Poder Executivo
Prefeito Municipal
“Altera as Leis Complementares Municipais nº 66/2009, 171/2013 e 215/2015, conforme especifica”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica incluído o emprego público de “Médico de Estratégia de Saúde da Família” no quadro constante do ANEXO I da Lei Complementar Municipal nº 66/2009, com a seguinte redação:
DENOMINAÇÃO |
GRUPO |
EXIGÊNCIA DE INGRESSO |
QTDE |
Médico de Estratégia de Saúde da Família |
Q |
Nível Superior + Registro Profissional |
20 |
Art. 2º O ANEXO II da Lei Complementar Municipal nº 66/2009 passa a vigorar com a seguinte inclusão:
EMPREGO |
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS |
JORNADA |
Médico de Estratégia de Saúde da Família |
Realização de consultas médicas -realizar procedimentos com fins diagnóstico e/ou terapêutico; seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM, incluindo assistência Pré Natal e puericultura; Ações educativas (atividades de educação em saúde junto à comunidade), reunião com equipe da Estratégia de Saúde da Família, propor intervenções pertinentes em saúde às demandas do território; avaliação e monitoramento das ações, realizar visita domiciliar às famílias cadastradas na Estratégia; Atividades de supervisão de campo e capacitação da equipe multiprofissional;. cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade de atendimento. Desempenhar outras atividades correlatas e afins, como elaboração de plano terapêutico singular, matriciamento e consultas compartilhadas. |
200 |
Art. 3º O ANEXO III da Lei Complementar nº 66/2009 passa a contar com o Grupo Q, com a seguinte composição:
ANEXO III - TABELAS SALARIAIS
GRUPO |
|
A |
B |
C |
D |
Q |
I |
23.886,56 |
25.080,88 |
26.334,92 |
27.651,72 |
II |
26.275,22 |
27.588,97 |
28.968,41 |
30.416,89 |
Art. 4º O quadro constante do art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 171/2013, com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 330/2022, na função de confiança “Líder de Equipe com Responsabilidade Técnica na Área de Enfermagem - Unidade de Pronto Atendimento”, passa a vigorar com alteração de referência salarial com a seguinte redação:
Denominação |
Quantidade |
Referência |
Vinculação administrativa |
Líder de Equipe com Responsabilidade Técnica na Área de Enfermagem - Unidade de Pronto Atendimento |
(…) |
IX |
(…) |
Art. 5º O quadro constante do art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 215/2015, com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 330/2022, na função de confiança “Chefe de Divisão de Expediente Administrativo das Unidades de Pronto Atendimento”, passa a vigorar com alteração de referência salarial com a seguinte redação:
Denominação |
Quantidade |
Referência (Anexo I) |
Vinculação administrativa |
Chefe de Divisão de Expediente Administrativo das Unidades de Pronto Atendimento |
(...) |
9 |
(…) |
Art. 6º O artigo 12 da Lei Complementar Municipal nº 215/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 Os servidores da administração pública municipal, contratados mediante concurso público, quando nomeados para ocupar cargos de livre nomeação e exoneração, manterão a relação de emprego e o regime de trabalho decorrente de sua contratação originária, ficando-lhes assegurados, além da percepção da remuneração referente ao cargo a ser ocupado, os benefícios e direitos referentes aos seus empregos de origem.
Parágrafo único. Na hipótese do “caput” deste artigo, quando ocorrer o retorno do funcionário público para ao seu cargo de origem, fica vedada a incorporação de qualquer vantagem pecuniária auferida em razão do comissionamento.”
Art. 7º Esta Lei Complementar Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2022.
Santa Bárbara d’Oeste, 31 de outubro de 2.022.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 54/2022
Projeto de Lei Complementar nº 17/2022
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 4554, 06 DE MARÇO DE 2024 | “Institui a Política de Redução do Uso de Papel pela Administração Pública – Santa Bárbara Mais Verde – do Município de Santa Bárbara d´Oeste”. | 06/03/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4553, 05 DE MARÇO DE 2024 | “Dispõe sobre a aquisição do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) nas edificações das Escolas Municipais, e dá outras providências”. | 05/03/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4549, 26 DE FEVEREIRO DE 2024 | “Institui Boas Práticas de Transparência em Contratações Públicas no Município de Santa Bárbara d´Oeste”. | 26/02/2024 |
DECRETO Nº 7525, 29 DE JANEIRO DE 2024 | “Dispõe sobre a classificação das Atividades Econômicas de Baixo (risco I), Médio (risco II) e Alto Grau de Risco (risco III) para fins do Licenciamento Integrado através do Sistema Via Rápida Empresa – VRE (REDESIM) no âmbito do Município de Santa Bárbara d´Oeste, dando outras providências” | 29/01/2024 |
DECRETO Nº 7522, 25 DE JANEIRO DE 2024 | “Fixa os Ponto Facultativos do exercício de 2.024”. | 25/01/2024 |
DECRETO Nº 7532, 07 DE MARÇO DE 2024 | “Altera o inciso IV e acrescenta o § 5º ao artigo 4º do Decreto Municipal nº 6.751/2017, dando outras providências. | 07/03/2024 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 350, 18 DE DEZEMBRO DE 2023 | “Dispõe sobre alteração do quadro das funções gratificadas constantes do art. 7º da Lei Complementar Municipal nº 66/2009 com a redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 330/2022, dando outras providências”. | 18/12/2023 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 349, 15 DE DEZEMBRO DE 2023 | “Altera a Lei Municipal nº 3922/2017 e as Leis Complementares Municipais nº 66/2009, nº 171/2013 e nº 215/2015, dando outras providências”. | 15/12/2023 |
DECRETO Nº 7481, 09 DE OUTUBRO DE 2023 | “Dispõe sobre a designação de Guarda Civil Municipal para função de Agente Municipal de Fiscalização de Trânsito”. | 09/10/2023 |
DECRETO Nº 7445, 01 DE JUNHO DE 2023 | “Dispõe sobre o reajuste dos subsídios do Prefeito, Vice Prefeito, dos Secretários Municipais e do Diretor Superintendente do DAE – Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d’Oeste, conforme especifica” | 01/06/2023 |