Ir para o conteúdo

Município de Santa Bárbara dOeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Santa Bárbara dOeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Rede Social Rádio Santa Bárbara FM
Legislação
Atualizado em: 23/06/2026 às 11h13
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 369, 19 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 369 DE 19 DE JUNHO DE 2026

 

 

Poder Executivo
Prefeito Municipal

 

Altera a Lei Municipal nº 3.922/2017 e as Leis Complementares Municipais nº 66/2009, 70/2009, 171/2013 e nº 215/2015, dando outras providências”

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar Municipal:

Art. 1ºA alínea “h”, do inciso I, do artigo 8º da Lei Municipal nº 3.922/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º (…)

I - (…)

h – Divisão de Urbanismo”.

Art. 2ºA alínea “a”, do inciso Ii, do artigo 13º da Lei Municipal nº 3.922/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 13º (…)

II - (…)

a – Departamento de Planejamento e Orçamento”. (NR)

Art. 3ºO artigo 16 da Lei Municipal nº 3.922/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 16 A estrutura da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo contará com o Gabinete do Secretário Municipal, ao qual estará vinculada a Assessoria de Gabinete, a Divisão de Expediente e com as seguintes unidades:
I – Diretoria de Cultura e Turismo

a)
Departamento de Cultura e Turismo, com os seguintes equipamentos culturais:
1.
Bibliotecas Municipais;
2.
Centros Culturais;
3.
CEU das Artes;
4. Teatro e Anfiteatro Municipais;
5. Museu da Imigração;
6. Centro de Memórias;
7. Complexo Usina Santa Bárbara.

b) Divisão de Projetos;
c) Divisão de Formação;
d) Divisão de Fomento e Difusão;
e) Divisão de Economia Criativa;
f) Divisão de Expediente;
g) Departamento de Eventos;

1. Seção de Apoio Operacional.


Art. 4º
Fica extinto do Anexo I - Quadro de Empregos e do Anexo II – Atribuições Sumárias, ambos da Lei Complementar Municipal nº 66/2009, o Emprego de “Controlador Interno”, bem como as respectivas especificações.

Art. 5º Ficam extintas do quadro constante no art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 171/2013 as seguintes funções de confiança vinculadas à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e à Secretaria de Desenvolvimento Social: (NR)

FUNÇÃO DE CONFIANÇA – CHEFIAS INFERIORES

Chefe de Setor de Projetos Culturais

Chefe de Setor de Formação

Chefe de Setor de Eventos

Chefe de Centro Cultural

Chefe do Setor de Transferência de Renda e Benefícios – Cadastro Único (NR)

Art. 6º As referências salariais das funções de confiança de Chefe de Equipamento Cultural e Chefe de Setor de Apoio Operacional, constantes no art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 171/2013, passam a constar, respectivamente, com a seguinte redação:

Denominação

Quantidade

Referência

Vinculação administrativa

Chefe de Equipamento

Cultural

(...)

VII

(…)

Chefe de Setor de Apoio Operacional

(...)

VII

(…)

Art. 7ºFica revogado o §4º do artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 171/2013.

Art. 8ºA referência de remuneração dos cargos de Secretário Adjunto, constante no caput do artigo 3º da Lei Complementar Municipal nº 215/2015, passa a vigorar como: “Referência de remuneração 11 do Anexo I”:

Art. 9ºO Anexo I – identificado como “Referências Salariais dos Diretores, Coordenadores e Chefias Superiores” da Lei Complementar Municipal nº 215/2015, passa a identificar-se como: “Referências Salariais dos Secretários Adjuntos, Diretores, Coordenadores e Chefias Superiores”, em cuja tabela fica acrescida a seguinte referência:

Referência Salarial

Valor (R$)

 

 

(…)

(…)

11

R$ 13.170,00

Art. 10 Fica extinta a função de confiança de Chefe de Divisão de Turismo constante no quadro do art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 215/2015.

Art. 11 A função de confiança de Chefe de Departamento de Projetos Culturais, constante no quadro do art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 215/2015, passa a vigorar com a seguinte denominação, quantitativo, referência e vinculação administrativa:

Denominação

Quantidade

Referência

Vinculação administrativa

Chefe de Divisão de Projetos

1

7

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

Art. 12 A função de confiança de Chefe de Departamento de Eventos, constante no quadro do art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 215/2015, passa a vigorar com a seguinte referência :

Denominação

Quantidade

Referência

Vinculação administrativa

Chefe de Departamento de Eventos

(...)

8

(…)

Art. 13 O quadro constante no art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 215/2015 passa a vigorar acrescido das seguintes funções de confiança:

Denominação

Quantidade

Referência

(Anexo I)

Vinculação administrativa

Chefe de Departamento de Cultura e Turismo

1

8

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

Chefe de Divisão de Economia Criativa

1

7

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

Chefe de Divisão de Fomento e Difusão

1

7

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

Chefe de Divisão de Formação

1

7

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

Art. 14 Fica reduzido de 12 para 10 o quantitativo de cargos de “Assessor Técnico”, previsto na tabela IV - Quadro de Função de Confiança – Assessoramento Técnico do artigo 8º da Lei Complementar Municipal nº 215/2015.

