DECRETO Nº 7.781 DE 22 DE JUNHO DE 2026
"Dispõe sobre o expediente das repartições públicas municipais nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo da FIFA 2.026.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o que consta o Memorando 5.197/2026 diante da participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo no período de 11 de junho a 19 de julho de 2.026 e;
CONSIDERANDO a tradição nacional de que nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na referida competição ocorram alterações no expediente dos órgãos públicos e atividades privadas;
D E C R E T A:
Art. 1° Nos dias úteis em que a Seleção Brasileira de Futebol participar de jogos na Copa do Mundo 2.026, o horário de expediente e atendimento ao público nas repartições públicas municipais, com exceção de creches e escolas municipais, encerrarão uma hora antes do horário oficial do jogo.
Art. 2° Para as escolas e creches municipais, os horários excepcionais de atendimento serão:
I – sem atendimento no período da tarde para as escolas de período parcial, nos dias em que o jogo ocorrer às 14h00;
II – atendimento até às 12h30 para as escolas de tempo integral, nos dias em que o jogo ocorrer às 14h00;
III – atendimento até às 15h00 para as escolas de tempo parcial nos dias em que o jogo ocorrer às 16h00.
IV - atendimento até às 18h00 para as cheches, nos dias em que o jogo ocorrer às 19h00;
V – sem atendimento no período noturno para as escolas, nos dias em que o jogo ocorrer às19h00;
Art. 3° Nos dias e horários dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol somente funcionarão os serviços considerados essenciais, a saber: Guarda Civis Municipal, Proteção e Defesa Civil, Pronto Socorros Municipais, Velório Municipal, Serviços de Cemitério, Remoção de Lixo, Tratamento de Água e Esgoto, Manutenção e Equipes de Emergência do Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d’Oeste – DAE e outros serviços entendidos como imprescindíveis e, expressamente, definidos pelos Secretários Municipais e pelo Diretor Superintendente da Administração Indireta.
Parágrafo único. Nos casos previstos no “caput” deste artigo, poderá haver escala de trabalho, sendo que os Secretários Municipais e a Diretora Superintendente do Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d’Oeste – DAE deverão nomear os empregados que trabalharão durante os referidos dias, sendo que a não apresentação será considerada falta.
Art. 4°Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d'Oeste, 22 de junho de 2.026.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal