Ir para o conteúdo

Município de Santa Bárbara dOeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Santa Bárbara dOeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Rede Social Rádio Santa Bárbara FM
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Texto Compilado sem alterações
Texto Compilado
Texto Original
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 171, 12 DE DEZEMBRO DE 2013
Assunto(s): Administração Municipal, Servidores Municipais
Clique e arraste para ver mais
Em vigor
12/12/2013
Em vigor
Alterada
VISUALIZAR VERSÃO
28/05/2015
Alterada pelo(a) Lei Complementar 216
Alterada
VISUALIZAR VERSÃO
30/09/2022
Alterada pelo(a) Lei Complementar 330
Alterada
VISUALIZAR VERSÃO
31/10/2022
Alterada pelo(a) Lei Complementar 332
Alterada
VERSÃO VISUALIZADA
15/12/2023
Alterada pelo(a) Lei Complementar 349

LEI COMPLEMENTAR Nº 171 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013

Autoria: Poder Executivo

Prefeito Municipal

Dispõe sobre o quadro de funções de confiança da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, dando outras providências”.

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Nos termos do inciso V do artigo 37 da Constituição Federal, bem como ao artigo 115, inciso V da Constituição do Estado de São Paulo, o regramento das funções de confiança, que integram o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, é estabelecido pela presente lei.

§1º Entende-se por funções de confiança, as funções a serem ocupadas por integrantes do quadro de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste para o desempenho das chefias de Setor, de Seção e das Unidades Administrativas Autônomas da Administração Pública Municipal, por nomeação do Prefeito Municipal.

Art. 2º Ficam criadas na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste as seguintes funções de confiança de chefias inferiores, devidamente gratificadas, a seguir dispostas:

II – QUADRO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA – CHEFIAS INFERIORES

DENOMINAÇÃO

QTDE.

REF.

VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA

Chefe de Seção de Conteúdo(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

1

III

Secretaria de Governo

Chefe de Seção Operacional

1

III

Secretaria de Governo

Chefe de Setor de Execuções Fiscais
Chefe de Setor de Expediente da Procuradoria Fiscal(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

1

I

Secretaria de Negócios Jurídicos
Procuradoria

Chefe de Setor de Expediente Contencioso e Administrativo Geral
Chefe de Setor de Expediente da Procuradoria Contenciosa(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

1

I

Secretaria de Negócios Jurídicos
Procuradoria

Chefe de Setor de Contabilidade

1

VII

Secretaria de Fazenda

Chefe de Setor de Dívida Ativa

1

VI

Secretaria de Fazenda

Chefe de Setor de Tesouraria

1

VII

Secretaria de Fazenda

Chefe de Setor de Tributação

1

VI

Secretaria de Fazenda

Chefe de Setor de Controle Interno e Auditoria de Contratos
Chefe de Setor de Apoio à Auditoria Externa(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 349, 15 DE DEZEMBRO DE 2023)

1

VI

Secretaria de Controle Geral
Secretaria de Gestão Estratégica(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 349, 15 DE DEZEMBRO DE 2023)

Chefe de Setor de Convênios

1

III
VI(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 349, 15 DE DEZEMBRO DE 2023)

Secretaria de Controle Geral
Secretaria de Gestão Estratégica(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 349, 15 DE DEZEMBRO DE 2023)

Chefe de Setor de Precatórios e Tribunal de Contas
Chefe de Setor de Precatórios(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 349, 15 DE DEZEMBRO DE 2023)

1

VI

Secretaria de Controle Gera
Secretaria de Gestão Estratégica(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 349, 15 DE DEZEMBRO DE 2023)

Chefe da Junta Militar

1

III

Secretaria de Administração
Justiça e Relações Institucionais(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

Chefe de Seção de Arquivo Geral/Intermediário

1

I

Secretaria de Administração

Chefe de Seção de Arquivo Histórico/Permanente

1

I

Secretaria de Administração

Chefe de Seção de Cadastro

1

VI

Secretaria de Administração

Chefe de Seção de Cálculo Trabalhista

1

III

Secretaria de Administração
Procuradoria (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

