parcialmente a capacidade de resposta do Poder Público Municipal, bem como exige a adoção de medidas administrativas excepcionais para a resposta imediata e a recuperação da normalidade;
 

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do Município de Santa Bárbara d'Oeste indicadas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE e em demais documentos, em razão do desastre classificado e codificado como Chuvas Intensas - COBRADE 1.3.2.1.4 - nos termos da legislação vigente.

Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário afetado e reconstrução.

Art. 3º Nos termos dos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, ficam autorizadas as autoridades administrativas e os agentes de Defesa Civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta, adotarem, em caso de risco iminente, as seguintes medidas:

I - penetrar em residências para prestar socorro ou determinar a pronta evacuação;

II - utilizar propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurando ao proprietário a indenização posterior, caso haja dano.

Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou autoridade administrativa que se omitir no cumprimento das obrigações relacionadas à segurança da população.

Art. 4º Com fundamento no disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e sem prejuízo das disposições da Lei Complementar nº 101/2000, ficam dispensadas de licitação as aquisições de bens indispensáveis ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública, bem como as contratações relativas a parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data da ocorrência do evento, sendo vedadas a recontratação das mesmas empresas e a prorrogação dos contratos firmados com base nesta exceção.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Santa Bárbara d'Oeste, 16 de setembro de 2.026.

RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 17/09/2026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7806, 09 DE SETEMBRO DE 2026 Delega competência, conforme especifica. 09/09/2026
PORTARIA Nº 265, 02 DE SETEMBRO DE 2026 Designar para a Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias relacionadas a Secretaria Municipal de Saúde. 02/09/2026
PORTARIA Nº 264, 02 DE SETEMBRO DE 2026 Designar para a Comissão de Seleção da Secretaria Municipal de Saúde 02/09/2026
PORTARIA Nº 263, 01 DE SETEMBRO DE 2026 Designar, conforme disposto no artigo 158 da Lei Federal nº 14.133/2021, a Comissão de Apuração e Responsabilidade da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, com a responsabilidade de dirigir a apuração de eventual responsabilidade do seguinte processo: Processo Administrativo nº 13973/2026 – Empresa MIB CONTROL LTDA., inscrita no CNPJ nº 50.705.724/0001-09, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 255/25. 01/09/2026
DECRETO Nº 7800, 19 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre os procedimentos para análise, aprovação, execução, acompanhamento, transparência, rastreabilidade e prestação de informações relativas às emendas parlamentares federais, estaduais e municipais no âmbito da Administração Pública Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, conforme especifica 19/08/2026
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