“Dispõe sobre horários e turnos de trabalho nas unidades de pronto-atendimento municipais e na central de transporte de urgência, e dá outras providências”.
MARCUS PENSUTI, Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições conferidas pelos incisos I e II do artigo 74 da Lei Orgânica do Município e;
Considerando a elevada quantidade de horas extras realizadas pela Enfermagem nos prontos-socorros Edison Mano e Afonso Ramos;
Considerando que, em que pese a essencialidade e necessidade de realização de horas extras com o fito de garantir atendimento de saúde qualificado e salvaguardar o Interesse Público, as mesmas têm sido realizadas em quantidade além do ideal;
Considerando o disposto nos arts. 59 caput e, ainda, art. 386 da CLT;
Considerando o disposto no art. 11, §§ 1°, 2°, 4° e 5° e demais dispositivos da Lei Complementar Municipal n°66, de 23 de dezembro de 2009 e alterações, além da Lei Complementar Municipal nº188, de 24 de julho de 2014 e demais que regem a matéria;
Considerando que órgãos de controle externo, aos quais se vinculam os atos inerentes à Administração Pública, apontaram a necessidade de redução de horas extras;
Considerando a edição da Instrução Normativa Chefia de Gabinete nº01/2025, de 11/12/25, que versa sobre a necessidade de controle na realização de horas-extras;
Considerando que a adoção das providências a seguir delineadas impactarão em uma economia expressiva ao erário municipal, em consonância com o princípio da Economicidade;
Considerando, ainda, que o regime de escala 12 h x 36 h noturno para profissionais de saúde que atuam em rede de urgência e emergência é amplamente utilizado em toda a região, o que oportuniza a compatibilidade com eventuais outros vínculos empregatícios, e/ou propicia descanso em noites alternadas ao servidor.
EXPEDE a presente Instrução Normativa, nos seguintes termos:
Art. 1º – Os horários a serem observados pelos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e Atendentes de Enfermagem nas unidades de pronto-atendimento Edison Mano e Afonso Ramos dividir-se-ão em 03 (três) turnos, conforme abaixo:
I – Das 6 h às 12 h;
II – Das 12 h às 18 h;
III - Das 18 h às 6 h (em escala 12 h x 36 h);
§ 1° Os servidores descritos nos incisos I e II atuarão em jornada de 6 (seis) horas, com 02 (duas) folgas semanais, mediante fixação da gestão da unidade, sem prejuízo de tratativas entre servidores e gestão, sempre que possível, e com estrita observância à legislação que rege a matéria.
§ 2° Os servidores descritos no inciso III atuarão em jornada de 12 (doze) horas (em escala 12 h x 36 h), com 04 (quatro) folgas/mês, mediante fixação da gestão da unidade, sem prejuízo de tratativas entre servidores e gestão, sempre que possível, e com estrita observância à legislação que rege a matéria.
§ 3° Nas escalas em que a jornada mensal incorrer em horas-extras ao servidor em decorrência da quantidade de semana/mês, será concedida de 01 a 02 folgas extras para adequação da jornada, caso necessário.
Art. 2º – Os horários a serem observados pelos Farmacêuticos que atuam nas unidades de pronto-atendimento Edison Mano e Afonso Ramos, dividir-se-ão em 02 (dois) turnos, conforme abaixo:
I – Das 6 h às 18 h (em regime 12 h x 36 h);
II – Das 18 h às 6 h (em regime 12 h x 36 h);
Parágrafo único - Os servidores Farmacêuticos descritos nos incisos I e II atuarão, em jornada de 12 (doze) horas (em escala 12 h x 36 h), com 02 (duas) folgas/mês, mediante fixação da gestão da unidade, sem prejuízo de tratativas entre servidores e gestão, sempre que possível, e com estrita observância à legislação que rege a matéria.
Art. 3º – Os horários a serem observados pelos Técnicos de Farmácia nas unidades de pronto-atendimento Edison Mano e Afonso Ramos que atuam no período noturno, serão :
I – Das 18 h às 6 h (em escala 12 h x 36 h), com 04 (quatro) folgas/mês, mediante fixação da gestão da unidade, sem prejuízo de tratativas entre servidores e gestão, sempre que possível, e com estrita observância à legislação que rege a matéria.
Parágrafo único – Nas escalas em que a jornada mensal incorrer em horas-extras ao servidor em decorrência da quantidade de semana/mês, será concedida de 01 a 02 folgas extras para adequação da jornada, caso necessário.
Art. 4º – Os horários a serem observados pelos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem que atuam na Central de Transporte de Urgência, dividir-se-ão em 02 (dois) turnos, conforme abaixo:
I – Das 6 h às 18 h (em regime 12 h x 36 h);
II – Das 18 h às 6 h (em regime 12 h x 36 h);
§ 1° Os servidores Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem descritos nos incisos I e II atuarão, em jornada de 12 (doze) horas (em escala 12 h x 36 h), com 04 (quatro) folgas/mês, mediante fixação da gestão da unidade, sem prejuízo de tratativas entre servidores e gestão, sempre que possível, e com estrita observância à legislação que rege a matéria.
§ 2° Nas escalas em que a jornada mensal incorrer em horas-extras ao servidor em decorrência da quantidade de semana/mês, será concedida de 01 a 02 folgas extras para adequação da jornada, caso necessário.
Art. 5º – Os turnos e horários aqui previstos iniciar-se-ão em 11/10/2026.
Art. 6º – Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa Conjunta nº01/2018.
Santa Bárbara d’Oeste, 26 de agosto de 2.026.
Marcus Pensuti
Secretário Municipal de Saúde
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 4820, 17 DE AGOSTO DE 2026 | Institui a Política Municipal de Diagnóstico Tardio do Transtorno do Espectro Autista (TEA) em adultos e idosos no Município de Santa Bárbara d'Oeste, estabelecendo diretrizes para sua identificação, acolhimento, atendimento, apoio, encaminhamento, e dá outras providências | 17/08/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4809, 30 DE JUNHO DE 2026 | Dispõe sobre hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, de disponibilizar áreas separadas de atendimento próprias para parturientes que tenham sofrido perda gestacional, óbito fetal ou neonatal não provocados | 30/06/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4808, 30 DE JUNHO DE 2026 | Dispõe sobre o incentivo à aplicação do teste de glicemia capilar nos Prontos-Socorros e Unidades Básicas de Saúde em crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias de idade, no Município de Santa Bárbara d’Oeste, e dá outras providências | 30/06/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4802, 15 DE JUNHO DE 2026 | Institui o Programa ‘Bebê a Bordo’, que estabelece diretrizes para a oferta de transporte adequado e humanizado às mulheres puérperas no retorno às suas residências após alta médica em unidades públicas de Saúde do Município de Santa Bárbara d’Oeste, e dá outras providências | 15/06/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4797, 20 DE MAIO DE 2026 | Institui o Programa Municipal de Fornecimento de Sensores para Monitoramento Contínuo de Glicose (SMCG) para crianças e adolescentes com Diabetes Mellitus Tipo 1 (DM1), no âmbito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, e dá outras providências | 20/05/2026 |
| PORTARIA Nº 221, 03 DE AGOSTO DE 2026 | Revoga a Portaria 083/2025 que nomeou SUELI DOS SANTOS OLIVEIRA como CHEFE DE SEÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA E BENEFÍCIOS junto a Secretaria Municipal de Promoção Social. | 03/08/2026 |
| DECRETO Nº 7368, 11 DE NOVEMBRO DE 2022 | "Dispõe sobre o expediente das repartições públicas municipais nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo da FIFA Catar 2.022". | 11/11/2022 |
| PORTARIA Nº 875, 31 DE DEZEMBRO DE 2012 | Revoga a Portaria nº 707/2012 que nomeou JOÃO AUGUSTO GIOVANETTE como SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. | 31/12/2012 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4806, 24 DE JUNHO DE 2026 | Dispõe sobre o Quadro de Empregos Públicos e Cargos Públicos em Comissão da Câmara Municipal de Santa Bárbara d'Oeste e dá outras providências | 24/06/2026 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 369, 19 DE JUNHO DE 2026 | “Altera a Lei Municipal nº 3.922/2017 e as Leis Complementares Municipais nº 66/2009, 70/2009, 171/2013 e nº 215/2015, dando outras providências” | 19/06/2026 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 367, 22 DE ABRIL DE 2026 | “Altera da Lei Complementar Municipal nº 70, de 23 de dezembro de 2009, dando outras providências” | 22/04/2026 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 366, 22 DE ABRIL DE 2026 | “Altera a Lei Municipal nº 3.922/2017 e as Leis Complementares Municipais nº 171/2013 e nº 215/2015, dando outras providências”. | 22/04/2026 |
| DECRETO Nº 7744, 19 DE JANEIRO DE 2026 | Altera o Decreto nº 7.421/2023 que ‘Regulamenta a Tabela 2 do Anexo I e o Anexo VI da Lei Complementar Municipal nº 69/2009, fixando quantitativo de funções de confiança, conforme especifica’, dando outras providências | 19/01/2026 |