Chefe de Seção de Desenvolvimento de Software(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 216, 28 DE MAIO DE 2015)

1

VIII

Secretaria de Administração

Chefe de Seção de Documentação(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 216, 28 DE MAIO DE 2015)

1

V

Secretaria de Administração

Chefe de Seção de Infraestrutura e Hardware(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 216, 28 DE MAIO DE 2015)

1

VIII

Secretaria de Administração

Chefe de Seção de Manutenção(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

1

V

Secretaria de Administração

Chefe de Setor de Transportes Públicos

1

VI

Secretaria de Administração

Chefe de Seção de Seleção e Recrutamento

1

VI

Secretaria de Administração

Chefe de Seção de Treinamento e Desenvolvimento
(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

1

VI

Secretaria de Administração

Chefe de Seção de Vale Transporte
(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

1

III

Secretaria de Administração

Chefe de Setor de Almoxarifado
(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

1

VII

Secretaria de Administração

Chefe de Setor de Avaliação de Desempenho e Carreira

1

VII

Secretaria de Administração

Chefe de Setor de Compras

1

VII

Secretaria de Administração

Chefe de Setor de Folha de Pagamento

1

VII

Secretaria de Administração

Chefe de Setor de Licitação

1

VII

Secretaria de Administração

Chefe de Setor de Protocolo

1

V

Secretaria de Administração
Justiça e Relações Institucionais(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

Chefe de Seção de Geoprocessamento

1

III

Secretaria de Planejamento Urbano

Chefe de Setor de Organização Cadastral de Atividades(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 216, 28 DE MAIO DE 2015)

1

VI

Secretaria de Planejamento Urbano

Chefe de Setor de Registro de Documentos Técnicos(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 216, 28 DE MAIO DE 2015)

1

II

Secretaria de Planejamento Urbano

Chefe de Setor de Zoneamento e Aprovação de Projetos(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 216, 28 DE MAIO DE 2015)

1

IX

Secretaria de Planejamento Urbano

Chefe da Farmácia Popular
(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

1

V

Secretaria de Saúde

Chefe de Centro de Apoio Psicossocial
(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

3

VI

Secretaria de Saúde

Chefe de Centro de Especialidades Odontológicas

1

IX

Secretaria de Saúde

Chefe de Ouvidoria da Saúde(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 216, 28 DE MAIO DE 2015)

1

V

Secretaria de Saúde

Chefe de Seção de Comunicação Interna

1

I
IV(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 216, 28 DE MAIO DE 2015)

Secretaria de Saúde

Chefe de Seção de Controle de Pessoal

1

III

Secretaria de Saúde

Chefe de Seção de Programa de Promoção e Prevenção à Saúde(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 216, 28 DE MAIO DE 2015)

1

I

Secretaria de Saúde

Chefe de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU

1

V

Secretaria de Saúde

Chefe de Setor Ambulatorial
Chefe de Setor de Apoio Psicossocial Primário(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 216, 28 DE MAIO DE 2015)
(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

1

VI

Secretaria de Saúde

Chefe de Setor de Almoxarifado
 

1

V

Secretaria de Saúde

Chefe de Setor de Atendimento Domiciliar

1

VI

Secretaria de Saúde

Chefe de Setor de Auditoria e Controle

1

V

Secretaria de Saúde

Chefe de Setor de Combate a Endemias(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 216, 28 DE MAIO DE 2015)

1

VIII

Secretaria de Saúde

Chefe de Setor de Contratos e Convênios

1

IV

Secretaria de Saúde

Chefe de Setor de Controle Animal(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 216, 28 DE MAIO DE 2015)

1

VIII

Secretaria de Saúde

Chefe de Setor de Desenvolvimento de Projetos Estratégicos

1

VII

Secretaria de Saúde

Chefe de Setor de Educação Permanente

1

VI
VII(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 216, 28 DE MAIO DE 2015)

Secretaria de Saúde

Chefe de Setor de Faturamento

1

V

Secretaria de Saúde

Chefe de Setor de Gestão de Pessoas

1

VII

Secretaria de Saúde

Chefe de Setor de Organização e Planejamento Hospitalar e Civil
Chefe de Setor de Manutenção(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 216, 28 DE MAIO DE 2015)

