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LEI COMPLEMENTAR Nº 215, 28 DE MAIO DE 2015
Assunto(s): Administração Municipal, Servidores Municipais
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Em vigor
28/05/2015
Em vigor
Alterada
VISUALIZAR VERSÃO
04/04/2017
Alterada pelo(a) Lei Complementar 249
Alterada
VISUALIZAR VERSÃO
14/11/2019
Alterada pelo(a) Lei Complementar 294
Alterada
VISUALIZAR VERSÃO
19/03/2020
Alterada pelo(a) Lei Complementar 304
Alterada
VISUALIZAR VERSÃO
30/09/2022
Alterada pelo(a) Lei Complementar 330
Alterada
VISUALIZAR VERSÃO
31/10/2022
Alterada pelo(a) Lei Complementar 332
Alterada
VERSÃO VISUALIZADA
15/12/2023
Alterada pelo(a) Lei Complementar 349
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 215 DE 28 DE MAIO DE 2015

 

Autoria: Poder Executivo

Prefeito Municipal

Dispõe sobre o quadro da estrutura administrativa superior do Poder Executivo Municipal, bem como do regramento para ocupação dos empregos cargos em comissão e das funções de confiança da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, dando outras providências”.(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Nos termos do inciso V do artigo 37 da Constituição Federal e dos artigos 111 e 115 da Constituição do Estado de São Paulo, o quadro da estrutura administrativa superior do Poder Executivo Municipal, bem como o regramento para a ocupação dos empregos cargos em comissão e das funções de confiança, que integram o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, são estabelecidos pela presente lei.(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

§ 1º Entende-se por empregos cargos em comissão os cargos a serem ocupados por funcionários de confiança acessível à Administração Pública por meio de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, nomeados para o desempenho de atividades de direção, chefia e assessoramento.(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

§ 2º Entende-se por funções de confiança os cargos a serem ocupados por funcionários públicos concursados da Administração, nomeados e exonerados livremente pelo Prefeito Municipal para o desempenho das atividades de direção, chefia e assessoramento.

Art. 2º Ficam criados na estrutura administrativa do Município 15 (quinze) cargos de agentes políticos, denominados Secretários Municipais, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, com subsídios fixados em legislação própria e requisitos de nomeação previstos na Lei Orgânica do Município.

Art. 2º Ficam criados na estrutura administrativa do Município 16 (dezesseis) cargos em comissão de agentes políticos, denominados Secretários Municipais, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, com subsídios fixados em legislação própria e requisitos de nomeação e atribuições previstos na Lei Orgânica do Município.(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

Parágrafo único. Dentre os Secretários Municipais previstos no “caput” deste artigo será designado o Chefe do Gabinete do Prefeito Municipal, o qual, além das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, deverá desempenhar o assessoramento do Prefeito no desempenho de suas atribuições, em especial nos assuntos relacionados com a coordenação política e administrativa geral do Município, bem como na implementação e avaliação das ações e projetos de governo e da gestão das Secretarias Municipais.(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

Art. 3º Ficam criados na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste um emprego em comissão de Secretário-Adjunto, com referência de remuneração 10 do Anexo I e vinculado administrativamente ao Secretário Municipal de Saúde, tendo como critério para nomeação os mesmos aplicados a este último, no que lhe for aplicado.

Art. 3º Ficam criados na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste quatro empregos cargos em comissão de Secretário-Adjunto, com referência de remuneração 10 do Anexo I para atuação nas áreas de saúde, educação, administração e governo vinculados administrativamente aos respectivos Secretários Municipais, tendo como critério para nomeação os mesmos aplicados a estes últimos no que couber(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 249, 04 DE ABRIL DE 2017), (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

Art. 4º Ficam criados na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste os empregos em comissão de 6 (seis) cargos de Diretor Regional, vinculados administrativamente ao Gabinete do Prefeito, com referência de remuneração III do Anexo II, exigindo-se a qualificação mínima de ensino médio ou técnico.(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 249, 04 DE ABRIL DE 2017)

Art. 5º Ficam criados na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste os empregos cargos em comissão de Diretores, a seguir dispostos:(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

I – QUADRO DOS EMPREGOS CARGOS EM COMISSÃO – DIRETORES(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

DENOMINAÇÃO

QTDE

REF. Anexo I

VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA

Diretor de Comunicação Governamental

1

10

Secretaria de Governo

Diretor de Política Governamental

1

10

Secretaria de Governo

Diretor de Controle e Planejamento Financeiro

1

10

Secretaria de Fazenda

Diretor de Gestão e Políticas Tributárias(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

1

10

Secretaria de Fazenda

Diretor de Políticas Administrativas e Gestão de Pessoas

1

10

Secretaria de Administração

Diretor de Gestão Tecnologia da Informação

1

10

Secretaria de Administração

Diretor de Gestão Insumos

1

10

Secretaria de Administração

Diretor de Gestão de Transporte Municipal

1

10

Secretaria de Administração

Diretor de Planejamento Urbano Estratégico

1

10

Secretaria de Planejamento Urbano

Diretor de Políticas Habitacionais(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

1

10

Secretaria de Planejamento Urbano

Diretor de Gestão Estratégica em Saúde

1

10

Secretaria de Saúde

Diretor de Políticas Públicas de Saúde

1

10

Secretaria de Saúde

Diretor de Políticas Públicas de Assistência Social

1

10

Secretaria de Promoção Social

Diretor de Relação com Grupos Sociais

1

10

Secretaria de Promoção Social

Diretor de Políticas Públicas de Segurança

1

10

Secretaria de Segurança, Trânsito e Defesa Civil

Diretor de Políticas Públicas Mobilidade e Trânsito

1

10

Secretaria de Segurança, Trânsito e Defesa Civil

Diretor de Políticas Públicas de Desenvolvimento

1

10

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Diretor de Gestão de Obras Públicas

1

10

Secretaria de Obras

Diretor de Políticas Ambientais e de Agropecuária

1

10

Secretaria de Meio Ambiente

Diretor de Serviços Urbanos

1

10

Secretaria de Meio Ambiente

Diretor da Rede de Urgência e Emergência(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022) 1 10 Secretaria de Saúde
Diretor de Gestão e Políticas Esportivas(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022) 1 10 Secretaria de Esportes e Lazer
Diretor de Cuidados Físicos e Bem Estar(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022) 1 10 Secretaria de Esportes e Lazer

Parágrafo único Para a ocupação dos empregos de diretor previstos neste artigo seus ocupantes deverão possuir escolaridade mínima em nível superior.

