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Atualizado em: 27/04/2026 às 09h26
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LEI COMPLEMENTAR Nº 366, 22 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): Estrutura Administrativa, Servidores Municipais
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 366 DE 22 DE ABRIL DE 2026

 

Poder Executivo

Prefeito Municipal

Altera a Lei Municipal nº 3.922/2017 e as Leis Complementares Municipais nº 171/2013 e nº 215/2015, dando outras providências”.

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 3.922/2017 passa a vigorar com alteração em seu inciso XII, alteração de seu parágrafo único para parágrafo 1º e inserção do parágrafo 2º, com a seguinte redação:

                             “Art. 2º (…)

               XII – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;

             (…)

             §1º Vincula-se ao Gabinete do Prefeito a Assessoria do Prefeito e o Fundo Social de Solidariedade do Governo Municipal.

§2º Vincula-se ao Fundo Social de Solidariedade a Assessoria de Gabinete da Presidência e a Divisão de Expediente e Orçamento.”

 

Art. 2º O artigo 8º da Lei Municipal nº 3.922/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

                       “Art. 8º A estrutura da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano contará com o Gabinete do Secretário Municipal, ao qual estará vinculada a Assessoria de Gabinete e com as seguintes unidades:

I – Diretoria de Planejamento Urbano Estratégico.

a) Departamento de Organização Cadastral e Territorial.

1. Seção de Geoprocessamento.
 

b) Divisão de Organização Cadastral de Atividades.
 

c) Divisão de Registro de Documentos Técnicos.
 

d) Divisão de Zoneamento e Aprovação de Projetos.
 

e) Divisão de Políticas e Gestão de Projetos Públicos.
 

f) Divisão de Fiscalização de Obras e Posturas.
 

g) Divisão de Expediente.
 

                         h) Divisão de Gestão Territorial.”
 

Art. 3º O artigo 13 da Lei Municipal nº 3.922/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 13 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social contará com o Gabinete do Secretário Municipal, ao qual estará vinculada a Assessoria de Gabinete, a Divisão de Expediente e com as seguintes unidades:

I – Diretoria de Assistência e Desenvolvimento Social.

a) Departamento de Proteção Social Básica,

1. Centros de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – CCFV;

2. Centros de Referência de Assistência Social.
 

b) Departamento de Proteção Social Especial,

1.Centro de Referência Especializado de Assistência Social.
 

c) Divisão de Transferência de Renda e Benefícios – Cadastro Único.
 

d) Divisão de Monitoramento e Avaliação.
 

e) Divisão de Vigilância Socioassistencial.
 

III – Diretoria de Planejamento e Políticas Sociais.

a) Departamento de Planejamento,

1. Setor de Gestão de Parcerias;

2. Setor de Gestão de Convênios;

3. Setor de Almoxarifado.
 

b) Coordenadoria de Proteção à Criança e ao Adolescente,

1. Serviço de Acolhimento “Família Acolhedora"

c) Coordenadoria de Proteção à Mulher
 

d) Coordenadoria de Proteção à Pessoa Deficiente.
 

e) Coordenadoria de Proteção à População em situação de Rua.
1. Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua.

f) Coordenadoria de Proteção à Pessoa Idosa,

1.Centro Dia;

2. Vida Longa.”

 

Art. 4º O artigo 15, inciso I da Lei Municipal nº 3.922/2017 passa a vigorar acrescido da alínea “g” e itens 1,2 e 3, com a seguinte redação:
                           
                         “Art. 15 (…)

                           (…)

                          III – Diretoria de Proteção e Bem Estar Animal.

Art. 5º O artigo 16 da Lei Municipal nº 3.922/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 16 A estrutura da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo contará com o Gabinete do Secretário Municipal, ao qual estará vinculada a Assessoria de Gabinete, a Divisão de Expediente e com as seguintes unidades:

I – Diretoria de Cultura e Turismo

a) Departamento de Cultura:

1. Biblioteca Municipal Maria Ap. Almeida Nogueira;

2. Centro Cultural e Biblioteca Prof. Léo Assad Sallum;

3. CEU das Artes – Ariovaldo Inácio – Vardão;

4. Teatro Municipal Manoel Lyra / Anfiteatro Detinha Dagnoni;

5. Centro Cultural Edgard Tricânico D'Elboux;

6. Museu da Imigração;

7. Centro de Memórias Historiador Antonio Carlos Angolini e Centro de Atendimento ao Turista – CAT;.

8. Complexo Usina Santa Bárbara.


b) Departamentos de Projetos Culturais:

1. Setor de Projetos Culturais;

2. Setor de Formação.


c) Departamento de Eventos:

1. Setor de Eventos;

2. Seção de Apoio Operacional.


d) Divisão de Turismo.

 

Art. 6º O inciso XII do Anexo I da Lei Municipal nº 3.922/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

XII – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social compete a elaboração e execução da política de desenvolvimento social do Município, tanto no aspecto da promoção social propriamente dita, inclusive com o apoio às entidades assistenciais do município, visando a manutenção de serviço de assistência social capaz de identificar as carências da população e dar suporte de reversão. Compete também a implementação de políticas públicas de proteção e de fortalecimento de grupos sociais específicos, promovendo a sua proteção e fortalecimento, bem como a interlocução de respectivo público com os entes disponíveis nas esferas federal, estadual e municipal”

 

Art. 7º O inciso IX do Anexo I da Lei Municipal nº 3.922/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

IX – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Incumbe à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico elaborar e implementar a política de desenvolvimento econômico do Município, bem como estabelecer diretrizes e ações para a sua execução. Compete, ainda, à secretaria elaborar ações voltadas ao desenvolvimento da indústria e a expansão do comércio; adotar medidas de incentivo à iniciativa privada; prestar apoio técnico às empresas; estimular programas de geração de emprego e renda. É sua função, também, o atendimento e a busca de novas empresas para o Município, prestando assessoria técnica. Reúne os serviços prestados pelo Município, por delegação de outras entidades governamentais, como emissão de Carteiras de Trabalho e Previdência Social, Banco do Povo, Casa do Trabalhador e outros vinculados aos seus objetivos.
Realiza outras atividades atreladas aos seus objetivos, funcionamento e estrutura org
anizacional.”

 

Art. 8º O quadro constante no art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 171/2013 passa a vigorar acrescido das funções de confiança a seguir dispostas, bem como com a mudança de quantitativo da função de confiança de Chefe de Equipamento Cultural:

Denominação

Quantidade

Referência

Vinculação administrativa

Chefe de Setor de Gestão de Parcerias

1

II

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Chefe de Setor de Almoxarifado

1

III

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Chefe de Serviço Especializado

 

2

IV

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Chefe de Setor de Projetos Culturais

1

II

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

Chefe de Setor de Formação

1

II

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

Chefe de Setor de Eventos

1

II

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

Chefe de Equipamento

Cultural

7

II

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

 

Art. 9º O artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 171/2013 passa a vigorar acrescido do parágrafo 4º com a seguinte redação:

                          “Art. 2º (…)

(…)

§4º As funções de Chefe de Equipamento Cultural serão desempenhados nas unidades administrativas vinculadas ao Departamento de Cultura da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com exceção da Biblioteca Municipal Maria Aparecida Almeira Nogueira.”

 

Art. 10 Ficam extintas as seguintes funções de confiança do quadro do art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 171/2013:

FUNÇÃO DE CONFIANÇA – CHEFIAS INFERIORES

Chefe de Seção de Transferência de Renda e Benefícios

Chefe de Seção de Apoio à 3ª Idade

Chefe de Seção Orçamentária

Coordenador de Políticas Públicas para as Mulheres

Chefe do Museu da Imigração e Centro de Memória

 

Art. 11 As funções de confiança de Chefe de Seção de Contratos e Convênios e Chefe de Seção de Transferência de Renda e Benefícios – Cadastro Único, constantes no quadro do art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 171/2013, passam a vigorar, respectivamente, com as seguintes denominações, referências e vinculação administrativa:

 

Denominação

Quantidade

Referência

Vinculação administrativa

Chefe de Setor de Gestão de Convênios

1

II

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Chefe de Setor de Transferência de Renda e Benefícios – Cadastro Único

1

VII

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

 

Art. 12 Os cargos de Diretor de Políticas Públicas de Assistência Social e de Diretor de Relação de Grupos Sociais, ambos vinculado à Secretaria Municipal de Promoção Social, constantes no quadro do art. 5º da Lei Complementar Municipal nº 215/2015, passam a vigorar com a seguinte alteração de denominação:

 

Denominação

Quantidade

Referência

Vinculação administrativa

Diretor de Assistência e Desenvolvimento Social

1

9

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Diretor de Planejamento e de Políticas Sociais

1

9

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

 

Art. 13 O quadro constante no art. 5º da Lei Complementar Municipal nº 215/2015 passa a vigorar acrescido do seguinte cargo em comissão de Diretor:

Denominação

Quantidade

Referência (Anexo I)

Vinculação administrativa

Diretor de Proteção e Bem Estar Animal

1

9

Secretaria Municipal de

Meio Ambiente

 

Art. 14 O QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO – Assessoramento, constante no art. 7º da Lei Complementar Municipal nº 215/2015 passa a vigorar os seguintes quantitativos:

Denominação

Quantidade

Referência

(Anexo II)

Vinculação administrativa

Assessor de Gabinete

28

II

Gabinete do Vice-Prefeito, dos Secretários e da Presidência do Fundo Social de Solidariedade

 

Art. 15 A função de confiança de Chefe de Departamento de Cultura e Turismo constante no art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 215/2015 passa a vigorar com a seguinte denominação:

Atual denominação

Nova Denominação

Chefe de Departamento de Cultura e Turismo

Chefe de Departamento de Cultura

 

Art. 16 O quadro constante no art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 215/2015 passa a vigorar acrescido das seguintes funções de confiança:

Denominação

Quantidade

Referência

(Anexo I)

Vinculação administrativa

Chefe de Divisão de Vigilância Socioassistencial

1

6

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Chefe de Divisão de Transferência de Renda e Benefícios – Cadastro Único

1

7

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Chefe de Divisão de Monitoramento e Avaliação

1

7

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Coordenador de Proteção à Criança e ao Adolescente e Serviços Especializados

1

7

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Coordenador de Proteção à Mulher e Serviços Especializados

1

7

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Coordenador de Proteção à Pessoa Idosa e Serviços Especializados

1

7

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Coordenador de Proteção à Pessoa Deficiente e Serviços Especializados

1

7

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Coordenador de Proteção à Pessoa em Situação de Rua e Serviços Especializados

1

7

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Chefe de Departamento de Projetos Culturais

1

6

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

Chefe de Divisão de Turismo

1

6

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

Chefe de Divisão de Urbanismo.

1

9

Secretaria Municipal de Planejamento Urbano

Chefe de Divisão de Expediente e Orçamento

1

6

Fundo Social

 

Art. 17 O quadro constante no Anexo IV da Lei Complementar Municipal nº 215/2015 passa a vigorar acrescido das seguintes atribuições:

Anexo IV

 (…)

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE

Cargos em Comissão

Atribuições Específicas
(além das Atribuições Sumárias previstas no presente Anexo para o cargo de Diretor)

Diretor de Assistência e Desenvolvimento Social

- planejar e avaliar em conjunto com o Secretário Municipal de Promoção Social as ações de atendimento social, incluindo a decisão sobre estratégias para a otimização da prestação global dos serviços e condução para a melhor prestação das atividades de proteção social, tanto básica quanto especializada, com foco na perspectiva da cidadania.

Diretor de Planejamento e Políticas Sociais

- planejar e avaliar em conjunto com o Secretário Municipal de Promoção Social a implementação das atividades relacionadas ao processo de avaliação, monitoramento de ações, planejamento orçamentário, gestão de convênios e parcerias, bem como implementar políticas públicas de proteção e de fortalecimento dos grupos sociais específicos, promovendo a interlocução de respectivo público com os entes das esferas federal, estadual e municipal.

Diretor de Proteção e Bem Estar Animal

- planejar e avaliar em conjunto com o Secretário Municipal de Meio Ambiente a política pública de proteção animal, com a direção dos serviços especiais implantados no Município – CETRAS, MEU PET e BEM ESTAR ANIMAL, todos vinculados ao cuidado e proteção à fauna, bem como com a integração dos serviços entre si e a interlocução dos mesmos aos órgãos públicos envolvidos em todas as esferas. Direção de projetos correlatos, inclusive voltados ao fomento e diversificação das atividades e decidindo sobre programas e ações de suporte e desenvolvimento destas.”

 

Art. 18 O quadro constante no Anexo V da Lei Complementar Municipal nº 215/2015 passa a vigorar acrescido das seguintes atribuições:

ANEXO V

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DAS FUNÇÕES CONFIANÇA DE CHEFES DE DEPARTAMENTO, CHEFE DE DIVISÃO E COORDENADORES DE ASSUNTOS ESPECÍFICOS E ASSESSOR TÉCNICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE

Cargos privativos de funcionário público municipal concursado

Atribuição

Chefe de Departamento e Chefe de Divisão e Coordenador de Assunto Específico

(...)

(...)

 

Art. 19 Fica autorizada a compilação da Lei Municipal nº 3.922/2017 e das Leis Complementares Municipais nº 171/2013 e nº 215/2015, com suas respectivas alterações legislativas.

Art. 20 A denominação “Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social” prevista pela nova redação dada por esta lei ao artigo 13 da Lei Municipal nº 3.922/2017 deverá ser aplicada em substituição a denominação “Secretaria Municipal de Promoção Social” em todos os instrumentos normativos vigentes.

Art. 21 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito Municipal

 

 

Autógrafo nº 028/2026

Projeto de Lei Complementar nº 003/2026

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 25/04/2026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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