LEI MUNICIPAL Nº 4.353 DE 30 DE MARÇO DE 2023
Poder Legislativo
Ver. Carlos Fontes
“Declara de utilidade pública municipal a ONG (Organização Não Governamental) IMPACTO – AÇÃO SOCIAL de Santa Bárbara d’Oeste-SP.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a ONG (Organização Não Governamental) “IMPACTO – AÇÃO SOCIAL” de Santa Bárbara d’Oeste-SP, entidade de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter filantrópico, com sede e foro nesta cidade e Estado, fundado em 20/08/2009, com o CNPJ: 11.302.046/0001-81, regularmente inscrita no Serviço de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Santa Bárbara d’Oeste-SP.
Art. 2º As despesas para execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 30 de março de 2.023.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 27/2023
Projeto de Lei nº 185/2022