§ 1º Os ocupantes dos cargos em comissão previstos neste artigo deverão possuir escolaridade mínima de nível superior.(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

§2º O servidor público municipal titular de emprego público que seja nomeado para algum dos cargos em comissão previstos no ‘caput’ poderá optar entre o valor de referência do respectivo cargo ou o valor correspondente a 20% (vinte por cento) sobre seu salário base.(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

Art. 6º Ficam criados na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste os empregos em comissão de 3 (três) cargos de Coordenador, vinculados administrativamente ao Gabinete do Prefeito, com referência de remuneração 05 do Anexo I, a saber:

I – Coordenador de Políticas Públicas da Juventude, devendo seu ocupante possuir escolaridade mínima de ensino médio ou técnico e idade de até 27 (vinte e sete) anos.

II – Coordenador de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais, devendo seu ocupante, mediante comprovação própria, ser detentor de necessidades de especiais, assim caracterizada nos termos da legislação própria.

III – Coordenador de Políticas Públicas para Terceira Idade, devendo seu ocupante, comprovação de no mínimo 2 (dois) anos de experiência de atuação junto entidades ou ações voltadas ao público da terceira idade.(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 249, 04 DE ABRIL DE 2017)

Art. 7º Ficam criados na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste os empregos cargos em comissão de assessoramento, a seguir dispostos:(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

II – QUADRO DOS EMPREGOS CARGOS EM COMISSÃO – ASSESSORAMENTO(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

DENOMINAÇÃO

QTDE.

REF.
Anexo II

VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA

Assessor do Prefeito

3

I

Gabinete do Prefeito

Assessor de Gabinete

25

II

Gabinete do Vice-Prefeito ou dos Secretários

Assessor Técnico

35

IV

Gabinete do Vice-Prefeito ou dos Secretários

II – QUADRO DE EMPREGO CARGOS EM COMISSÃO – Assessoramento(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 249, 04 DE ABRIL DE 2017),(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

DENOMINAÇÃO

QTDE.

REF.
Anexo II

VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA

Assessor do Prefeito

 

6
7(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

I

 

Gabinete do Prefeito

 

Assessor de Gabinete

25

II

 

Gabinete do Vice-Prefeito ou dos Secretários

Parágrafo único Para a ocupação dos empregos de assessoramento previstos neste artigo seus ocupantes deverão possuir escolaridade mínima em nível superior.

§ 1º Os ocupantes dos cargos em comissão previstos neste artigo deverão possuir escolaridade mínima de nível superior(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)
.
§2º O servidor público municipal titular de emprego público que seja nomeado para algum dos cargos em comissão previstos no ‘caput’ poderá optar entre o valor de referência do respectivo cargo ou o valor correspondente a 20% (vinte por cento) sobre seu salário base.(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)
 

Art. 8º Ficam criados na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste as funções de confiança de chefias superiores, a seguir dispostas:

III – QUADROS DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA – CHEFIAS SUPERIORES

DENOMINAÇÃO

QTDE.

REF. Anexo I

VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA

Chefe de Departamento de Radio e TV
Chefe de Divisão de Rádio (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

1

4

Secretaria de Governo

Chefe de Departamento de Comunicação Institucional(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

1

6

Secretaria de Governo

Chefe de Divisão de Expediente

1

5

Secretaria de Governo

Chefe de Departamento de Expediente

Chefe de Departamento de Expediente e de Relações Institucionais (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

1

6
9

Secretaria de Negócios Jurídicos
Justiça e Relações Institucionais

Chefe de Departamento de Finanças e Planejamento Orçamentário
Chefe de Departamento de Finanças e Contabilidade(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

1

9

Secretaria de Fazenda

Chefe de Divisão de Expediente
Chefe de Divisão de Expediente e de Gestão de Convênios (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

1

5
6

Secretaria de Fazenda

Chefe de Divisão de Orçamento
Chefe de Departamento de Planejamento e Execução Orçamentária(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

1

9

Secretaria de Fazenda

Chefe de Departamento de Planejamento Tributário

1

8

Secretaria de Fazenda

Chefe de Divisão de Fiscalização de Rendas

1

6

Secretaria de Fazenda

Chefe de Departamento de Controladoria
Chefe de Departamento de Gestão(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 349, 15 DE DEZEMBRO DE 2023)

1

7

Secretaria de Controle Geral
Secretaria de Gestão Estratégica(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 349, 15 DE DEZEMBRO DE 2023)

Chefe de Divisão de Expediente

1

5

Secretaria de Controle Geral
Secretaria de Gestão Estratégica(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 349, 15 DE DEZEMBRO DE 2023)

Chefe de Divisão de Ouvidoria

1

3
6 (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 349, 15 DE DEZEMBRO DE 2023)

Secretaria de Controle Geral
Secretaria de Gestão Estratégica(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 349, 15 DE DEZEMBRO DE 2023)

Chefe de Divisão de Corregedoria(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 349, 15 DE DEZEMBRO DE 2023) 1 6 Secretaria de Gestão Estratégica

Chefe de Divisão de Arquivo Público Municipal(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

1

7

Secretaria de Administração

Chefe de Departamento de Expediente

1

6

Secretaria de Administração

Chefe de Divisão de Proteção ao Consumidor(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

1

5

Secretaria de Administração

Chefe de Departamento Frotas(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

1

7

Secretaria de Administração

Chefe de Departamento de Pessoal

1

9

Secretaria de Administração

Chefe de Departamento de Recursos Humanos

1

9

Secretaria de Administração

Chefe de Divisão de Serviço Especializado de Segurança e Medicina Do Trabalho - SESMT

1

9

Secretaria de Administração

Chefe de Divisão de Desenvolvimento de Software

1

8

Secretaria de Administração

Chefe de Divisão de Infraestrutura e Hardware

1

8

Secretaria de Administração

Chefe de Departamento de Suprimentos

1

9

Secretaria de Administração

Chefe de Divisão de Patrimônio

1

5

Secretaria de Administração

Chefe de Departamento de Transportes

1

9

Secretaria de Administração

Chefe de Departamento de Organização Cadastral e Territorial

1

6

Secretaria de Planejamento Urbano

Chefe de Divisão de Organização Cadastral de Atividades

1

6

Secretaria de Planejamento Urbano

Chefe de Divisão de Registro de Documentos Técnicos

1

2

Secretaria de Planejamento Urbano

Chefe de Divisão de Zoneamento e Aprovação de Projetos

1

9

Secretaria de Planejamento Urbano

Chefe de Divisão de Políticas e Gestão de Projetos Públicos

1

9

Secretaria de Planejamento Urbano

Chefe de Divisão de Fiscalização de Obras e Posturas

1

9

Secretaria de Planejamento Urbano

Chefe de Divisão de Expediente

1

5

Secretaria de Planejamento Urbano

Chefe de Divisão de Controle Imobiliário
Chefe de Departamento de Organização, Controle Imobiliário e Habitação(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

1

7
9
 

Secretaria de Planejamento Urbano
Secretaria de Negócios Jurídicos e de Relações Institucionais(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 249, 04 DE ABRIL DE 2017)
Justiça e Relações Institucionais

Chefe de Departamento Administrativo

1

9

Secretaria de Saúde

Chefe de Departamento de Planejamento Estratégico da Saúde

1

9

Secretaria de Saúde

Chefe de Departamento de Regulação e Auditoria

1

9

Secretaria de Saúde

Chefe de Divisão de Expediente

1

5

Secretaria de Saúde

Chefe de Divisão de Finanças e Aplicação de Recursos

1

7

Secretaria de Saúde

Chefe de Divisão de Desenvolvimento e Capacitação de Recursos(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

1

9

Secretaria de Saúde

Chefe de Departamento de Atenção Primária À Saúde

1

9

Secretaria de Saúde

Chefe de Departamento de Atenção Especializada

1

9

Secretaria de Saúde

Chefe de Divisão de Ouvidoria da Saúde

1

5

Secretaria de Saúde

Chefe de Departamento de Atenção Hospitalar e Urgência e Emergência(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

1

9

Secretaria de Saúde

Chefe de Departamento de Vigilância em Saúde

1

9

Secretaria de Saúde

Chefe de Departamento de Zoonoses

1

9

Secretaria de Saúde

Chefe de Divisão de Combate Vetores(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

1

8

Secretaria de Saúde

Chefe de Divisão de Controle Animal
Chefe de Divisão de Controle e Bem Estar Animal(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

1

8

Secretaria de Saúde

Chefe de Departamento de Proteção Social Básica

1

8

Secretaria de Promoção Social

Chefe de Departamento de Proteção Social Especial

1

8

Secretaria de Promoção Social

Chefe de Divisão de Expediente

1

5

Secretaria de Promoção Social

Chefe de Divisão de Monitoramento e Avaliação

1

7

Secretaria de Promoção Social

Chefe de Departamento de Planejamento e Orçamento

1

7

Secretaria de Promoção Social

Chefe de Departamento de Expediente

1

5

Secretaria de Segurança, Trânsito e Defesa Civil

Chefe de Departamento de Organização e Planejamento de Trânsito

1

 

6

 

Secretaria de Segurança, Trânsito e Defesa Civil

 

Chefe de Divisão de Defesa Civil

1

6

Secretaria de Segurança, Trânsito e Defesa Civil

Chefe de Departamento de Políticas de Desenvolvimento Econômico e Serviços Conveniados

1

7

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Chefe de Divisão de Expediente

1

5

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Chefe de Departamento de Planejamento e Gestão de Obras, Infraestrutura e Serviços Viários

1

7

Secretaria de Obras

Chefe de Divisão de Estradas Municipais

1

7

Secretaria de Obras

Chefe de Departamento de Expediente

1

5

Secretaria de Obras

Chefe de Departamento de Expediente

1

5

Secretaria de Meio Ambiente

Chefe de Divisão de Fiscalização e Licenciamento Ambiental

1

9

Secretaria de Meio Ambiente

Chefe de Divisão de Suprimentos e Gestão de Contratos

1

5

Secretaria de Meio Ambiente

Chefe de Departamento de Gestão Ambiental

1

7

Secretaria de Meio Ambiente

Chefe de Departamento de Gestão de Resíduos

1

7

Secretaria de Meio Ambiente

Chefe de Divisão de Serviços Funerários

1

7

Secretaria de Meio Ambiente

Chefe de Departamento de Agropecuária e Conservação Rural(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

1

7

Secretaria de Meio Ambiente

Chefe de Divisão de Agricultura e Abastecimento

1

2

Secretaria de Meio Ambiente

Chefe de Divisão de Planejamento e Projetos Ambientais

1

9

Secretaria de Meio Ambiente

Chefe de Departamento de Cultura e Turismo

1

6

Secretaria de Cultura e Turismo

Chefe de Departamento de Eventos Culturais

1

7

Secretaria de Cultura e Turismo

Chefe de Divisão de Expediente

1

5

Secretaria de Cultura e Turismo

Chefe de Departamento de Esportes

1

 

