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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, 26 DE AGOSTO DE 2026
Assunto(s): Diversos , Expediente, Servidores Municipais
Em vigor
INSTRUÇÃO NORMATIVA – SMS Nº 01/2.026.

 

“Dispõe sobre horários e turnos de trabalho nas unidades de pronto-atendimento municipais e na central de transporte de urgência, e dá outras providências”.

 

MARCUS PENSUTI, Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições conferidas pelos incisos I e II do artigo 74 da Lei Orgânica do Município e;

Considerando a elevada quantidade de horas extras realizadas pela Enfermagem nos prontos-socorros Edison Mano e Afonso Ramos;

Considerando que, em que pese a essencialidade e necessidade de realização de horas extras com o fito de garantir atendimento de saúde qualificado e salvaguardar o Interesse Público, as mesmas têm sido realizadas em quantidade além do ideal;

Considerando o disposto nos arts. 59 caput e, ainda, art. 386 da CLT;

Considerando o disposto no art. 11, §§ 1°, 2°, 4° e 5° e demais dispositivos da Lei Complementar Municipal n°66, de 23 de dezembro de 2009 e alterações, além da Lei Complementar Municipal nº188, de 24 de julho de 2014 e demais que regem a matéria;

Considerando que órgãos de controle externo, aos quais se vinculam os atos inerentes à Administração Pública, apontaram a necessidade de redução de horas extras;

Considerando a edição da Instrução Normativa Chefia de Gabinete nº01/2025, de 11/12/25, que versa sobre a necessidade de controle na realização de horas-extras;

Considerando que a adoção das providências a seguir delineadas impactarão em uma economia expressiva ao erário municipal, em consonância com o princípio da Economicidade;

Considerando, ainda, que o regime de escala 12 h x 36 h noturno para profissionais de saúde que atuam em rede de urgência e emergência é amplamente utilizado em toda a região, o que oportuniza a compatibilidade com eventuais outros vínculos empregatícios, e/ou propicia descanso em noites alternadas ao servidor.

EXPEDE a presente Instrução Normativa, nos seguintes termos:

Art. 1º – Os horários a serem observados pelos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e Atendentes de Enfermagem nas unidades de pronto-atendimento Edison Mano e Afonso Ramos dividir-se-ão em 03 (três) turnos, conforme abaixo:

I – Das 6 h às 12 h;

II – Das 12 h às 18 h;

III - Das 18 h às 6 h (em escala 12 h x 36 h);

§ 1° Os servidores descritos nos incisos I e II atuarão em jornada de 6 (seis) horas, com 02 (duas) folgas semanais, mediante fixação da gestão da unidade, sem prejuízo de tratativas entre servidores e gestão, sempre que possível, e com estrita observância à legislação que rege a matéria.

§ 2° Os servidores descritos no inciso III atuarão em jornada de 12 (doze) horas (em escala 12 h x 36 h), com 04 (quatro) folgas/mês, mediante fixação da gestão da unidade, sem prejuízo de tratativas entre servidores e gestão, sempre que possível, e com estrita observância à legislação que rege a matéria.

§ 3° Nas escalas em que a jornada mensal incorrer em horas-extras ao servidor em decorrência da quantidade de semana/mês, será concedida de 01 a 02 folgas extras para adequação da jornada, caso necessário.

Art. 2º – Os horários a serem observados pelos Farmacêuticos que atuam nas unidades de pronto-atendimento Edison Mano e Afonso Ramos, dividir-se-ão em 02 (dois) turnos, conforme abaixo:

I – Das 6 h às 18 h (em regime 12 h x 36 h);

II – Das 18 h às 6 h (em regime 12 h x 36 h);

Parágrafo único - Os servidores Farmacêuticos descritos nos incisos I e II atuarão, em jornada de 12 (doze) horas (em escala 12 h x 36 h), com 02 (duas) folgas/mês, mediante fixação da gestão da unidade, sem prejuízo de tratativas entre servidores e gestão, sempre que possível, e com estrita observância à legislação que rege a matéria.

Art. 3º – Os horários a serem observados pelos Técnicos de Farmácia nas unidades de pronto-atendimento Edison Mano e Afonso Ramos que atuam no período noturno, serão :

I – Das 18 h às 6 h (em escala 12 h x 36 h), com 04 (quatro) folgas/mês, mediante fixação da gestão da unidade, sem prejuízo de tratativas entre servidores e gestão, sempre que possível, e com estrita observância à legislação que rege a matéria.

Parágrafo único – Nas escalas em que a jornada mensal incorrer em horas-extras ao servidor em decorrência da quantidade de semana/mês, será concedida de 01 a 02 folgas extras para adequação da jornada, caso necessário.

Art. 4º – Os horários a serem observados pelos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem que atuam na Central de Transporte de Urgência, dividir-se-ão em 02 (dois) turnos, conforme abaixo:

I – Das 6 h às 18 h (em regime 12 h x 36 h);

II – Das 18 h às 6 h (em regime 12 h x 36 h);

§ 1° Os servidores Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem descritos nos incisos I e II atuarão, em jornada de 12 (doze) horas (em escala 12 h x 36 h), com 04 (quatro) folgas/mês, mediante fixação da gestão da unidade, sem prejuízo de tratativas entre servidores e gestão, sempre que possível, e com estrita observância à legislação que rege a matéria.

§ 2° Nas escalas em que a jornada mensal incorrer em horas-extras ao servidor em decorrência da quantidade de semana/mês, será concedida de 01 a 02 folgas extras para adequação da jornada, caso necessário.

Art. 5º – Os turnos e horários aqui previstos iniciar-se-ão em 11/10/2026.

Art. 6º – Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa Conjunta nº01/2018.

Santa Bárbara d’Oeste, 26 de agosto de 2.026.
 

Marcus Pensuti
Secretário Municipal de Saúde

 

 

 

 

 

 

 

 

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 29/08/2026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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