1

IV

Secretaria de Saúde

Chefe de Setor de Saúde da Mulher

1

VI

Secretaria de Saúde

Chefe de Setor de Transporte Sanitário

1

VI
IX(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 216, 28 DE MAIO DE 2015)

Secretaria de Saúde

Chefe de Setor de Vigilância Epidemiológica

1

VII
VIII(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 216, 28 DE MAIO DE 2015)

Secretaria de Saúde

Chefe de Setor de Vigilância Sanitária, Vigilância de Saúde do Trabalhador e Vigilância Ambiental e Saneamento Básico

1

VII
VIII(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 216, 28 DE MAIO DE 2015)

Secretaria de Saúde

Chefe de Unidade Básica de Saúde

17
12 (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 216, 28 DE MAIO DE 2015)

V

Secretaria de Saúde

Chefe de Unidade de Pronto Atendimento(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

6
2(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 216, 28 DE MAIO DE 2015)

V

Secretaria de Saúde

Chefe do Ambulatório Médico de Doenças Infecto Contagiosas

1

V
VI (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 216, 28 DE MAIO DE 2015)

Secretaria de Saúde

Chefe de Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - CCFV

2

V

Secretaria de Promoção Social

Chefe de Centro de Referência de Assistência Social

5

VII

Secretaria de Promoção Social

Chefe de Centro de Referência Especializado de Assistência Social

2
1(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 216, 28 DE MAIO DE 2015)

VII

Secretaria de Promoção Social

Chefe de Seção de Apoio a Terceira Idade

1

VII

Secretaria de Promoção Social

Chefe de Seção de Controle de Convênios

1

II

Secretaria de Promoção Social

Chefe de Seção de Transferência de Renda e Benefícios

1

VII

Secretaria de Promoção Social

Chefe de Seção de Suprimentos

1

V

Secretaria de Segurança, Trânsito e Defesa Civil

Chefe de Seção de Vigilância Patrimonial

2

III

Secretaria de Segurança, Trânsito e Defesa Civil

Chefe de Seção de Apoio ao Empreendedorismo

1

I

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Chefe de Setor de Implementação e Gestão de Projetos

1

VI

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Chefe de Setor de Relações do Emprego

1

V

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Chefe de Seção de Manutenção Elétrica

1

V

Secretaria de Obras e Serviços

Chefe de Seção de Suprimentos e Gestão de Contratos

1

V

Secretaria de Obras e Serviços

Chefe de Setor de Estradas Municipais (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 216, 28 DE MAIO DE 2015)

1

V

Secretaria de Obras e Serviços

Chefe de Setor de Guias e Sarjetas

1

V

Secretaria de Obras e Serviços

Chefe de Setor de Pavimentação

1

V

Secretaria de Obras e Serviços

Chefe de Setor de Próprios Públicos

1

V

Secretaria de Obras e Serviços

Chefe de Seção de Controle de Pessoal

1

III

Secretaria de Meio Ambiente

Chefe de Setor de Arborização Urbana

1

V

Secretaria de Meio Ambiente

Chefe de Setor de Aterros e Destinação de Resíduos

1

V

Secretaria de Meio Ambiente

Chefe de Setor de Coleta

1

V

Secretaria de Meio Ambiente

Chefe de Setor de Conservação Ambiental Urbana

1

V

Secretaria de Meio Ambiente

Chefe de Setor de Parques e Jardins

1

V

Secretaria de Meio Ambiente

Chefe de Setor de Viveiro Municipal

1

V

Secretaria de Meio Ambiente

Chefe de Setor de Bibliotecas Municipais

1

VI

Secretaria de Cultura e Turismo

Chefe de Seção de Apoio Operacional

1

V

Secretaria de Cultura e Turismo

Chefe de Setor de Centros Culturais
Chefe de Centro Cultural(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 216, 28 DE MAIO DE 2015)