7

 

Secretaria de Esportes e Lazer

 

Chefe de Divisão de Eventos e Projetos
Chefe de Divisão dos Profissionais Técnicos(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 349, 15 DE DEZEMBRO DE 2023)

1

3
6
(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 349, 15 DE DEZEMBRO DE 2023)

Secretaria de Esportes e Lazer

Chefe de Divisão de Expediente
Chefe de Divisão de Expediente e Convênios(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 349, 15 DE DEZEMBRO DE 2023)

1

5
7 (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 349, 15 DE DEZEMBRO DE 2023)

Secretaria de Esportes e Lazer

Chefe de Divisão de Lazer
Chefe de Divisão de Lazer e Qualidade de Vida(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 349, 15 DE DEZEMBRO DE 2023)

1

3
6
(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 349, 15 DE DEZEMBRO DE 2023)

Secretaria de Esportes e Lazer

Coordenador de Políticas Públicas para as Mulheres(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 294, 14 DE NOVEMBRO DE 2019) 1 7 Secretaria Municipal de Promoção Social
Coordenador do Centro Dia do Idoso(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 304, 19 DE MARÇO DE 2020) 1 7 Secretaria Municipal de Promoção Social
Chefe de Divisão de Gestão de Frotas e Manutenção(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022) 1 9 Administração
Chefe de Divisão de Logística e Almoxarifado(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022) 1 9 Administração
Chefe de Departamento de Engenharia Elétrica(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022) 1 9 Obras e Serviços
Chefe de Departamento de Cidadania(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022) 1 9 Justiça e Relações Institucionais
Chefe de Divisão de Coordenação Governamental(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022) 1 9 Governo
Chefe de Divisão de Expediente Administrativo das Unidades de Pronto Atendimento(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022) 1 8
9(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 332, 31 DE OUTUBRO DE 2022)
Saúde
Chefe de Unidade de Pronto Atendimento(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022) 2 6 Saúde
Chefe de Divisão Técnica e Supervisão Médica(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022) 1 Adicional de 40% sobre o salário base do nomeado Saúde
Chefe de Departamento de Saúde Mental(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022) 1 9 Saúde
Procurador-Chefe(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022) 1 Valor do subsídio dos Secretários Municipais, sem prejuízo da percepção do rateio de sucumbência Procuradoria Municipal
Chefe de Departamento de Procuradoria Fiscal(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022) 1 Adicional de 20% calculado sobre o valor da Referência inicial do cargo Procuradoria Municipal
Chefe de Departamento de Procuradoria Contenciosa(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022) 1 Adicional de 20% calculado sobre o valor da Referência inicial do cargo Procuradoria Municipal
Chefe de Divisão de Expediente(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022) 1 5 Procuradoria Municipal
       
       
IV – QUADRO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA – Assesoramento Técnico (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 249, 04 DE ABRIL DE 2017)

DENOMINAÇÃO

QTDE.

REF.
Anexo II

VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA

Assessor Técnico

 

15
12(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

IV

 

Gabinete dos Secretários ou Diretores

 

§1º As funções dispostas no caput deste artigo são vinculados administrativamente aos seus respectivos diretores e secretários municipais, conforme dispõe a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, fixada em legislação específica.

§2º A ocupação das funções previstas no caput deste artigo necessita da escolaridade mínima em nível superior, ressalvados para as funções de confiança de chefia em que a escolaridade mínima exigida em concurso público para a admissão de seus subordinados seja igual ou inferior ao nível médio, o quais poderão ser ocupados por pessoas com escolaridade mínima de nível médio ou técnico desde que estes possuam comprovação de conhecimento e experiência na área de atuação.

§3º O funcionário público municipal que, eventualmente, seja nomeado para assumir Chefia de Departamento ou Chefia de Divisão poderá optar como remuneração pelo valor fixado para a correspondente referência ou pelo valor correspondente a 20% (vinte por cento) sobre seu salário base.

§ 4º A remuneração dos servidores ocupantes de funções de confiança referidas na presente lei Complementar fica limitada ao teto municipal.(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)
 

Art. 9º Os valores das referências salariais dispostas nos artigos 3º, 5º, 6º e 8º constam de quadro próprio titulado como Anexo I e as referências dispostas nos artigos 4º e 7º constam no quadro próprio titulado como Anexo II, os quais fazem parte integrante da presente lei, cujos valores serão automaticamente reajustados quando da correção salarial referente ao dissídio anual e de acordo com o percentual de reajuste concedido.

Art. 10 As atribuições dos agentes políticos e dos empregos cargos  em comissão e as atribuições das funções de confiança expressas nesta lei constam de quadros próprios titulados, respectivamente, como Anexo III, IV e V, os quais fazem parte integrantes da presente.(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

Art. 11 Tendo em vista o caráter precário das nomeações para a ocupação dos empregos em comissão e das funções de confiança, quando da exoneração, fica vedada a percepção pelo exoneração de quaisquer verbas de natureza indenizatória.

