DECRETO Nº 508/72
Declara de UTILIDADE PÚBLICA, para ser desapropriada, amigável ou judicialmente, uma área de terras de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), pertencente à Comercial Imobiliária de
S.B., sendo compromissário comprador o Sr. Francisco Pontin.
Bráulio Pio, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de ser desapropriada pela Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, uma área de terras de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), constituída pelo lote nº 18 da quadra "A", do Jardim Bom Jesus, de propriedade da Comercial Imobiliária de S.B., compromissário comprador o Sr. Francisco Pontin, com as seguintes medidas e confrontações: 12,00 metros de frente para a Rua Ipiranga; 25,00 metros da frente aos fundos do lado esquerdo, onde confronta com o lote nº 15; 25,00 metros da frente aos fundos do lado direito, onde confronta com o lote nº 13; e 12,00 metros de fundos, confrontando com o lote nº 19, todos da mesma quadra.
Artigo 2º - A área a que se refere o artigo anterior destina-se a obras de interesse público do Município, conforme avaliação administrativa realizada pela Prefeitura.
Artigo 3º - A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 4º - A presente declaração de utilidade pública é considerada de natureza urgente.
Artigo 5º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
9.00 – SERVIÇOS URBANOS
850.00 – Diversos18.104.22.168 – Despesas de Capital 22.214.171.124 – Investimentos Financeiros
126.96.36.199 – Aquisição de Imóveis
Artigo 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Bárbara d'Oeste, 02 de maio de 1972.
Bráulio Pio
Prefeito Municipal
Registrado no Serviço de Administração da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, em 02 de maio de 1972.
Chefe do Serviço de Administração