2

III

Secretaria de Cultura e Turismo

Chefe do Museu da Imigração e Centro de Memória

1

II

Secretaria de Cultura e Turismo

Chefe de Setor de Campeonatos Municipais

1

VI

Secretaria de Esportes e Lazer

Chefe de Setor de Manutenção e Zeladoria

1

II
VI(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 349, 15 DE DEZEMBRO DE 2023)

Secretaria de Esportes e Lazer

Chefe de Setor de Programas Esportivos

1

VI

Secretaria de Esportes e Lazer

Chefe de Setor de Programas Paraesportivos

1

II
VI (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 349, 15 DE DEZEMBRO DE 2023)

Secretaria de Esportes e Lazer

Chefe de Seção Produção(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 216, 28 DE MAIO DE 2015)

(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)
1 III Secretaria de Governo
Chefe de Seção de Correspondência(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 216, 28 DE MAIO DE 2015)

Chefe de Seção de Correspondência e Zeladoria(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

 
1 II Secretaria de Administração
Chefe de Setor de Insumos(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 216, 28 DE MAIO DE 2015) 1 V Secretaria de Saúde
Chefe do Núcleo de Educação em Saúde (Promoção e Prevenção)(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 216, 28 DE MAIO DE 2015)

Chefe do Núcleo de Educação em Saúde (Promoção e Prevenção)(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)
1 V Secretaria de Saúde
Chefe de Setor de Saúde da Família(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 216, 28 DE MAIO DE 2015) 1 IX Secretaria de Saúde
Chefe de Setor de Saúde Bucal(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 216, 28 DE MAIO DE 2015) 1 IX Secretaria de Saúde
Chefe de Setor de Assistência Farmacêutica (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 216, 28 DE MAIO DE 2015) 1 VII Secretaria de Saúde
Chefe do Centro de Especialidades(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 216, 28 DE MAIO DE 2015) 1 VI Secretaria de Saúde
Chefe do Núcleo de Saúde Psicossocial(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 216, 28 DE MAIO DE 2015)

(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)
1 VII Secretaria de Saúde
Chefe do Centro de Reabilitação(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 216, 28 DE MAIO DE 2015) 1 VI Secretaria de Saúde
Chefe de Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 216, 28 DE MAIO DE 2015) 1 VII Secretaria de Promoção Social
Chefe de Seção Orçamentária(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 216, 28 DE MAIO DE 2015) 1 III Secretaria de Promoção Social

 

Chefe de Seção de Planejamento e Execução de Receita(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

1

III

Fazenda

Chefe de Setor de Planejamento e Execução de Despesa (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

1

VI

Fazenda

Chefe de Setor de Acompanhamento de Planos e Conselhos Municipais(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

1

II

Justiça e Relações Institucionais

Chefe de Setor de Acompanhamento de Políticas Habitacionais(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

1

II

Justiça e Relações Institucionais

Chefe de Setor de Arquivo Público Municipal (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

1

V

Justiça e Relações Institucionais

Chefe de Setor de Proteção ao Consumidor - Procon (Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

1

V

Justiça e Relações Institucionais

Chefe de Setor de Exames e Diagnósticos(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

1

VI

Saúde

Chefe de Setor de Combate de Vetores(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

1

VIII

Saúde

Chefe de Setor de Controle e Bem Estar Animal(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

1

VIII

Saúde

Chefe de Unidade Básica de Saúde(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

20

VI

Saúde

Chefe Setor de Atenção Psicossocial Adulto(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

1

VI

Saúde

Chefe Setor de Atenção Psicossocial Infanto Juvenil(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

1

VI

Saúde

Chefe Setor de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

1

VI

Saúde

Líder de Equipe com Responsabilidade Técnica na Área de Enfermagem - Atenção Básica a Saúde(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

1

VII

Saúde

Líder de Equipe com Responsabilidade Técnica na Área de Enfermagem - Atenção Especializada(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

1

VII

Saúde

Líder de Equipe com Responsabilidade Técnica na Área de Enfermagem - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

1

V

Saúde

Líder de Equipe com Responsabilidade Técnica na Área de Enfermagem - Unidade de Pronto Atendimento(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

2

VII
IX(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 332, 31 DE OUTUBRO DE 2022)

Saúde

Líder de Equipe com Responsabilidade Técnica de Área Médica - Atenção Básica a Saúde(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

1

Adicional de R$3.200,00 sobre o último salário

Saúde

Líder de Equipe com Responsabilidade Técnica na Área Médica - Atenção Especializada(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

1

Adicional de R$3.200,00 sobre o último salário

Saúde

Líder com Responsabilidade Técnica na Área Médica - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

1

Adicional de R$3.200,00 sobre o último salário

Saúde

Líder de Equipe com Responsabilidade Técnica na Área Médica - Unidade de Pronto Atendimento(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

 

2

Adicional de 15% do valor do salário base de médico socorrista com exercício de 160 horas por mês.

 

Saúde

§1º. Atendendo ao princípio da eficiência, para a ocupação das funções de confiança previstas neste artigo é imprescindível a escolaridade mínima igual ou superior a escolaridade exigida em concurso público para a admissão dos subordinados, bem como de comprovação de conhecimentos na área de atuação ou habilitação profissional.

§2º. A nomeação dos funcionários públicos efetivos para o desempenho das funções de confiança dispostas neste artigo dar-se-á mediante ato do Prefeito Municipal expedido através da competente Portaria de nomeação, após indicação fundamentada do respectivo Secretário Municipal e com a anuência do chefe de Departamento ou de Divisão vinculado.

§ 3º A remuneração dos servidores ocupantes de funções de confiança referidas na presente lei complementar fica limitada ao teto municipal.(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022)

Art. 3º As funções de confiança dispostas no artigo 2º são vinculadas administrativa e diretamente aos Chefes de Departamento ou Chefes de Divisão das respectivas Secretarias Municipais, conforme dispõe a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste fixada em legislação específica.

Art. 4º No âmbito da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, é vedada a nomeação ou designação para ocupação de funções de confiança de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau do mediato e imediato superior hierárquico.

Art. 5º Os valores das gratificações referentes às funções de confiança das chefias inferiores dispostas no artigo 2º desta Lei constituem-se de valores variáveis correspondentes a diferença entre o salário base do funcionário nomeado e a referência salarial fixada para a função, sendo que esta consta de quadro próprio titulado como Anexo I, o qual faz parte integrante da presente lei, cujos valores serão automaticamente reajustados quando da correção salarial referente ao dissídio anual e de acordo com o percentual de reajuste concedido.

Art. 6º O funcionário público efetivo nomeado para assumir Chefia de Setor, Chefia de Seção e Chefia de Unidade Administrativa Autônoma poderá optar como gratificação pela diferença entre o valor descrito na referência salarial para a função e o seu salário base ou pelo valor correspondente a 20% (vinte por cento) sobre seu salário base.

Art. 7º As atribuições sumárias das funções de confiança de Chefia de Setor e Chefia de Seção constam do quadro próprio titulado como Anexo II, o qual faz parte integrante da presente lei.

Art. 8º Fica vedada a cumulatividade de gratificações.

Art. 9º O funcionário público efetivo nomeado para o exercício de função de confiança, quando da revogação de sua nomeação, retornará para o seu posto de origem, vedada a incorporação de qualquer vantagem pecuniária auferida em razão do citado exercício.

Art. 10 As funções de confiança no âmbito do DAE – Departamento de Água e Esgoto e da Secretaria Municipal de Educação são reguladas por leis específicas.

Art. 11 As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações específicas, consignadas no orçamento vigente e futuros, suplementadas, se necessário.

Art. 12 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santa Bárbara d’Oeste, 12 de dezembro de 2013.

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito Municipal

 

Autógrafo nº. 145/2013

Projeto de Lei Complementar nº. 022/2013


 

ANEXO I

Referências salariais – chefias inferiores

eferências salariais

Valor (R$)

I

1.790,00

II

2.160,00

III

2.450,00

IV

2.720,00

V

3.180,00

VI

3.650,00

VII

4.270,00

VIII

4.960,00

IX

5.660,00

 

ANEXO II

 

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE CHEFIAS INFERIORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE

Chefias

Atribuições

Chefe de Setor

Assistir o Chefe de Departamento em assuntos de sua atribuição; mantendo-o informado quanto ao andamento dos serviços do setor; distribuir as tarefas aos subordinados, bem como orientar e supervisionar sua execução dentro do Setor; sugerir a adoção de procedimentos que visem à melhoria na execução das respectivas atividades do setor; assegurar o cumprimento das normas emanadas da autoridade superior; promover o constante aperfeiçoamento dos servidores lotados no setor; desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício da função.

 

Chefe de Seção

Assistir o Chefe de Departamento ou em assuntos de sua atribuição, mantendo-o informado quanto ao andamento dos serviços da seção; distribuir as tarefas aos subordinados, bem como orientar e supervisionar sua execução dentro da seção; sugerir a adoção de procedimentos que visem à melhoria na execução das respectivas atividades dentro da seção; assegurar o cumprimento das normas emanadas da autoridade superior; promover o constante aperfeiçoamento dos servidores lotados na seção; desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício da função.

 

Chefe de Unidade Administrativa Autônoma -

Assistir o Chefe de Departamento ou de Divisão em assuntos de sua atribuição, mantendo-o informado quanto ao andamento dos serviços da seção; distribuir as tarefas aos subordinados, bem como orientar e supervisionar sua execução dentro da seção; sugerir a adoção de procedimentos que visem à melhoria na execução das respectivas atividades dentro da seção; assegurar o cumprimento das normas emanadas da autoridade superior; promover o constante aperfeiçoamento dos servidores lotados na seção; desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício da função.

 

Autor
Executivo: PREFEITO MUNICIPAL
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7550, 24 DE ABRIL DE 2024 “Dispõe sobre a abertura de Processo de Progressão Vertical da Guarda Civil Municipal, conforme previsto na Lei Complementar Municipal nº 67/2009”. 24/04/2024
DECRETO Nº 7549, 24 DE ABRIL DE 2024 “Dispõe sobre a homologação do resultado final do Concurso Público nº 003/2023, para os empregos de Oficial de Manutenção – Armador, Oficial de Manutenção – Carpinteiro, Oficial de Manutenção – Eletricista, Oficial de Manutenção – Pedreiro e Operador de Máquinas.” 24/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4594, 18 DE ABRIL DE 2024 “Cria o Selo Municipal de Inclusão das Pessoas com Deficiência (PCD) e dá outras providências” 18/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4591, 18 DE ABRIL DE 2024 “Cria o Programa de Capacitação e amparo psicológico as mães ou tutores legais de Portadores de Transtorno do Espectro Autista e dá outras providências". 18/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4590, 18 DE ABRIL DE 2024 “Dispõe sobre a proibição de doação de animais por meio de sorteios ou brindes no município de Santa Bárbara d’Oeste”. (NR) 18/04/2024
DECRETO Nº 7532, 07 DE MARÇO DE 2024 “Altera o inciso IV e acrescenta o § 5º ao artigo 4º do Decreto Municipal nº 6.751/2017, dando outras providências. 07/03/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 350, 18 DE DEZEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre alteração do quadro das funções gratificadas constantes do art. 7º da Lei Complementar Municipal nº 66/2009 com a redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 330/2022, dando outras providências”. 18/12/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 349, 15 DE DEZEMBRO DE 2023 “Altera a Lei Municipal nº 3922/2017 e as Leis Complementares Municipais nº 66/2009, nº 171/2013 e nº 215/2015, dando outras providências”. 15/12/2023
DECRETO Nº 7481, 09 DE OUTUBRO DE 2023 “Dispõe sobre a designação de Guarda Civil Municipal para função de Agente Municipal de Fiscalização de Trânsito”. 09/10/2023
DECRETO Nº 7445, 01 DE JUNHO DE 2023 “Dispõe sobre o reajuste dos subsídios do Prefeito, Vice Prefeito, dos Secretários Municipais e do Diretor Superintendente do DAE – Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d’Oeste, conforme especifica” 01/06/2023
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 171, 12 DE DEZEMBRO DE 2013
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 171, 12 DE DEZEMBRO DE 2013
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia