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Atualizado em: 07/07/2026 às 14h17
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LEI ORDINÁRIA Nº 4811, 01 DE JULHO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.811 DE 01 DE JULHO DE 2026

Poder Executivo
Prefeito Municipal
“Altera o caput artigo 43 da Lei Municipal nº 3.784/2015, dando outras providências”


RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:


Art. 1º O caput artigo 43 da Lei Municipal nº 3.784/2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 43 O exercício da função de Conselheiro Tutelar está vinculado, para fins de contraprestação do serviço prestado, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, sendo a remuneração mensal correspondente a R$ 8.840,00 (oito mil, oitocentos e quarenta reais) reajustado anualmente, na mesma data e pelo mesmo índice de reajuste do funcionalismo público municipal.
(…)”


Art. 2ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal









Autógrafo nº 064/2026
Projeto de Lei nº 080/2026
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 07/07/2026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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