DECRETO Nº 7.788 DE 28 DE JULHO DE 2026
“Altera o Decreto nº 7.442/2021, dando outras providências”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas em lei e do que consta no Memorando nº 8.271/2025;
DECRETA:
Art. 1º Os artigos 3º e 5º do Decreto Municipal nº 7.242/2021 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Fica designado o Secretário Municipal de Gestão Estratégica como Encarregado pela proteção de dados pessoais, para fins do art. 41 da Lei Federal nº 13.709/2018”.
(...)
“Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, coordenar as atividades de implantação da Política de Tratamento de Dados Pessoais junto aos órgãos municipais incumbidos de efetuar a coleta e armazenamento de base de dados pessoais no âmbito da administração pública municipal”.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa bárbara d'Oeste, 28 de julho de 2026.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 4811, 01 DE JULHO DE 2026 | Altera o caput artigo 43 da Lei Municipal no 3.784/201 5, dando outras providências | 01/07/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4807, 26 DE JUNHO DE 2026 | “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município para o exercício de 2026, dando outras providências” | 26/06/2026 |
| DECRETO Nº 7781, 22 DE JUNHO DE 2026 | "Dispõe sobre o expediente das repartições públicas municipais nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo da FIFA 2.026." | 22/06/2026 |
| DECRETO Nº 7780, 19 DE JUNHO DE 2026 | “Declara de utilidade pública, para fins de instituição gratuita de servidão administrativa de uso e passagem para instauração de viela sanitária em parte do imóvel urbano, objeto da matrícula n° 11.087, de propriedade de VIC ENGENHARIA S/A.” | 19/06/2026 |
| DECRETO Nº 7779, 19 DE JUNHO DE 2026 | “Declara de utilidade pública, para fins de instituição gratuita de servidão administrativa de uso e passagem para instauração de viela sanitária em parte do imóvel urbano, objeto da matrícula n° 102.335, de propriedade de FYP SBO 02 Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.” | 19/06/2026 |