Poder Executivo
Prefeito Municipal
“Altera as Leis Complementares Municipais nº 66/2009, 171/2013 e 215/2015, conforme especifica”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica incluído o emprego público de “Médico de Estratégia de Saúde da Família” no quadro constante do ANEXO I da Lei Complementar Municipal nº 66/2009, com a seguinte redação:
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DENOMINAÇÃO |
GRUPO |
EXIGÊNCIA DE INGRESSO |
QTDE |
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Médico de Estratégia de Saúde da Família |
Q |
Nível Superior + Registro Profissional |
20 |
Art. 2º O ANEXO II da Lei Complementar Municipal nº 66/2009 passa a vigorar com a seguinte inclusão:
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EMPREGO |
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS |
JORNADA |
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Médico de Estratégia de Saúde da Família |
Realização de consultas médicas -realizar procedimentos com fins diagnóstico e/ou terapêutico; seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM, incluindo assistência Pré Natal e puericultura; Ações educativas (atividades de educação em saúde junto à comunidade), reunião com equipe da Estratégia de Saúde da Família, propor intervenções pertinentes em saúde às demandas do território; avaliação e monitoramento das ações, realizar visita domiciliar às famílias cadastradas na Estratégia; Atividades de supervisão de campo e capacitação da equipe multiprofissional;. cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade de atendimento. Desempenhar outras atividades correlatas e afins, como elaboração de plano terapêutico singular, matriciamento e consultas compartilhadas. |
200 |
Art. 3º O ANEXO III da Lei Complementar nº 66/2009 passa a contar com o Grupo Q, com a seguinte composição:
ANEXO III - TABELAS SALARIAIS
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GRUPO |
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A |
B |
C |
D |
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Q |
I |
23.886,56 |
25.080,88 |
26.334,92 |
27.651,72 |
|
II |
26.275,22 |
27.588,97 |
28.968,41 |
30.416,89 |
Art. 4º O quadro constante do art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 171/2013, com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 330/2022, na função de confiança “Líder de Equipe com Responsabilidade Técnica na Área de Enfermagem - Unidade de Pronto Atendimento”, passa a vigorar com alteração de referência salarial com a seguinte redação:
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Denominação |
Quantidade |
Referência |
Vinculação administrativa |
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Líder de Equipe com Responsabilidade Técnica na Área de Enfermagem - Unidade de Pronto Atendimento |
(…) |
IX |
(…) |
Art. 5º O quadro constante do art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 215/2015, com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 330/2022, na função de confiança “Chefe de Divisão de Expediente Administrativo das Unidades de Pronto Atendimento”, passa a vigorar com alteração de referência salarial com a seguinte redação:
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Denominação |
Quantidade |
Referência (Anexo I) |
Vinculação administrativa |
|
Chefe de Divisão de Expediente Administrativo das Unidades de Pronto Atendimento |
(...) |
9 |
(…) |
Art. 6º O artigo 12 da Lei Complementar Municipal nº 215/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 Os servidores da administração pública municipal, contratados mediante concurso público, quando nomeados para ocupar cargos de livre nomeação e exoneração, manterão a relação de emprego e o regime de trabalho decorrente de sua contratação originária, ficando-lhes assegurados, além da percepção da remuneração referente ao cargo a ser ocupado, os benefícios e direitos referentes aos seus empregos de origem.
Parágrafo único. Na hipótese do “caput” deste artigo, quando ocorrer o retorno do funcionário público para ao seu cargo de origem, fica vedada a incorporação de qualquer vantagem pecuniária auferida em razão do comissionamento.”
Art. 7º Esta Lei Complementar Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2022.
Santa Bárbara d’Oeste, 31 de outubro de 2.022.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 54/2022
Projeto de Lei Complementar nº 17/2022
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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