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Atualizado em: 23/06/2026 às 12h05
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LEI COMPLEMENTAR Nº 171, 12 DE DEZEMBRO DE 2013
Assunto(s): Administração Municipal, Servidores Municipais
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Em vigor
12/12/2013
Em vigor
Alterada
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28/05/2015
Alterada pelo(a) Lei Complementar 216
Alterada
VISUALIZAR VERSÃO
30/09/2022
Alterada pelo(a) Lei Complementar 330
Alterada
VISUALIZAR VERSÃO
31/10/2022
Alterada pelo(a) Lei Complementar 332
Alterada
VISUALIZAR VERSÃO
15/12/2023
Alterada pelo(a) Lei Complementar 349
Alterada
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22/04/2026
Alterada pelo(a) Lei Complementar 366
Alterada
VERSÃO VISUALIZADA
19/06/2026
Alterada pelo(a) Lei Complementar 369

LEI COMPLEMENTAR Nº 171 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013

Autoria: Poder Executivo

Prefeito Municipal

Dispõe sobre o quadro de funções de confiança da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, dando outras providências”.

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1ºNos termos do inciso V do artigo 37 da Constituição Federal, bem como ao artigo 115, inciso V da Constituição do Estado de São Paulo, o regramento das funções de confiança, que integram o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, é estabelecido pela presente lei.

§1º Entende-se por funções de confiança, as funções a serem ocupadas por integrantes do quadro de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste para o desempenho das chefias de Setor, de Seção e das Unidades Administrativas Autônomas da Administração Pública Municipal, por nomeação do Prefeito Municipal.


Art. 2ºFicam criadas na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste as seguintes funções de confiança de chefias inferiores, devidamente gratificadas, a seguir dispostas:
 

II – QUADRO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA – CHEFIAS INFERIORES

DENOMINAÇÃO

QTDE.

REF.

VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA

Chefe de Seção Operacional

1

III

Secretaria de Governo

Chefe de Setor de Expediente da Procuradoria Fiscal(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

1

I

Procuradoria


Chefe de Setor de Expediente da Procuradoria Contenciosa(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

1

I

Procuradoria

Chefe de Setor de Contabilidade

1

VII

Secretaria de Fazenda

Chefe de Setor de Dívida Ativa

1

VI

Secretaria de Fazenda

Chefe de Setor de Tesouraria

1

VII

Secretaria de Fazenda

Chefe de Setor de Tributação

1

VI

Secretaria de Fazenda

Chefe de Setor de Apoio à Auditoria Externa(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 349, 15 DE DEZEMBRO DE 2023)

1

VI

Secretaria de Gestão Estratégica(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 349, 15 DE DEZEMBRO DE 2023)

Chefe de Setor de Convênios

1

VI(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 349, 15 DE DEZEMBRO DE 2023)

Secretaria de Gestão Estratégica(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 349, 15 DE DEZEMBRO DE 2023)

Chefe de Setor de Precatórios(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 349, 15 DE DEZEMBRO DE 2023)

1

VI

Secretaria de Gestão Estratégica(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 349, 15 DE DEZEMBRO DE 2023)

Chefe da Junta Militar

1

III

Justiça e Relações Institucionais(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

Chefe de Seção de Arquivo Geral/Intermediário

1

I

Secretaria de Administração

Chefe de Seção de Arquivo Histórico/Permanente

1

I

Secretaria de Administração

Chefe de Seção de Cadastro

1

VI

Secretaria de Administração

Chefe de Seção de Cálculo Trabalhista

1

III

Procuradoria (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

Chefe de Setor de Transportes Públicos

1

VI

Secretaria de Administração

Chefe de Seção de Seleção e Recrutamento

1

VI

Secretaria de Administração

Chefe de Setor de Avaliação de Desempenho e Carreira

1

VII

Secretaria de Administração

Chefe de Setor de Compras

1

VII

Secretaria de Administração

Chefe de Setor de Folha de Pagamento

1

VII

Secretaria de Administração

Chefe de Setor de Licitação

1

VII

Secretaria de Administração

Chefe de Setor de Protocolo

1

V

Justiça e Relações Institucionais(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

Chefe de Seção de Geoprocessamento

1

III

Secretaria de Planejamento Urbano

Chefe de Centro de Especialidades Odontológicas

1

IX

Secretaria de Saúde

Chefe de Seção de Comunicação Interna

1


IV(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 216, 28 DE MAIO DE 2015)

Secretaria de Saúde

Chefe de Seção de Controle de Pessoal

1

III

Secretaria de Saúde

Chefe de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU

1

V

Secretaria de Saúde

Chefe de Setor de Almoxarifado
 

1

V

Secretaria de Saúde

Chefe de Setor de Atendimento Domiciliar

1

VI

Secretaria de Saúde

Chefe de Setor de Auditoria e Controle

1

V

Secretaria de Saúde

Chefe de Setor de Contratos e Convênios

1

IV

Secretaria de Saúde

Chefe de Setor de Desenvolvimento de Projetos Estratégicos

1

VII

Secretaria de Saúde

Chefe de Setor de Educação Permanente

1


VII(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 216, 28 DE MAIO DE 2015)

Secretaria de Saúde

Chefe de Setor de Faturamento

1

V

Secretaria de Saúde

Chefe de Setor de Gestão de Pessoas

1

VII

Secretaria de Saúde

Chefe de Setor de Manutenção(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 216, 28 DE MAIO DE 2015)

1

IV

Secretaria de Saúde

Chefe de Setor de Saúde da Mulher

1

VI

Secretaria de Saúde

Chefe de Setor de Transporte Sanitário

1


IX(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 216, 28 DE MAIO DE 2015)

Secretaria de Saúde

Chefe de Setor de Vigilância Epidemiológica

1


VIII(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 216, 28 DE MAIO DE 2015)

Secretaria de Saúde

Chefe de Setor de Vigilância Sanitária, Vigilância de Saúde do Trabalhador e Vigilância Ambiental e Saneamento Básico

1


VIII(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 216, 28 DE MAIO DE 2015)

Secretaria de Saúde

Chefe de Unidade Básica de Saúde


12 (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 216, 28 DE MAIO DE 2015)

V

Secretaria de Saúde

Chefe do Ambulatório Médico de Doenças Infecto Contagiosas

1


VI (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 216, 28 DE MAIO DE 2015)

Secretaria de Saúde

Chefe de Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - CCFV

2

V

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 366, 22 DE ABRIL DE 2026)

Chefe de Centro de Referência de Assistência Social

5

VII

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 366, 22 DE ABRIL DE 2026)

Chefe de Centro de Referência Especializado de Assistência Social


1(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 216, 28 DE MAIO DE 2015)

VII

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 366, 22 DE ABRIL DE 2026)

Chefe de Setor de Gestão de Convênios(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 366, 22 DE ABRIL DE 2026)

1

II

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 366, 22 DE ABRIL DE 2026)

Chefe de Seção de Suprimentos

1

V

Secretaria de Segurança, Trânsito e Defesa Civil

Chefe de Seção de Vigilância Patrimonial

2

III

Secretaria de Segurança, Trânsito e Defesa Civil

Chefe de Seção de Apoio ao Empreendedorismo

1

I

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Chefe de Setor de Implementação e Gestão de Projetos

1

VI

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Chefe de Setor de Relações do Emprego

1

V

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Chefe de Seção de Manutenção Elétrica

1

V

Secretaria de Obras e Serviços

Chefe de Seção de Suprimentos e Gestão de Contratos

1

V

Secretaria de Obras e Serviços

Chefe de Setor de Estradas Municipais (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 216, 28 DE MAIO DE 2015)

1

V

Secretaria de Obras e Serviços

Chefe de Setor de Guias e Sarjetas

1

V

Secretaria de Obras e Serviços

Chefe de Setor de Pavimentação

1

V

Secretaria de Obras e Serviços

Chefe de Setor de Próprios Públicos

1

V

Secretaria de Obras e Serviços

Chefe de Seção de Controle de Pessoal

1

III

Secretaria de Meio Ambiente

Chefe de Setor de Arborização Urbana

1

V

Secretaria de Meio Ambiente

Chefe de Setor de Aterros e Destinação de Resíduos

1

V

Secretaria de Meio Ambiente

Chefe de Setor de Coleta

1

V

Secretaria de Meio Ambiente

Chefe de Setor de Conservação Ambiental Urbana

1

V

Secretaria de Meio Ambiente

Chefe de Setor de Parques e Jardins

1

V

Secretaria de Meio Ambiente

Chefe de Setor de Viveiro Municipal

1

V

Secretaria de Meio Ambiente

Chefe de Setor de Bibliotecas Municipais

1

VI

Secretaria de Cultura e Turismo

Chefe de Seção de Apoio Operacional

1

VII(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 369, 19 DE JUNHO DE 2026)

Secretaria de Cultura e Turismo

Chefe de Setor de Campeonatos Municipais

1

VI

Secretaria de Esportes e Lazer

Chefe de Setor de Manutenção e Zeladoria

1


VI(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 349, 15 DE DEZEMBRO DE 2023)

Secretaria de Esportes e Lazer

Chefe de Setor de Programas Esportivos

1

VI

Secretaria de Esportes e Lazer

Chefe de Setor de Programas Paraesportivos

1


VI (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 349, 15 DE DEZEMBRO DE 2023)

Secretaria de Esportes e Lazer


Chefe de Seção de Correspondência e Zeladoria(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

 
1 II Secretaria de Administração
Chefe de Setor de Insumos(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 216, 28 DE MAIO DE 2015) 1 V Secretaria de Saúde
Chefe do Núcleo de Educação em Saúde (Promoção e Prevenção)(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022) 1 V Secretaria de Saúde
Chefe de Setor de Saúde da Família(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 216, 28 DE MAIO DE 2015) 1 IX Secretaria de Saúde
Chefe de Setor de Saúde Bucal(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 216, 28 DE MAIO DE 2015) 1 IX Secretaria de Saúde
Chefe de Setor de Assistência Farmacêutica (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 216, 28 DE MAIO DE 2015) 1 VII Secretaria de Saúde
Chefe do Centro de Especialidades(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 216, 28 DE MAIO DE 2015) 1 VI Secretaria de Saúde
Chefe do Centro de Reabilitação(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 216, 28 DE MAIO DE 2015) 1 VI Secretaria de Saúde
Chefe de Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 216, 28 DE MAIO DE 2015) 1 VII Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Chefe de Seção de Planejamento e Execução de Receita(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

1

III

Fazenda

Chefe de Setor de Planejamento e Execução de Despesa (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

1

VI

Fazenda 

Chefe de Setor de Acompanhamento de Planos e Conselhos Municipais(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

1

II

Justiça e Relações Institucionais

Chefe de Setor de Acompanhamento de Políticas Habitacionais(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

1

II

Justiça e Relações Institucionais

Chefe de Setor de Arquivo Público Municipal (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

1

V

Justiça e Relações Institucionais

Chefe de Setor de Proteção ao Consumidor - Procon (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

1

V

Justiça e Relações Institucionais

Chefe de Setor de Exames e Diagnósticos(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

1

VI

Saúde

Chefe de Setor de Combate de Vetores(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

1

VIII

Saúde

Chefe de Setor de Controle e Bem Estar Animal(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

1

VIII

Saúde

Chefe de Unidade Básica de Saúde(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

20

VI

Saúde

Chefe Setor de Atenção Psicossocial Adulto(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

1

VI

Saúde

Chefe Setor de Atenção Psicossocial Infanto Juvenil(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

1

VI

Saúde

Chefe Setor de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

1

VI

Saúde

Líder de Equipe com Responsabilidade Técnica na Área de Enfermagem - Atenção Básica a Saúde(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

1

VII

Saúde

Líder de Equipe com Responsabilidade Técnica na Área de Enfermagem - Atenção Especializada(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

1

VII

Saúde

Líder de Equipe com Responsabilidade Técnica na Área de Enfermagem - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

1

V

Saúde

Líder de Equipe com Responsabilidade Técnica na Área de Enfermagem - Unidade de Pronto Atendimento(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

2


IX(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 332, 31 DE OUTUBRO DE 2022)

Saúde

Líder de Equipe com Responsabilidade Técnica de Área Médica - Atenção Básica a Saúde(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

1

Adicional de R$3.200,00 sobre o último salário

Saúde

Líder de Equipe com Responsabilidade Técnica na Área Médica - Atenção Especializada(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

1

Adicional de R$3.200,00 sobre o último salário

Saúde

Líder com Responsabilidade Técnica na Área Médica - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

1

Adicional de R$3.200,00 sobre o último salário

Saúde

Líder de Equipe com Responsabilidade Técnica na Área Médica - Unidade de Pronto Atendimento(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

 

2

Adicional de 15% do valor do salário base de médico socorrista com exercício de 160 horas por mês.

 

Saúde

Chefe de Setor de Gestão de Parcerias(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 366, 22 DE ABRIL DE 2026)

1

II

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 366, 22 DE ABRIL DE 2026)

Chefe de Setor de Almoxarifado(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 366, 22 DE ABRIL DE 2026)

1

III

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 366, 22 DE ABRIL DE 2026)

Chefe de Serviço Especializado(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 366, 22 DE ABRIL DE 2026)

 

2

IV

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 366, 22 DE ABRIL DE 2026)

Chefe de Equipamento

Cultural(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 366, 22 DE ABRIL DE 2026)

7

VII(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 369, 19 DE JUNHO DE 2026)

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

 

§1º. Atendendo ao princípio da eficiência, para a ocupação das funções de confiança previstas neste artigo é imprescindível a escolaridade mínima igual ou superior a escolaridade exigida em concurso público para a admissão dos subordinados, bem como de comprovação de conhecimentos na área de atuação ou habilitação profissional.

§2º. A nomeação dos funcionários públicos efetivos para o desempenho das funções de confiança dispostas neste artigo dar-se-á mediante ato do Prefeito Municipal expedido através da competente Portaria de nomeação, após indicação fundamentada do respectivo Secretário Municipal e com a anuência do chefe de Departamento ou de Divisão vinculado.

 

§ 3º A remuneração dos servidores ocupantes de funções de confiança referidas na presente lei complementar fica limitada ao teto municipal.(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

§4º (Revogado pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 369, 19 DE JUNHO DE 2026)

Art. 3ºAs funções de confiança dispostas no artigo 2º são vinculadas administrativa e diretamente aos Chefes de Departamento ou Chefes de Divisão das respectivas Secretarias Municipais, conforme dispõe a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste fixada em legislação específica.

Art. 4ºNo âmbito da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, é vedada a nomeação ou designação para ocupação de funções de confiança de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau do mediato e imediato superior hierárquico.

Art. 5ºOs valores das gratificações referentes às funções de confiança das chefias inferiores dispostas no artigo 2º desta Lei constituem-se de valores variáveis correspondentes a diferença entre o salário base do funcionário nomeado e a referência salarial fixada para a função, sendo que esta consta de quadro próprio titulado como Anexo I, o qual faz parte integrante da presente lei, cujos valores serão automaticamente reajustados quando da correção salarial referente ao dissídio anual e de acordo com o percentual de reajuste concedido.

Art. 6º O funcionário público efetivo nomeado para assumir Chefia de Setor, Chefia de Seção e Chefia de Unidade Administrativa Autônoma poderá optar como gratificação pela diferença entre o valor descrito na referência salarial para a função e o seu salário base ou pelo valor correspondente a 20% (vinte por cento) sobre seu salário base.

Art. 7º As atribuições sumárias das funções de confiança de Chefia de Setor e Chefia de Seção constam do quadro próprio titulado como Anexo II, o qual faz parte integrante da presente lei.

Art. 8º Fica vedada a cumulatividade de gratificações.

Art. 9ºO funcionário público efetivo nomeado para o exercício de função de confiança, quando da revogação de sua nomeação, retornará para o seu posto de origem, vedada a incorporação de qualquer vantagem pecuniária auferida em razão do citado exercício.

Art. 10 As funções de confiança no âmbito do DAE – Departamento de Água e Esgoto e da Secretaria Municipal de Educação são reguladas por leis específicas.

Art. 11 As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações específicas, consignadas no orçamento vigente e futuros, suplementadas, se necessário.

Art. 12 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santa Bárbara d’Oeste, 12 de dezembro de 2013.

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito Municipal

 

Autógrafo nº. 145/2013

Projeto de Lei Complementar nº. 022/2013


 

ANEXO I

Referências salariais – chefias inferiores

eferências salariais

Valor (R$)

I

1.790,00

II

2.160,00

III

2.450,00

IV

2.720,00

V

3.180,00

VI

3.650,00

VII

4.270,00

VIII

4.960,00

IX

5.660,00

 

ANEXO II

 

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE CHEFIAS INFERIORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE

Chefias

Atribuições

Chefe de Setor

Assistir o Chefe de Departamento em assuntos de sua atribuição; mantendo-o informado quanto ao andamento dos serviços do setor; distribuir as tarefas aos subordinados, bem como orientar e supervisionar sua execução dentro do Setor; sugerir a adoção de procedimentos que visem à melhoria na execução das respectivas atividades do setor; assegurar o cumprimento das normas emanadas da autoridade superior; promover o constante aperfeiçoamento dos servidores lotados no setor; desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício da função.

 

Chefe de Seção

Assistir o Chefe de Departamento ou em assuntos de sua atribuição, mantendo-o informado quanto ao andamento dos serviços da seção; distribuir as tarefas aos subordinados, bem como orientar e supervisionar sua execução dentro da seção; sugerir a adoção de procedimentos que visem à melhoria na execução das respectivas atividades dentro da seção; assegurar o cumprimento das normas emanadas da autoridade superior; promover o constante aperfeiçoamento dos servidores lotados na seção; desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício da função.

 

Chefe de Unidade Administrativa Autônoma -

Assistir o Chefe de Departamento ou de Divisão em assuntos de sua atribuição, mantendo-o informado quanto ao andamento dos serviços da seção; distribuir as tarefas aos subordinados, bem como orientar e supervisionar sua execução dentro da seção; sugerir a adoção de procedimentos que visem à melhoria na execução das respectivas atividades dentro da seção; assegurar o cumprimento das normas emanadas da autoridade superior; promover o constante aperfeiçoamento dos servidores lotados na seção; desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício da função.

 

Autor
Executivo: PREFEITO MUNICIPAL
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 369, 19 DE JUNHO DE 2026 “Altera a Lei Municipal nº 3.922/2017 e as Leis Complementares Municipais nº 66/2009, 70/2009, 171/2013 e nº 215/2015, dando outras providências” 19/06/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 367, 22 DE ABRIL DE 2026 “Altera da Lei Complementar Municipal nº 70, de 23 de dezembro de 2009, dando outras providências” 22/04/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 366, 22 DE ABRIL DE 2026 “Altera a Lei Municipal nº 3.922/2017 e as Leis Complementares Municipais nº 171/2013 e nº 215/2015, dando outras providências”. 22/04/2026
DECRETO Nº 7744, 19 DE JANEIRO DE 2026 Altera o Decreto nº 7.421/2023 que ‘Regulamenta a Tabela 2 do Anexo I e o Anexo VI da Lei Complementar Municipal nº 69/2009, fixando quantitativo de funções de confiança, conforme especifica’, dando outras providências 19/01/2026
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LEI COMPLEMENTAR Nº 171, 12 DE DEZEMBRO DE 2013
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