LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 349 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Poder Executivo
Prefeito Municipal
“Altera a Lei Municipal nº 3922/2017 e as Leis Complementares Municipais nº 66/2009, nº 171/2013 e nº 215/2015, dando outras providências”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 3.922/2017 passa a vigorar com alteração em seu inciso V, com a seguinte redação:
“Art. 2º (…)
V – Secretaria Municipal de Gestão Estratégica;
(…)”
Art. 2º Os artigos 6º e 17 da Lei Municipal nº 3.922/2017 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º A Secretaria Municipal de Gestão Estratégica contará com o Gabinete do Secretário Municipal, ao qual estará vinculada a Assessoria de Gabinete, o Controlador Interno e as seguintes unidades:
a) Divisão de Expediente:
b) Departamento de Gestão:
1. Setor de Apoio à Auditoria Externa;
2. Setor de Gestão de Precatórios;
3. Setor de Convênios.
c) Divisão de Corregedoria:
d) Divisão de Ouvidoria.
(...)
Art. 17 A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer contará com o Gabinete do Secretário Municipal, ao qual estará vinculada a Assessoria de Gabinete e as seguintes unidades:
I – Diretoria de Gestão e Políticas Esportivas:
a) Departamento de Esportes;
1. Setor de Programas Esportivos;
2. Setor de Programas Paraesportivos;
3. Setor de Campeonatos Municipais;
4. Setor de Manutenção e Zeladoria.
b) Divisão de Expediente e Convênios
II – Diretoria de Cuidados Físicos e Bem Estar:
a) Divisão de Lazer e Qualidade de Vida;
b) Divisão de Equipe dos Profissionais Técnicos.”
“Art. 13 A Secretaria Municipal de Promoção Social contará com o Gabinete do Secretário Municipal, ao qual estará vinculada a Assessoria de Gabinete, a Vigilância Socioassistencial, a Seção de Transferência de Renda e Benefícios – Cadastro Único e com as seguintes unidades:
I - Diretoria de Políticas Públicas de Assistência Social.
a) Departamento de Proteção Social Básica:
1. Centros de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – CCFV;
2. Centros de Referência de Assistência Social;
3. Seção de Apoio a Terceira Idade;
4. Centro Dia do Idoso.
b) Departamento de Proteção Social Especial:
1.Centro de Referência Especializado de Assistência Social;
2. Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua.
II - Diretoria de Relação com Grupos Sociais.
a) Divisão de Expediente.
b) Divisão de Monitoramento e Avaliação.
c) Departamento de Planejamento e Orçamento.
1. Seção de Controle de Convênios;
2. Seção Orçamentária”.
Art. 4º Fica incluído no artigo 14, inciso I, a alínea “c”, com a seguinte redação:
“Art. 14 (…)
I - (…)
“c) Divisão de Corregedoria da Guarda Civil. (NR)
Art. 6º O Anexo I – Quadro de Empregos da Lei Complementar Municipal nº 66/2009 passa a vigorar com inclusão do seguinte cargo:
Denominação |
Grupo |
Exigência de Ingresso |
Qtde |
Controlador Interno |
J |
Superior em economia e ciências contábeis |
1 |
Art. 7º O Anexo II – Atribuições da Lei Complementar Municipal nº 66/2009 passa a vigorar com inclusão da seguinte atribuição de cargo e jornada:
EMPREGO |
ATRIBUIÇÕES |
JORNADA |
Controlador Interno |
Exercer, com garantia de independência profissional, as atividades constantes no Sistema de Controle Interno previsto na legislação em vigor, em especial na Lei Municipal nº 3555/2013, com garantia de livre acesso a quaisquer dependências, documentos, informações e banco de dados indispensáveis e necessários ao exercício de tais atribuições. |
200 |
Art. 8º As funções de confiança de “Chefe de Setor de Controle Interno e Auditoria de Contratos” e de “Chefe de Setor de Precatórios e Tribunal de Contas”, previstos na Lei Complementar Municipal nº 171/2013, passam a denominar-se, respectivamente, de “Chefe de Setor de Apoio à Auditoria Externa” e “Chefe de Setor de Precatórios”.
Art. 9º A função de confiança de “Chefe de Setor de Convênios”, constante no quadro do art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 171/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Denominação |
Quantidade |
Referência (Anexo I) |
Vinculação administrativa |
Chefe de Setor de Convênios |
1 |
VI |
Secretaria de Gestão Estratégica |
Art. 10 As funções de confiança de “Chefe de Setor de Manutenção e Zeladoria” e de “Chefe de Setor de Programas Paraesportivos” da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, constantes no quadro do art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 171/2013, passam a constar com referência salarial VI (seis).
Art. 11 As funções de confiança de “Chefe de Divisão de Expediente”, “Chefe de Divisão de Lazer” e “Chefe de Divisão de Eventos e Projetos”, todas da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, previstas na Lei Complementar Municipal nº 215/2015, passam a vigorar, respectivamente, com as seguintes alterações de denominação e referências salariais:
Denominação |
Quantidade |
Referência (Anexo I) |
Vinculação administrativa |
Chefe de Divisão de Expediente e Convênios |
1 |
VII |
Secretaria de Esportes e Lazer |
Chefe de Divisão de Lazer e Qualidade de Vida |
1 |
VI |
Secretaria de Esportes e Lazer |
Chefe de Divisão dos Profissionais Técnicos |
1 |
VI |
Secretaria de Esportes e Lazer |
Art. 12 A função de confiança de “Chefe de Departamento de Controladoria”, prevista na Lei Complementar Municipal nº 215/2015, passa a denominar-se “Chefe de Departamento de Gestão”.
Art. 13 A função de confiança de “Chefe de Divisão de Ouvidoria”, constante no quadro do art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 215/2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Denominação |
Quantidade |
Referência |
Vinculação administrativa |
Chefe de Divisão de Ouvidoria |
1 |
6 |
Secretaria de Gestão Estratégica |
Art. 14 O quadro constante no art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 215/2015 passa a vigorar acrescido da seguinte função de confiança:
Denominação |
Quantidade |
Referência |
Vinculação administrativa |
Chefe de Divisão de Corregedoria |
1 |
VI |
Secretaria de Gestão Estratégica |
Art. 15 Fica autorizada a compilação da Lei Municipal nº 3.922/2017 e das Leis Complementares Municipais nº 66/2009, nº 171/2013 e nº 215/2015, com suas respectivas alterações legislativas.
Art. 16 A denominação “Secretaria de Gestão Estratégica” prevista pela nova redação dada por esta lei ao artigo 6º da Lei Municipal nº 3.922/2017 deverá ser aplicada em substituição a denominação “Secretaria Municipal de Controle Geral” em todos os instrumentos normativos vigentes.
Art. 17 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de agosto de 2.023 e revogando-se as disposições em contrário.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 227/2023
Projeto de Lei Complementar nº 15/2023
ANEXO I
(Altera o Anexo I da Lei nº 3.922/2017 nos aspectos mencionados)
(…)
V - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA
A Secretaria Municipal de Gestão Estratégica tem por atribuições realizar e oferecer condições ao exercício das funções relacionadas à gestão interna, corregedoria, ouvidoria e controladoria interna, bem como oferecer suporte à auditoria externa.
A função de gestão interna compreende o assessoramento na elaboração, análise, controle e acompanhamento dos planos e atividades desenvolvidas pela Administração Direta Municipal; acompanhamento e gestão dos convênios, das parcerias com o terceiro setor; apoio às atividades dos órgãos de auditoria externa, em especial pelo atendimento às determinações dos Tribunais de Contas e de outras instituições voltadas para o controle da atuação governamental; realização de auditoria interna e análise preventiva; acompanhamento e fiscalização da execução dos programas realizados com transferências de outras esferas de governo; gestão dos processos e precatórios expedidos contra a Fazenda Pública Municipal, incluindo a escrituração, o gerenciamento do pagamento e a prestação de contas.
A função de corregedoria compreende as ações de instauração e instrução de procedimentos administrativos destinados à apuração de responsabilidades de servidores, agentes políticos e demais pessoas físicas ou jurídicas vinculadas de qualquer forma às atividades da administração pública direta, instaurando e conduzindo os procedimentos correcionais para apurar irregularidades praticadas no âmbito do Poder Executivo, exceto no âmbito da Guarda Civil Municipal, esta detentor de corregedoria própria; propondo o encaminhamento de peças de informação ao Ministério Público, no caso de indicação da necessidade de apuração de responsabilização penal. Compreende, ainda, a atribuição de apresentação de propostas de alteração de diplomas legais e instrumentos normativos, visando fortalecer os mecanismos de controle preventivo.
A Ouvidoria tem a atribuição de prestar informações, bem como de receber e encaminhar as queixas e reclamações formuladas pela população.
A Controladoria Interna oferecerá o suporte necessário e a garantia de independência profissional ao Controlador Interno, vinculado ao Gabinete do Secretário Municipal, para o exercício de suas atribuições e inerentes ao Sistema de Controle Interno legalmente previsto.
Ato | Ementa | Data |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022 | “Altera a Lei Municipal nº 3.922/2017 e as Leis Complementares Municipais nº 66/2009, nº 171/2013 e nº 215/2015, dando outras providências. | 30/09/2022 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 329, 21 DE SETEMBRO DE 2022 | “Altera as Leis Complementares Municipais nº 126/2011 e 228/2015, dando outras providências”. | 21/09/2022 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 228, 24 DE SETEMBRO DE 2015 | “Dispõe sobre a estrutura administrativa, sobre o quadro de empregos em comissão e sobre as funções de confiança do DAE - Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d'Oeste, dando outras providências”. | 24/09/2015 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 351, 29 DE MAIO DE 2024 | “Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Santa Bárbara d’Oeste, conforme especifica.” | 29/05/2024 |
DECRETO Nº 7532, 07 DE MARÇO DE 2024 | “Altera o inciso IV e acrescenta o § 5º ao artigo 4º do Decreto Municipal nº 6.751/2017, dando outras providências. | 07/03/2024 |