Art. 11 Tendo em vista o caráter das nomeações para a ocupação dos cargos em comissão, quando da exoneração, fica vedada a percepção pelo exonerado de quaisquer verbas de natureza indenizatória, ressalvado o direito de pagamento das verbas de natureza constitucional.(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

Art. 12 O funcionário público nomeado para ocupação de emprego cargo em comissão ou função de confiança, quando da sua exoneração, retornará para o seu posto de origem, vedada a incorporação de qualquer vantagem pecuniária auferida em razão do comissionamento.(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

Art. 12 Os servidores da administração pública municipal, contratados mediante concurso público, quando nomeados para ocupar cargos de livre nomeação e exoneração, manterão a relação de emprego e o regime de trabalho decorrente de sua contratação originária, ficando-lhes assegurados, além da percepção da remuneração referente ao cargo a ser ocupado, os benefícios e direitos referentes aos seus empregos de origem.(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 332, 31 DE OUTUBRO DE 2022)

Parágrafo único. Na hipótese do “caput” deste artigo, quando ocorrer o retorno do funcionário público para ao seu cargo de origem, fica vedada a incorporação de qualquer vantagem pecuniária auferida em razão do comissionamento.(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 332, 31 DE OUTUBRO DE 2022)

Art. 13 No âmbito da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste é vedada a nomeação ou designação, para ocupação de cargo em comissão de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de membros ativos deste Poder Público, bem como da autoridade nomeante ou de servidores da mesma pessoa jurídica investidos em cargos de direção, chefia e assessoramento, salvo se o nomeado for ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, caso em que a vedação fica restrita à lotação para o exercício de suas atividades perante o membro ou servidor determinante da incompatibilidade.

Art. 14 Os empregos cargos  em comissão no âmbito do DAE – Departamento de Água e Esgoto e da Secretaria Municipal de Educação são regulados por leis específicas.(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

Art. 15 As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações específicas, consignadas no orçamento vigente e futuros, suplementadas, se necessário.

Art. 16 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis Complementares Municipais nº 71/09, 76/10, 90/10, 99/10, 131/12, 135/12 e 170/13.

Santa Bárbara d’Oeste, 28 de maio de 2015.

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito Municipal

 

Autógrafo nº 031/2015

Projeto de Lei Complementar nº 008/2015


 

ANEXO I

Referências Salariais dos Diretores, Coordenadores e Chefias Super

Referência Salarial

Valor (R$)

1

1.915,30

2

2.311,20

3

2.621,50

4

2.910,40

5

3.402,60

6

3.905,50

7

4.568,90

8

5.307,20

9

6.056,20

10

6.400,00

 

ANEXO II

Referências Salariais dos Diretores Regionais e Assessor

 

Referência Salarial

 

Valor (R$)

I

6.700,00

II

5.950,00

III

5.450,00

IV

3.900,00

 

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SANTA BÁRBARA D’OESTE

Agente Político

Atribuições Sumárias

Secretário Municipal

I - Assistir diretamente o Prefeito Municipal no desempenho das diversas funções a ele atribuídas;

II – Implementar e zelar pelas orientações e diretrizes políticas da Administração Municipal em sua área de atuação;

III - Orientar e coordenar as atividades dos órgãos da Administração Municipal, nas suas respectivas áreas de competência;

IV - Expedir instruções para a execução das leis, decretos e demais atos normativos de suas secretarias;

V - Apresentar ao Prefeito o relatório dos serviços e atividades desenvolvidas;

VI - Praticar todos os atos necessários para cumprir as atribuições que lhes forem especialmente delegadas pelo Prefeito.


ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS DOS EMPREGOS EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE

Empregos em Comissão

Atribuições Sumárias

Secretário-Adjunto

Substituir o Secretário em suas ausências ou impedimentos;

Representar o Secretário perante autoridades e órgãos internos e externos;

Assistir ao Secretário na gestão das atividades da Secretaria;

Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário

Diretor Regional

I – Transmitir as diretrizes políticas para a execução administrativa das atividades e funções públicas de sua respectiva região.

II – Assistir ao Prefeito Municipal na gestão da Administração Regional da cidade.

III – Promover a interlocução e articulação das ações públicas político governamentais na sua região de atuação;

IV – Desempenhar outras atividades correlatas.

Diretor

I – Zelar pela relação de comprometimento e confiança perante seus superiores, atuando e transmitindo, no exercício de suas funções, as diretrizes político-governamentais.

II – Transmitir, articular, coordenar, supervisionar e controlar o desempenho das atividades e tarefas em sintonia com as diretrizes político-governamentais superiores.

III – Acompanhar, orientar e promover a execução dos projetos e atividades afetos à sua direção, fixando rotinas e procedimentos internos, em sintonia às diretrizes superiores.

IV – Desempenhar outras atividades correlatas.

Coordenador

I – Acompanhar, orientar e coordenar a execução de ações públicas afetas à sua área temática de política pública.

II – Buscar e zelar pela integração de diferentes ações e pelo planejamento das diferentes secretarias municipais e setores da administração que envolvam ou tenham relevância com o público e a temática de sua área.

III – propor e colaborar na fixação de diretrizes políticas administrativas voltadas ou que envolvam à sua área temática específica.

Assessor do Prefeito

I - Assessorar e prestar assistência direta ao Prefeito Municipal acompanhando e orientando-o na tomada de decisões na fixação de diretrizes, na elaboração projetos e programas de ações e sua implementação.

II – Pesquisar, analisar, planejar, propor e auxiliar na implantação de ações, estratégias e serviços de acordo com as diretrizes político-governamentais fixadas.

III - Zelar pela relação de comprometimento e confiança perante seu superior,

IV - Desempenhar outras atividades correlatas solicitadas pelo Prefeito Municipal inerentes ao assessoramento.

Assessor de Gabinete

I - Assessorar e prestar assistência direta ao Vice-Prefeito, aos Secretários Municipais, orientando-os na tomada de decisões, na fixação de diretrizes político-governamentais e na implementação dos respectivos programas de ações.

II – Pesquisar, analisar, planejar e propor a definição, fixação e implantação de ações, estratégias e serviços de interesses da Administração coerentes com o Plano Governamental.

III - Zelar pela relação de comprometimento e confiança perante seus superiores,

IV- Desempenhar outras atividades correlatas de assessoramento.

Assessor Técnico

I - Assessorar e prestar assistência técnica específica aos Secretários Municipais e, mediante solicitação e determinação destes, aos Diretores.

II – Auxiliar na pesquisa, analise, planejamento de ações, estratégias e serviços de interesses da Administração em face dos programas de ações e diretrizes políticas fixadas e definidas pela Administração.

III - Zelar pela relação de comprometimento e confiança perante seus superiores,

IV - Desempenhar outras atividades correlatas de assessorament


ANEXO IV(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 249, 04 DE ABRIL DE 2017)

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS DOS EMPREGOS CARGO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

Empregos Cargos em Comissão(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)
 

Atribuições Sumárias

Secretário-Adjunto

Substituir o Secretário em suas ausências ou impedimentos;

Representar o Secretário perante autoridades e órgãos internos e externos;

Assistir ao Secretário na gestão das atividades da Secretaria;

Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretári

Diretor

I – Zelar pela relação de comprometimento e confiança perante seus superiores, atuando e transmitindo, no exercício de suas funções, as diretrizes político-governamentais.

II – Transmitir, articular, coordenar, supervisionar e controlar o desempenho das atividades e tarefas em sintonia com as diretrizes político-governamentais superiores.

III – Acompanhar, orientar e promover a execução dos projetos e atividades afetos à sua direção, fixando rotinas e procedimentos internos, em sintonia às diretrizes superiores.

IV – Desempenhar outras atividades correlatas.

Assessor do Prefeito

I - Assessorar e prestar assistência direta ao Prefeito Municipal acompanhando e orientando-o na tomada de decisões na fixação de diretrizes, na elaboração projetos e programas de ações e sua implementação.

II – Pesquisar, analisar, planejar, propor e auxiliar na implantação de ações, estratégias e serviços de acordo com as diretrizes político-governamentais fixadas.

III - Zelar pela relação de comprometimento e confiança perante seu superior,

IV - Desempenhar outras atividades correlatas solicitadas pelo Prefeito Municipal inerentes ao assessoramento.

Assessor de Gabinete

I - Assessorar e prestar assistência direta ao Vice-Prefeito, aos Secretários Municipais, orientando-os na tomada de decisões, na fixação de diretrizes político-governamentais e na implementação dos respectivos programas de ações.

II – Pesquisar, analisar, planejar e propor a definição, fixação e implantação de ações, estratégias e serviços de interesses da Administração coerentes com o Plano Governamental.

III - Zelar pela relação de comprometimento e confiança perante seus superiores,

IV- Desempenhar outras atividades correlatas de assessoramento.

Assessor Técnico

I - Assessorar e prestar assistência técnica específica aos Secretários Municipais e, mediante solicitação e determinação destes, aos Diretores.

II – Auxiliar na pesquisa, analise, planejamento de ações, estratégias e serviços de interesses da Administração em face dos programas de ações e diretrizes políticas fixadas e definidas pela Administração.

III - Zelar pela relação de comprometimento e confiança perante seus superiores,

IV - Desempenhar outras atividades correlatas de assessoramento.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

 
Cargos em Comissão Atribuições Específicas
( além das Atribuições Sumárias previstas no presente Anexo para o cargo de Diretor )
Diretor de Comunicação Governamental - planejar e avaliar em conjunto com o Secretário Municipal de Governo, a execução das atividades de comunicação governamental, zelando pelo atendimento das diretrizes-político governamentais da Administração Municipal, traçando orientações e deliberando em face de medidas voltadas a melhor eficiência da comunicação com vistas à garantia do exercício da cidadania.
Diretor de Política Governamental - planejar e avaliar em conjunto com o Secretário Municipal de Governo, a integração da execução das atividades realizadas pelos diferentes órgãos da Administração Municipal, adotando suas decisões com zelo ao fiel direcionamento político administrativo das ações municipais e garantindo a interlocução com as mais diversas esferas governamentais.
Diretor de Controle e Planejamento Financeiro - planejar e avaliar em conjunto com o Secretário Municipal de Fazenda, ações destinadas ao planejamento e execução do orçamento municipal, deliberando, diante das matérias de sua atribuição, com zelo pelo atendimento das normas fiscais e tributárias da administração municipal, bem como pela qualidade dos gastos públicos e incremento de receita.
Diretor de Políticas Administrativas e Gestão de Pessoas - planejar e avaliar em conjunto com o Secretário Municipal de Administração as atividades relacionadas à administração geral da Prefeitura Municipal, tanto no aspecto de recursos materiais quanto humanos, decidindo pela orientação e adoção de medidas com foco na produtividade, otimização, eficiência, qualidade de prestação dos serviços públicos.
Diretor de Gestão Tecnologia da Informação - planejar e avaliar em conjunto com o Secretário Municipal de Administração projetos de desenvolvimento e implantação de suportes na área da tecnologia da informação, envolvendo planejamento, estratégias, aquisição e manutenção de máquinas e equipamentos e de sistemas informatizados, bem como decidir sobre a execução das atividades e sobre os equipamentos para melhor desenvolvimento e constante aperfeiçoamento como facilitador das ações para bem prestar os serviços.
Diretor de Gestão Insumos - planejar e avaliar em conjunto com o Secretário Municipal de Administração o aprimoramento e execução das rotinas e sistemas de aquisições do Município e o gerenciamento dos insumos, zelando em suas decisões, por práticas eficientes para a economicidade.
Diretor de Gestão de Transporte Municipal - planejar e avaliar em conjunto com o Secretário Municipal de Administração a gestão, acompanhamento e aperfeiçoamento do serviço de transporte público municipal, identificando e decidindo pela execução de projetos e atividades mais adequados ao aperfeiçoamento do transporte municipal.
Diretor de Planejamento Urbano Estratégico - planejar e avaliar em conjunto com o Secretário Municipal de Planejamento estratégias que visem o desenvolvimento urbano da cidade de forma ordenada a fim de garantir e preservar qualidade de vida sem obstar o desenvolvimento econômico, bem como deliberar e estabelecer rotinas dos serviços relacionados à organização cadastral territorial e de atividades, do registro de documentos técnicos, da política de zoneamento, análise e acompanhamento de projetos e do aperfeiçoamento das ações de fiscalização.
Diretor de Gestão Estratégica em Saúde - planejar e avaliar em conjunto com o Secretário Municipal de Saúde a gestão administrativa da respectiva secretaria de Saúde, incluindo a decisão sobre estratégias para a otimização da prestação global dos serviços e condução da atividade de regulação dos serviços ofertados, da atividade de auditoria e de planejamento geral das finanças e da aplicação de recursos.
Diretor de Políticas Públicas de Saúde - planejar e avaliar em conjunto com o Secretário Municipal de Saúde as atividades direcionadas à atenção primária, à atenção especializada em saúde, à saúde mental, à vigilância epidemiológica e de zoonoses e da ouvidoria municipal da saúde, com análise e tomada de decisões sobre as ações e atividades voltadas ao aperfeiçoamento quanti/qualitativo dos serviços prestados e efetividade das ações.
Diretor da Rede de Urgência e Emergência - planejar e avaliar em conjunto com o Secretário Municipal de Saúde o planejamento e execução das atividades dos serviços de urgência e emergência, especialmente aquelas desenvolvidas nas unidades de pronto atendimento, inclusive com poder diretivo decisório.
- estabelecer atos de direção convergentes com as ações da Atenção Básica, Atenção Especializada e demais setores de atendimento, visando o pleno atendimento dos pacientes e familiares.
- instituir e gerenciar a análise quanti/qualitativa dos serviços prestados e efetividade das ações.
- estabelecer e fortalecer as relações institucionais, promovendo a interface do Município com os diversos órgãos de saúde, tanto públicos como privados, conveniados ou não, visando o efetivo atendimento, especialmente no que se refere às medidas urgentes de proteção à vida.
Diretor de Políticas Públicas de Assistência Social - planejar e avaliar em conjunto com o Secretário Municipal de Promoção Social as ações de atendimento social, incluindo a decisão sobre estratégias para a otimização da prestação global dos serviços e condução para a melhor prestação das atividades de proteção social, tanto básica quanto especializada, com foco na perspectiva da cidadania.
Diretor de Relação com Grupos Sociais - planejar e avaliar em conjunto com o Secretário Municipal de Promoção Social a implementação das atividades relacionadas ao processo de avaliação, monitoramento de ações, planejamento orçamentário, gestão de convênios e outros correlatos, decidindo pelas que visem o fortalecimento dos grupos sociais e a interlocução entre estes e o poder público.
Diretor de Políticas Públicas de Segurança - planejar e avaliar em conjunto com o Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa Civil a política de segurança, vigilância patrimonial e suprimentos, com o estabelecimento de estratégias e decisões voltadas para o constante aperfeiçoamento dos serviços, como facilitador das ações para bem prestá-los.
Diretor de Políticas Públicas de Mobilidade e Trânsito - planejar e avaliar em conjunto com o Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa Civil o planejamento, organização e implementação das ações gerais e específicas de mobilidade urbana e rural, propondo e decidindo com foco em programas de logística, segurança, integração territorial, bem como em ações de atendimento pela Defesa Civil.
Diretor de Políticas Públicas de Desenvolvimento - planejar e avaliar em conjunto com o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico a política de desenvolvimento no Município, tanto no aspecto de fomento ao crescimento, elevação de receita, renda e emprego, quanto na gestão de projeto correlatos, como de apoio ao empreendedorismo, acesso ao crédito e facilitação entre relações de emprego, identificando e deliberando pela implementação de ações e atividades efetivas de fortalecimento e desenvolvimento.
Diretor de Gestão de Obras Públicas - planejar e avaliar em conjunto com o Secretário Municipal de Obras e Serviços o planejamento, gestão, estratégias e execução geral das obras públicas, com foco na otimização de serviços, decidindo sempre em face da economicidade e integração.
Diretor de Políticas Ambientais e de Agropecuária - planejar e avaliar em conjunto com o Secretário Municipal de Meio Ambiente a política pública de manejo ambiental sustentável, bem como voltada à implementação de projetos correlatos e voltados ao fomento e diversificação da atividade agrosilvopastoril, identificando e decidindo sobre programas e ações de suporte e desenvolvimento destas atividades.
Diretor de Serviços Urbanos - planejar e avaliar em conjunto com o Secretário Municipal de Meio Ambiente as ações e serviços que garantam o gerenciamento ambiental da cidade, decidindo no âmbito de suas atribuições, nos termos do marco de saneamento básico no que se enquadra, incluindo ações de mitigação de impactos e compensações.
Diretor de Gestão e Políticas Esportivas - planejar e avaliar em conjunto com o Secretário Municipal de Esportes e Lazer a implementação do Plano Municipal de Esportes, com o desenvolvimento de programas esportivos, incluindo práticas paraesportivas e de campeonatos, bem como instituir indicadores quali/quantitativos e programas de fomento, investimento e incentivos correlatos à área.
- implantar projetos que garantam a inserção e permanência de público em vulnerabilidade social, visando a incorporação de práticas esportivas às rotinas deste, com a manutenção de atividades descentralizadas e localizadas em locais mais vulneráveis.
- promover a integração da Secretaria de Esporte, Secretaria de Promoção Social e Secretaria de Educação, para a articulação de políticas públicas de atendimento integrado.
Diretor de Cuidados Físicos e Bem Estar - planejar e avaliar em conjunto com o Secretário Municipal de Esportes a implementação, execução e acompanhamento de política pública de atendimento, com vistas a constante ampliação intersetorial (sobretudo esportes, saúde e meio ambiente) dos serviços prestados e ampliação das áreas de bem estar com objetivos voltados ao desenvolvimento de projetos de cuidados físicos e de lazer que visem a recuperação e manutenção da saúde física e mental da população, bem como a prevenção de patologias, com acompanhamento sistemático dos indicadores quali/quantitativos.
- estabelecer atos de direção convergentes às ações da Atenção Básica, Atenção Especializada e demais setores de atendimento de saúde, visando o pleno atendimento dos pacientes com a implementação de projeto referência para o atendimento integrado do paciente.

ANEXO V

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DAS FUNÇÕES CONFIANÇA DE CHEFES DE DEPARTAMENTO E DIVISÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE

ANEXO V

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DAS FUNÇÕES CONFIANÇA DE
CHEFES DE DEPARTAMENTO, CHEFE DE DIVISÃO E ASSESSOR TÉCNICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE
(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 249, 04 DE ABRIL DE 2017)

 Cargos privativos de funcionário público municipal concursado

 Atribuições

Chefe de Departamento e Chefe de Divisão

I – definir e indicar prioridades e programar as atividades componentes dos projetos atribuídos ao seu departamento/divisão, coordenar, distribuir atividades e controlar a execução de acordo com diretrizes político-administrativas fixadas pela administração;

II – orientar a execução das atividades do departamento/divisão, de acordo com as diretrizes e os padrões de qualidade, produtividade e custos ditados pelas normas e princípios administração e dos critérios superiores estabelecidos;

III – coordenar equipes de trabalho, de acordo com as ações que lhe forem atribuídas pelo superior imediato;

IV – coordenar e controlar o cumprimento das diretrizes, normas, rotinas e das instruções emitidas e aprovadas por seus superiores;

V – identificar as necessidades e propor melhorias nas rotinas laborativas da sua área;

VI – desempenhar outras atividades correlatas

Assessor Técnico

I – Assessorar e prestar assistência técnica específica aos respectivos Secretários Municipais e Diretores;

 II – Auxiliar no acompanhamento, bem como oferecer orientação para a execução dos planos de ação e de serviços de interesses da Administração.

IV – Desempenhar outras atividades correlatas de assessoramento.

Procurador Chefe (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022) I – Dirigir e coordenar os trabalhos da Procuradoria Municipal;
II – Indicar, para fixação por Portaria do Prefeito, a divisão e a organização administrativa das atividades, serviços e atribuições de atividades entre os Procuradores Municipais;
III - dirimir conflitos de competência entre os órgãos internos da Procuradoria Municipal do Município;
IV – autorizar a propositura de ações judiciais;
V - designar procuradores para atuação especial e direta em outros órgãos e Secretarias da Administração ou anuir com a cessão, na forma da lei;
VI – Apresentar ao Prefeito proposta de regime parcial em teletrabalho para Procurador não lotado em cargo de Chefia, organizando, se o caso, as atividades e escalas de revezamento, zelando pelo cumprimento de jornada de trabalho e da defesa do interesse público;
VII – Emitir parecer concorrente a de Procuradores diante de divergências ou discordância de entendimento.
VIII – Fixar normas gerais e analisar situações específicas de dispensa de interposição de recursos judiciais em matérias consolidadas;
IX – Acompanhar e controlar o desempenho e execução das atividades realizadas na Procuradoria, de acordo o interesse do Município, organizando as rotinas de trabalho, de acordo com as necessidades e melhor defesa do interesse público;
X – Orientar a execução das atividades da Procuradoria Municipal, de acordo com as diretrizes e os padrões de qualidade, produtividade e custos ditados pelas normas e princípios públicos;
XI – Identificar necessidades e propor melhorias nas rotinas laborativas da sua área;
XII – Desempenhar outras atividades correlatas.
Autor
Executivo: PREFEITO MUNICIPAL
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7550, 24 DE ABRIL DE 2024 “Dispõe sobre a abertura de Processo de Progressão Vertical da Guarda Civil Municipal, conforme previsto na Lei Complementar Municipal nº 67/2009”. 24/04/2024
DECRETO Nº 7549, 24 DE ABRIL DE 2024 “Dispõe sobre a homologação do resultado final do Concurso Público nº 003/2023, para os empregos de Oficial de Manutenção – Armador, Oficial de Manutenção – Carpinteiro, Oficial de Manutenção – Eletricista, Oficial de Manutenção – Pedreiro e Operador de Máquinas.” 24/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4594, 18 DE ABRIL DE 2024 “Cria o Selo Municipal de Inclusão das Pessoas com Deficiência (PCD) e dá outras providências” 18/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4591, 18 DE ABRIL DE 2024 “Cria o Programa de Capacitação e amparo psicológico as mães ou tutores legais de Portadores de Transtorno do Espectro Autista e dá outras providências". 18/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4590, 18 DE ABRIL DE 2024 “Dispõe sobre a proibição de doação de animais por meio de sorteios ou brindes no município de Santa Bárbara d’Oeste”. (NR) 18/04/2024
DECRETO Nº 7532, 07 DE MARÇO DE 2024 “Altera o inciso IV e acrescenta o § 5º ao artigo 4º do Decreto Municipal nº 6.751/2017, dando outras providências. 07/03/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 350, 18 DE DEZEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre alteração do quadro das funções gratificadas constantes do art. 7º da Lei Complementar Municipal nº 66/2009 com a redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 330/2022, dando outras providências”. 18/12/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 349, 15 DE DEZEMBRO DE 2023 “Altera a Lei Municipal nº 3922/2017 e as Leis Complementares Municipais nº 66/2009, nº 171/2013 e nº 215/2015, dando outras providências”. 15/12/2023
DECRETO Nº 7481, 09 DE OUTUBRO DE 2023 “Dispõe sobre a designação de Guarda Civil Municipal para função de Agente Municipal de Fiscalização de Trânsito”. 09/10/2023
DECRETO Nº 7445, 01 DE JUNHO DE 2023 “Dispõe sobre o reajuste dos subsídios do Prefeito, Vice Prefeito, dos Secretários Municipais e do Diretor Superintendente do DAE – Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d’Oeste, conforme especifica” 01/06/2023
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LEI COMPLEMENTAR Nº 215, 28 DE MAIO DE 2015
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