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Atualizado em: 03/08/2026 às 12h06
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DECRETO Nº 7791, 31 DE JULHO DE 2026
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi, Desapropriações
Em vigor

DECRETO Nº 7.791 DE 31 DE JULHO DE 2.026


"Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel de propriedade Lino Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda., objeto da Matrícula nº. 32.200, com registro de incorporação do empreendimento imobiliário denominado "CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE OLARIA", dando outras providências."


RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 5º, alínea "d" e "i", e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941 e do disposto no art. 63, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o que consta no Memorando 3.589/2026;

CONSIDERANDO a degradante situação do imóvel em questão, cujas obras ainda se encontram paralisadas, agravando sobremaneira a vulnerabilidade do local, comprometendo a segurança pública, bem como o interesse público de resolução da questão, especialmente por meio de instrumentos da atual política habitacional;

CONSIDERANDO, finalmente, a expiração do prazo do Decreto Municipal nº 6.877/2018,
 

DECRETA:
 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel objeto da matrícula nº 32.200 do Registro de Imóveis de Santa Bárbara d'Oeste, a seguir descrito:

"ÁREA DE TERRAS, situada nesta cidade, perímetro urbano, no loteamento denominado "PARQUE OLARIA", contendo 38.000,00 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: Mede duzentos e vinte e quatro metros (224,00m) em linha reta, confrontando com a Rua 13; catorze metros e catorze centímetros (14,14m) em curva na esquina formada pelas Ruas 13 e 5; seguindo por esta última com a medida de oitenta e dois metros (82,00m) em linha reta; catorze metros e catorze centímetros (14,14m) em curva na esquina formada pelas Ruas 5 e 14, seguindo por esta última com a medida de cinquenta e cinco metros (55,00m) em reta, daí deflete à esquerda e segue com a medida de cento e catorze metros (114,00m) em reta, confrontando com a Rua 4; catorze metros e catorze centímetros (14,14m) em curva na esquina formada pelas Ruas 4 e 15 seguindo por esta última com a medida de noventa e oito metros (98,00m) em linha reta; catorze metros e catorze centímetros (14,14m) em curva na esquina formada pelas Ruas 15 e 2, seguindo por esta última com a medida de cento e catorze metros (114,00m) em linha reta, daí deflete novamente à esquerda confrontando com a Rua 14 medindo cinquenta e cinco metros (55,00m); catorze metros e catorze centímetros (14,14m) em curva na esquina formada pelas Ruas 14 e 1, seguindo por esta última com a medida de oitenta e dois metros (82,00m) em linha reta; e catorze metros e catorze centímetros (14,14m) em curva na esquina formada pelas Ruas 1 e 13, encontrando a inicial desta descrição.”

Art. 2º A ação expropriatória do imóvel objeto da presente declaração de utilidade pública somente poderá ser promovida, inclusive com a invocação de caráter de urgência, desde que atendido o requisito do artigo 182, §3º da Constituição da República Federativa do Brasil combinado com o artigo 46, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de dotação própria consignada em Orçamento.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 6.877/2018.

Santa Bárbara d'Oeste, 31 de julho de 2.026.

RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 01/08/2026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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DECRETO Nº 1303, 13 DE JUNHO DE 1979 “Declara de utilidade pública, terreno de propriedade de NORMA CERVONE MAC KNIGHT e terreno de propriedade de HERMES VAUHN OU SUCESSORES para fins de desapropriação necessária a alargamento da Estrada dos Barreirinhos”. 13/06/1979
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