Art. 15 O §3º do artigo 8º da Lei Complementar Municipal nº 215/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º (…)
§3º O funcionário público municipal que, eventualmente, seja nomeado para assumir Chefia de Departamento, Chefia de Divisão ou função de
Assessor Técnico poderá optar como remuneração pelo valor fixado para a correspondente referência ou pelo valor correspondente a 20% (vinte por cento) sobre seu salário base”.

Art. 16 A tabela III - Quadros das Funções de Confiança - prevista no artigo 8º da Lei Complementar Municipal nº 215/2015, passa a vigorar com o acréscimo da seguinte função:

Denominação

Quantidade

Referência

(Anexo I)

Vinculação administrativa

Controlador Interno

1

4

Secretaria de Gestão Estratégica

Art. 17 O artigo 8º da Lei Complementar Municipal nº 215/2015 passa a vigorar acrescido do §5º com a seguinte redação:

Art. 8º (…)
§5º
A ocupação da função de Controlador Interno previstas no presente artigo necessita da escolaridade mínima em nível superior com graduação em Ciências Contábeis ou Economia.”

Art. 18 O Anexo V – Atribuições Específicas das Funções de Confiança da Lei Complementar Municipal nº 215/2015 passa a vigorar acrescido do seguinte:

Cargo

Atribuições

 

 

 

Controlador Interno

Exercer, com garantia de independência profissional, as atividades constantes no Sistema de Controle Interno previsto na legislação em vigor, com garantia de livre acesso a quaisquer dependências, documentos, informações e banco de dados indispensáveis e necessários ao exercício de tais atribuições.

Art. 19 A “Divisão de Educação Integral”, prevista no artigo 6º da Lei Complementar Municipal nº 70/2009, passa a denominar-se “Divisão Educacional”.

Art. 20 A função de confiança de Chefe de Divisão de Educação Integral”, prevista na Tabela II – DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA do Anexo I e no Anexo II – DESCRIÇÃO SUMÁRIAS DAS ATIVIDADES DAS FUNÇÕES EM CONFIANÇA, ambos da Lei Complementar Municipal nº 70/2009, passa a denominar-se “Chefe de Divisão Educacional”.

Art. 21 O inciso II do §8º do artigo 19 da Lei Complementar Municipal nº 70/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 19 (…)
§8º (…)
II - Para os designados para as funções de confiança de Chefia de Setor e Assessoria Técnica será exigida a matrícula e frequência em curso de nível superior, a partir do período letivo do ano subsequente da publicação da presente Lei Complementar Municipal”.


Art. 22 Ao docente integrante do Quadro do Magistério Municipal que, na data da publicação e vigência desta Lei Complementar, estiver nomeado em cargo em comissão ou designado para o exercício de função de confiança e nestes seja mantido, fica assegurada, a título de Complementação Salarial, o recebimento de eventual diferença salarial apurada para a manutenção da remuneração anteriormente percebida, em atendimento ao princípio da irredutibilidade salarial, cuja condição perdurará enquanto vigorar a respectiva nomeação/designação.

Art. 23 A tabela de referência salarias/remuneratórias, constante do Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 70/2009, passa a vigora com o seguinte teor:

ANEXO III – REFERÊNCIAS SALARIAIS / REMUNERATÓRIAS

Referência

Valor R$

01

11.886,43

02

10.812,95

03

8.159,99

04

6.985,61

05

6.089,82

06

5.204,59

07

3.427,06


Art. 24 Esta Lei Complementar Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de abril de 2026 e revogando-se as disposições em contrário.

 

RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipa

 

Autógrafo nº 058/2026
Projeto de Lei Complementar nº 05/2026

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 23/06/2026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 367, 22 DE ABRIL DE 2026 “Altera da Lei Complementar Municipal nº 70, de 23 de dezembro de 2009, dando outras providências” 22/04/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 366, 22 DE ABRIL DE 2026 “Altera a Lei Municipal nº 3.922/2017 e as Leis Complementares Municipais nº 171/2013 e nº 215/2015, dando outras providências”. 22/04/2026
DECRETO Nº 7744, 19 DE JANEIRO DE 2026 Altera o Decreto nº 7.421/2023 que ‘Regulamenta a Tabela 2 do Anexo I e o Anexo VI da Lei Complementar Municipal nº 69/2009, fixando quantitativo de funções de confiança, conforme especifica’, dando outras providências 19/01/2026
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, 11 DE DEZEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre procedimentos internos superiores de controle da realização de horas extraordinárias de trabalho pelos funcionários públicos municipais, dando outras providências”. 11/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4749, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre recesso do funcionalismo público municipal da administração direta e indireta no final de 2.025, dando outras providências 03/12/2025
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 369, 19 DE JUNHO DE 2026
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 369, 19 DE JUNHO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (19)3455-8000
Endereço: Av. Monte Castelo, 1000 - Jd Primavera | CEP: 13450-901
Das 9 às 16 horas
Município de Santa Bárbara dOeste
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia