Poder Executivo
Prefeito Municipal
“Altera a Lei Municipal nº 3.922/2017 e as Leis Complementares Municipais nº 171/2013 e nº 215/2015, dando outras providências”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 3.922/2017 passa a vigorar com alteração em seu inciso XII, alteração de seu parágrafo único para parágrafo 1º e inserção do parágrafo 2º, com a seguinte redação:
“Art. 2º (…)
XII – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
(…)
§1º Vincula-se ao Gabinete do Prefeito a Assessoria do Prefeito e o Fundo Social de Solidariedade do Governo Municipal.
§2º Vincula-se ao Fundo Social de Solidariedade a Assessoria de Gabinete da Presidência e a Divisão de Expediente e Orçamento.”
Art. 2º O artigo 8º da Lei Municipal nº 3.922/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º A estrutura da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano contará com o Gabinete do Secretário Municipal, ao qual estará vinculada a Assessoria de Gabinete e com as seguintes unidades:
I – Diretoria de Planejamento Urbano Estratégico.
a) Departamento de Organização Cadastral e Territorial.
1. Seção de Geoprocessamento.
b) Divisão de Organização Cadastral de Atividades.
c) Divisão de Registro de Documentos Técnicos.
d) Divisão de Zoneamento e Aprovação de Projetos.
e) Divisão de Políticas e Gestão de Projetos Públicos.
f) Divisão de Fiscalização de Obras e Posturas.
g) Divisão de Expediente.
h) Divisão de Gestão Territorial.”
Art. 3º O artigo 13 da Lei Municipal nº 3.922/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social contará com o Gabinete do Secretário Municipal, ao qual estará vinculada a Assessoria de Gabinete, a Divisão de Expediente e com as seguintes unidades:
I – Diretoria de Assistência e Desenvolvimento Social.
a) Departamento de Proteção Social Básica,
1. Centros de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – CCFV;
2. Centros de Referência de Assistência Social.
b) Departamento de Proteção Social Especial,
1.Centro de Referência Especializado de Assistência Social.
c) Divisão de Transferência de Renda e Benefícios – Cadastro Único.
d) Divisão de Monitoramento e Avaliação.
e) Divisão de Vigilância Socioassistencial.
III – Diretoria de Planejamento e Políticas Sociais.
a) Departamento de Planejamento,
1. Setor de Gestão de Parcerias;
2. Setor de Gestão de Convênios;
3. Setor de Almoxarifado.
b) Coordenadoria de Proteção à Criança e ao Adolescente,
1. Serviço de Acolhimento “Família Acolhedora"
c) Coordenadoria de Proteção à Mulher
d) Coordenadoria de Proteção à Pessoa Deficiente.
e) Coordenadoria de Proteção à População em situação de Rua.
1. Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua.
f) Coordenadoria de Proteção à Pessoa Idosa,
1.Centro Dia;
2. Vida Longa.”
Art. 4º O artigo 15, inciso I da Lei Municipal nº 3.922/2017 passa a vigorar acrescido da alínea “g” e itens 1,2 e 3, com a seguinte redação:
“Art. 15 (…)
(…)
III – Diretoria de Proteção e Bem Estar Animal.
Art. 5º O artigo 16 da Lei Municipal nº 3.922/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16 A estrutura da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo contará com o Gabinete do Secretário Municipal, ao qual estará vinculada a Assessoria de Gabinete, a Divisão de Expediente e com as seguintes unidades:
I – Diretoria de Cultura e Turismo
a) Departamento de Cultura:
1. Biblioteca Municipal Maria Ap. Almeida Nogueira;
2. Centro Cultural e Biblioteca Prof. Léo Assad Sallum;
3. CEU das Artes – Ariovaldo Inácio – Vardão;
4. Teatro Municipal Manoel Lyra / Anfiteatro Detinha Dagnoni;
5. Centro Cultural Edgard Tricânico D'Elboux;
6. Museu da Imigração;
7. Centro de Memórias Historiador Antonio Carlos Angolini e Centro de Atendimento ao Turista – CAT;.
8. Complexo Usina Santa Bárbara.
b) Departamentos de Projetos Culturais:
1. Setor de Projetos Culturais;
2. Setor de Formação.
c) Departamento de Eventos:
1. Setor de Eventos;
2. Seção de Apoio Operacional.
d) Divisão de Turismo.
Art. 6º O inciso XII do Anexo I da Lei Municipal nº 3.922/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“XII – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social compete a elaboração e execução da política de desenvolvimento social do Município, tanto no aspecto da promoção social propriamente dita, inclusive com o apoio às entidades assistenciais do município, visando a manutenção de serviço de assistência social capaz de identificar as carências da população e dar suporte de reversão. Compete também a implementação de políticas públicas de proteção e de fortalecimento de grupos sociais específicos, promovendo a sua proteção e fortalecimento, bem como a interlocução de respectivo público com os entes disponíveis nas esferas federal, estadual e municipal”
Art. 7º O inciso IX do Anexo I da Lei Municipal nº 3.922/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“IX – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Incumbe à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico elaborar e implementar a política de desenvolvimento econômico do Município, bem como estabelecer diretrizes e ações para a sua execução. Compete, ainda, à secretaria elaborar ações voltadas ao desenvolvimento da indústria e a expansão do comércio; adotar medidas de incentivo à iniciativa privada; prestar apoio técnico às empresas; estimular programas de geração de emprego e renda. É sua função, também, o atendimento e a busca de novas empresas para o Município, prestando assessoria técnica. Reúne os serviços prestados pelo Município, por delegação de outras entidades governamentais, como emissão de Carteiras de Trabalho e Previdência Social, Banco do Povo, Casa do Trabalhador e outros vinculados aos seus objetivos.
Realiza outras atividades atreladas aos seus objetivos, funcionamento e estrutura organizacional.”
Art. 8º O quadro constante no art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 171/2013 passa a vigorar acrescido das funções de confiança a seguir dispostas, bem como com a mudança de quantitativo da função de confiança de Chefe de Equipamento Cultural:
|
Denominação |
Quantidade |
Referência |
Vinculação administrativa |
|
Chefe de Setor de Gestão de Parcerias |
1 |
II |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
|
Chefe de Setor de Almoxarifado |
1 |
III |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
|
Chefe de Serviço Especializado
|
2 |
IV |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
|
Chefe de Setor de Projetos Culturais |
1 |
II |
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
|
Chefe de Setor de Formação |
1 |
II |
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
|
Chefe de Setor de Eventos |
1 |
II |
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
|
Chefe de Equipamento Cultural |
7 |
II |
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
Art. 9º O artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 171/2013 passa a vigorar acrescido do parágrafo 4º com a seguinte redação:
“Art. 2º (…)
(…)
§4º As funções de Chefe de Equipamento Cultural serão desempenhados nas unidades administrativas vinculadas ao Departamento de Cultura da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com exceção da Biblioteca Municipal Maria Aparecida Almeira Nogueira.”
Art. 10 Ficam extintas as seguintes funções de confiança do quadro do art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 171/2013:
|
FUNÇÃO DE CONFIANÇA – CHEFIAS INFERIORES |
|
Chefe de Seção de Transferência de Renda e Benefícios |
|
Chefe de Seção de Apoio à 3ª Idade |
|
Chefe de Seção Orçamentária |
|
Coordenador de Políticas Públicas para as Mulheres |
|
Chefe do Museu da Imigração e Centro de Memória |
Art. 11 As funções de confiança de Chefe de Seção de Contratos e Convênios e Chefe de Seção de Transferência de Renda e Benefícios – Cadastro Único, constantes no quadro do art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 171/2013, passam a vigorar, respectivamente, com as seguintes denominações, referências e vinculação administrativa:
|
Denominação |
Quantidade |
Referência |
Vinculação administrativa |
|
Chefe de Setor de Gestão de Convênios |
1 |
II |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
|
Chefe de Setor de Transferência de Renda e Benefícios – Cadastro Único |
1 |
VII |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
Art. 12 Os cargos de Diretor de Políticas Públicas de Assistência Social e de Diretor de Relação de Grupos Sociais, ambos vinculado à Secretaria Municipal de Promoção Social, constantes no quadro do art. 5º da Lei Complementar Municipal nº 215/2015, passam a vigorar com a seguinte alteração de denominação:
|
Denominação |
Quantidade |
Referência |
Vinculação administrativa |
|
Diretor de Assistência e Desenvolvimento Social |
1 |
9 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
|
Diretor de Planejamento e de Políticas Sociais |
1 |
9 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
Art. 13 O quadro constante no art. 5º da Lei Complementar Municipal nº 215/2015 passa a vigorar acrescido do seguinte cargo em comissão de Diretor:
|
Denominação |
Quantidade |
Referência (Anexo I) |
Vinculação administrativa |
|
Diretor de Proteção e Bem Estar Animal |
1 |
9 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
Art. 14 O QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO – Assessoramento, constante no art. 7º da Lei Complementar Municipal nº 215/2015 passa a vigorar os seguintes quantitativos:
|
Denominação |
Quantidade |
Referência (Anexo II) |
Vinculação administrativa |
|
Assessor de Gabinete |
28 |
II |
Gabinete do Vice-Prefeito, dos Secretários e da Presidência do Fundo Social de Solidariedade |
Art. 15 A função de confiança de Chefe de Departamento de Cultura e Turismo constante no art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 215/2015 passa a vigorar com a seguinte denominação:
|
Atual denominação |
Nova Denominação |
|
Chefe de Departamento de Cultura e Turismo |
Chefe de Departamento de Cultura |
Art. 16 O quadro constante no art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 215/2015 passa a vigorar acrescido das seguintes funções de confiança:
|
Denominação |
Quantidade |
Referência (Anexo I) |
Vinculação administrativa |
|
Chefe de Divisão de Vigilância Socioassistencial |
1 |
6 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
|
Chefe de Divisão de Transferência de Renda e Benefícios – Cadastro Único |
1 |
7 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
|
Chefe de Divisão de Monitoramento e Avaliação |
1 |
7 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
|
Coordenador de Proteção à Criança e ao Adolescente e Serviços Especializados |
1 |
7 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
|
Coordenador de Proteção à Mulher e Serviços Especializados |
1 |
7 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
|
Coordenador de Proteção à Pessoa Idosa e Serviços Especializados |
1 |
7 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
|
Coordenador de Proteção à Pessoa Deficiente e Serviços Especializados |
1 |
7 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
|
Coordenador de Proteção à Pessoa em Situação de Rua e Serviços Especializados |
1 |
7 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
|
Chefe de Departamento de Projetos Culturais |
1 |
6 |
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
|
Chefe de Divisão de Turismo |
1 |
6 |
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
|
Chefe de Divisão de Urbanismo. |
1 |
9 |
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano |
|
Chefe de Divisão de Expediente e Orçamento |
1 |
6 |
Fundo Social |
Art. 17 O quadro constante no Anexo IV da Lei Complementar Municipal nº 215/2015 passa a vigorar acrescido das seguintes atribuições:
“Anexo IV
(…)
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE
|
Cargos em Comissão |
Atribuições Específicas |
|
Diretor de Assistência e Desenvolvimento Social |
- planejar e avaliar em conjunto com o Secretário Municipal de Promoção Social as ações de atendimento social, incluindo a decisão sobre estratégias para a otimização da prestação global dos serviços e condução para a melhor prestação das atividades de proteção social, tanto básica quanto especializada, com foco na perspectiva da cidadania. |
|
Diretor de Planejamento e Políticas Sociais |
- planejar e avaliar em conjunto com o Secretário Municipal de Promoção Social a implementação das atividades relacionadas ao processo de avaliação, monitoramento de ações, planejamento orçamentário, gestão de convênios e parcerias, bem como implementar políticas públicas de proteção e de fortalecimento dos grupos sociais específicos, promovendo a interlocução de respectivo público com os entes das esferas federal, estadual e municipal. |
|
Diretor de Proteção e Bem Estar Animal |
- planejar e avaliar em conjunto com o Secretário Municipal de Meio Ambiente a política pública de proteção animal, com a direção dos serviços especiais implantados no Município – CETRAS, MEU PET e BEM ESTAR ANIMAL, todos vinculados ao cuidado e proteção à fauna, bem como com a integração dos serviços entre si e a interlocução dos mesmos aos órgãos públicos envolvidos em todas as esferas. Direção de projetos correlatos, inclusive voltados ao fomento e diversificação das atividades e decidindo sobre programas e ações de suporte e desenvolvimento destas.” |
Art. 18 O quadro constante no Anexo V da Lei Complementar Municipal nº 215/2015 passa a vigorar acrescido das seguintes atribuições:
“ANEXO V
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DAS FUNÇÕES CONFIANÇA DE CHEFES DE DEPARTAMENTO, CHEFE DE DIVISÃO E COORDENADORES DE ASSUNTOS ESPECÍFICOS E ASSESSOR TÉCNICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE
|
Cargos privativos de funcionário público municipal concursado |
Atribuição |
|
Chefe de Departamento e Chefe de Divisão e Coordenador de Assunto Específico |
(...) |
(...)”
Art. 19 Fica autorizada a compilação da Lei Municipal nº 3.922/2017 e das Leis Complementares Municipais nº 171/2013 e nº 215/2015, com suas respectivas alterações legislativas.
Art. 20 A denominação “Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social” prevista pela nova redação dada por esta lei ao artigo 13 da Lei Municipal nº 3.922/2017 deverá ser aplicada em substituição a denominação “Secretaria Municipal de Promoção Social” em todos os instrumentos normativos vigentes.
Art. 21 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 028/2026
Projeto de Lei Complementar nº 003/2026
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI COMPLEMENTAR Nº 367, 22 DE ABRIL DE 2026 | “Altera da Lei Complementar Municipal nº 70, de 23 de dezembro de 2009, dando outras providências” | 22/04/2026 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 367, 22 DE ABRIL DE 2026 | “Altera da Lei Complementar Municipal nº 70, de 23 de dezembro de 2009, dando outras providências” | 22/04/2026 |
| DECRETO Nº 7744, 19 DE JANEIRO DE 2026 | Altera o Decreto nº 7.421/2023 que ‘Regulamenta a Tabela 2 do Anexo I e o Anexo VI da Lei Complementar Municipal nº 69/2009, fixando quantitativo de funções de confiança, conforme especifica’, dando outras providências | 19/01/2026 |
| INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, 11 DE DEZEMBRO DE 2025 | “Dispõe sobre procedimentos internos superiores de controle da realização de horas extraordinárias de trabalho pelos funcionários públicos municipais, dando outras providências”. | 11/12/2025 |
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