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LEI COMPLEMENTAR Nº 349, 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Início da vigência: 19/12/2023
Assunto(s): Estrutura Administrativa , Servidores Municipais
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 349 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Poder Executivo
Prefeito Municipal

 

Altera a Lei Municipal nº 3922/2017 e as Leis Complementares Municipais nº 66/2009, nº 171/2013 e nº 215/2015, dando outras providências”.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 3.922/2017 passa a vigorar com alteração em seu inciso V, com a seguinte redação:

Art. 2º (…)

V – Secretaria Municipal de Gestão Estratégica;

(…)”

 

Art. 2º Os artigos 6º e 17 da Lei Municipal nº 3.922/2017 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º A Secretaria Municipal de Gestão Estratégica contará com o Gabinete do Secretário Municipal, ao qual estará vinculada a Assessoria de Gabinete, o Controlador Interno e as seguintes unidades:

a) Divisão de Expediente:

b) Departamento de Gestão:

1. Setor de Apoio à Auditoria Externa;

2. Setor de Gestão de Precatórios;

3. Setor de Convênios.

c) Divisão de Corregedoria:
d) Divisão de Ouvidoria.


(...)

Art. 17 A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer contará com o Gabinete do Secretário Municipal, ao qual estará vinculada a Assessoria de Gabinete e as seguintes unidades:

I – Diretoria de Gestão e Políticas Esportivas:
a) Departamento de Esportes;
1. Setor de Programas Esportivos;
2. Setor de Programas Paraesportivos;
3. Setor de Campeonatos Municipais;
4. Setor de Manutenção e Zeladoria.

b) Divisão de Expediente e Convênios
II – Diretoria de Cuidados Físicos e Bem Estar:
a) Divisão de Lazer e Qualidade de Vida;
b) Divisão de Equipe dos Profissionais Técnicos.”

 

Art. 3º O art. 13 da Lei Municipal nº 3.922/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 13 A Secretaria Municipal de Promoção Social contará com o Gabinete do Secretário Municipal, ao qual estará vinculada a Assessoria de Gabinete, a Vigilância Socioassistencial, a Seção de Transferência de Renda e Benefícios – Cadastro Único e com as seguintes unidades:

I - Diretoria de Políticas Públicas de Assistência Social.

a) Departamento de Proteção Social Básica:

1. Centros de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – CCFV;

2. Centros de Referência de Assistência Social;

3. Seção de Apoio a Terceira Idade;

4. Centro Dia do Idoso.

b) Departamento de Proteção Social Especial:

1.Centro de Referência Especializado de Assistência Social;

2. Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua.

II - Diretoria de Relação com Grupos Sociais.

a) Divisão de Expediente.

b) Divisão de Monitoramento e Avaliação.

c) Departamento de Planejamento e Orçamento.

1. Seção de Controle de Convênios;

2. Seção Orçamentária”.

Art. 4º Fica incluído no artigo 14, inciso I, a alínea “c”, com a seguinte redação:
   
            “Art. 14 (…)

            
I - (…)

           
“c) Divisão de Corregedoria da Guarda Civil. (NR)

Art. 5º O Anexo I da Lei Municipal nº 3.922/2017 passa a vigorar com as alterações contidas no Anexo I da presente lei.

Art. 6º O Anexo I – Quadro de Empregos da Lei Complementar Municipal nº 66/2009 passa a vigorar com inclusão do seguinte cargo:
 

Denominação

Grupo

Exigência de Ingresso

Qtde

Controlador Interno

J

Superior em economia e ciências contábeis

1


Art. 7º O Anexo II – Atribuições da Lei Complementar Municipal nº 66/2009 passa a vigorar com inclusão da seguinte atribuição de cargo e jornada:

EMPREGO

ATRIBUIÇÕES

JORNADA

Controlador Interno

Exercer, com garantia de independência profissional, as atividades constantes no Sistema de Controle Interno previsto na legislação em vigor, em especial na Lei Municipal nº 3555/2013, com garantia de livre acesso a quaisquer dependências, documentos, informações e banco de dados indispensáveis e necessários ao exercício de tais atribuições.

 

200

 

Art. 8º As funções de confiança de “Chefe de Setor de Controle Interno e Auditoria de Contratos” e de “Chefe de Setor de Precatórios e Tribunal de Contas”, previstos na Lei Complementar Municipal nº 171/2013, passam a denominar-se, respectivamente, de “Chefe de Setor de Apoio à Auditoria Externa” e “Chefe de Setor de Precatórios”.

Art. 9º A função de confiança de “Chefe de Setor de Convênios”, constante no quadro do art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 171/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Denominação

Quantidade

Referência (Anexo I)

Vinculação administrativa

Chefe de Setor de Convênios

1

VI

Secretaria de Gestão Estratégica

 

Art. 10 As funções de confiança de “Chefe de Setor de Manutenção e Zeladoria” e de “Chefe de Setor de Programas Paraesportivos” da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, constantes no quadro do art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 171/2013, passam a constar com referência salarial VI (seis).

Art. 11 As funções de confiança de “Chefe de Divisão de Expediente”, “Chefe de Divisão de Lazer” e “Chefe de Divisão de Eventos e Projetos”, todas da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, previstas na Lei Complementar Municipal nº 215/2015, passam a vigorar, respectivamente, com as seguintes alterações de denominação e referências salariais:

Denominação

Quantidade

Referência (Anexo I)

Vinculação administrativa

Chefe de Divisão de Expediente e Convênios

1

VII

Secretaria de Esportes e Lazer

Chefe de Divisão de Lazer e Qualidade de Vida

1

VI

Secretaria de Esportes e Lazer

Chefe de Divisão dos Profissionais Técnicos

1

VI

Secretaria de Esportes e Lazer

 

Art. 12 A função de confiança de “Chefe de Departamento de Controladoria”, prevista na Lei Complementar Municipal nº 215/2015, passa a denominar-se “Chefe de Departamento de Gestão”.

Art. 13 A função de confiança de “Chefe de Divisão de Ouvidoria”, constante no quadro do art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 215/2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Denominação

Quantidade

Referência

Vinculação administrativa

Chefe de Divisão de Ouvidoria

1

6

Secretaria de Gestão Estratégica

 

Art. 14 O quadro constante no art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 215/2015 passa a vigorar acrescido da seguinte função de confiança:

Denominação

Quantidade

Referência

Vinculação administrativa

Chefe de Divisão de Corregedoria

1

VI

Secretaria de Gestão Estratégica

Art. 15 Fica autorizada a compilação da Lei Municipal nº 3.922/2017 e das Leis Complementares Municipais nº 66/2009, nº 171/2013 e nº 215/2015, com suas respectivas alterações legislativas.

Art. 16 A denominação “Secretaria de Gestão Estratégica” prevista pela nova redação dada por esta lei ao artigo 6º da Lei Municipal nº 3.922/2017 deverá ser aplicada em substituição a denominação “Secretaria Municipal de Controle Geral” em todos os instrumentos normativos vigentes.

Art. 17 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de agosto de 2.023 e revogando-se as disposições em contrário.

 

RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal



 

Autógrafo nº 227/2023

Projeto de Lei Complementar nº 15/2023





ANEXO I

(Altera o Anexo I da Lei nº 3.922/2017 nos aspectos mencionados)

(…)

V - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA

A Secretaria Municipal de Gestão Estratégica tem por atribuições realizar e oferecer condições ao exercício das funções relacionadas à gestão interna, corregedoria, ouvidoria e controladoria interna, bem como oferecer suporte à auditoria externa.

A função de gestão interna compreende o assessoramento na elaboração, análise, controle e acompanhamento dos planos e atividades desenvolvidas pela Administração Direta Municipal; acompanhamento e gestão dos convênios, das parcerias com o terceiro setor; apoio às atividades dos órgãos de auditoria externa, em especial pelo atendimento às determinações dos Tribunais de Contas e de outras instituições voltadas para o controle da atuação governamental; realização de auditoria interna e análise preventiva; acompanhamento e fiscalização da execução dos programas realizados com transferências de outras esferas de governo; gestão dos processos e precatórios expedidos contra a Fazenda Pública Municipal, incluindo a escrituração, o gerenciamento do pagamento e a prestação de contas.

A função de corregedoria compreende as ações de instauração e instrução de procedimentos administrativos destinados à apuração de responsabilidades de servidores, agentes políticos e demais pessoas físicas ou jurídicas vinculadas de qualquer forma às atividades da administração pública direta, instaurando e conduzindo os procedimentos correcionais para apurar irregularidades praticadas no âmbito do Poder Executivo, exceto no âmbito da Guarda Civil Municipal, esta detentor de corregedoria própria; propondo o encaminhamento de peças de informação ao Ministério Público, no caso de indicação da necessidade de apuração de responsabilização penal. Compreende, ainda, a atribuição de apresentação de propostas de alteração de diplomas legais e instrumentos normativos, visando fortalecer os mecanismos de controle preventivo.

A Ouvidoria tem a atribuição de prestar informações, bem como de receber e encaminhar as queixas e reclamações formuladas pela população.

A Controladoria Interna oferecerá o suporte necessário e a garantia de independência profissional ao Controlador Interno, vinculado ao Gabinete do Secretário Municipal, para o exercício de suas atribuições e inerentes ao Sistema de Controle Interno legalmente previsto.

 

 

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022 “Altera a Lei Municipal nº 3.922/2017 e as Leis Complementares Municipais nº 66/2009, nº 171/2013 e nº 215/2015, dando outras providências. 30/09/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 329, 21 DE SETEMBRO DE 2022 “Altera as Leis Complementares Municipais nº 126/2011 e 228/2015, dando outras providências”. 21/09/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 228, 24 DE SETEMBRO DE 2015 “Dispõe sobre a estrutura administrativa, sobre o quadro de empregos em comissão e sobre as funções de confiança do DAE - Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d'Oeste, dando outras providências”. 24/09/2015
DECRETO Nº 7532, 07 DE MARÇO DE 2024 “Altera o inciso IV e acrescenta o § 5º ao artigo 4º do Decreto Municipal nº 6.751/2017, dando outras providências. 07/03/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 350, 18 DE DEZEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre alteração do quadro das funções gratificadas constantes do art. 7º da Lei Complementar Municipal nº 66/2009 com a redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 330/2022, dando outras providências”. 18/12/2023
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