LEI MUNICIPAL Nº 4.399 DE 12 DE JULHO DE 2023
Poder Legislativo
Ver. Oswaldo Bachin Filho
“Declara de utilidade pública municipal a Liga de Handebol do Estado de São Paulo - L.H.E.S.P.”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Liga de Handebol do Estado de São Paulo - L.H.E.S.P, entidade de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, com sede e foro nesta cidade e Estado, fundado em 21/10/2008, com o CNPJ: 10.524.689/0001-07, regularmente inscrita no Serviço de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Santa Bárbara d’Oeste - SP.
Art. 2º As despesas para execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 78/2023
Projeto de Lei nº 125/2023