Poder Executivo
Prefeito Municipal
“Dispõe sobre alteração do quadro das funções gratificadas constantes do art. 7º da Lei Complementar Municipal nº 66/2009 com a redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 330/2022, dando outras providências”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar Municipal:
Art. 1º O quadro constante no art. 7º da Lei Complementar Municipal nº 66/2009 passa a vigorar acrescido das seguintes funções gratificadas:
Função Gratificada |
Quantidade |
Referência/ Percentual de Gratificação |
Requisitos/ designação |
Vinculação Administrativa/ Secretaria |
Agente de Contratação |
04 |
A |
Ensino Superior Completo e capacitação na área |
Administração |
Membro de Equipe de Apoio às Licitações |
05 |
E |
Ensino Médio Completo e capacitação na área |
Administração |
Art. 2º O Anexo IX da Lei Complementar Municipal nº 66/2009 passa a vigorar com as seguintes inclusões:
Função Gratificada |
Atribuições Sumárias |
Agente de Contratação |
Acompanhar o trâmite das licitações; dar impulso ao processo licitatório; tomar decisões no processo licitatório; executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. |
Membro de Equipe de Apoio às Licitações |
Realizar, em apoio ao agente ou comissão de contratação, os atos administrativos relativos aos processos licitatórios e demais atividades correlatas, conforme legislação em vigor. |
Art. 3º Ficam extintas do quadro constante no artigo 7º da Lei Complementar Municipal nº 66/2009, as seguintes funções gratificadas:
Função Gratificada |
Quantidade |
Vinculação Administrativa/ Secretaria |
Membro de Equipe de Apoio ao Pregão |
04 |
Administração |
Pregoeiro Adjunto |
01 |
Administração |
Pregoeiro Oficial |
01 |
Administração |
Membro da Comissão de Licitação Permanente |
03 |
Administração |
Presidente da Comissão de Licitação Permanente |
01 |
Administração |
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações específicas, consignadas no orçamento vigente e futuros, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei Complementar Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 220/2023
Projeto de Lei Complementar nº 06/2023
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI COMPLEMENTAR Nº 351, 29 DE MAIO DE 2024 | “Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Santa Bárbara d’Oeste, conforme especifica.” | 29/05/2024 |
DECRETO Nº 7532, 07 DE MARÇO DE 2024 | “Altera o inciso IV e acrescenta o § 5º ao artigo 4º do Decreto Municipal nº 6.751/2017, dando outras providências. | 07/03/2024 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 349, 15 DE DEZEMBRO DE 2023 | “Altera a Lei Municipal nº 3922/2017 e as Leis Complementares Municipais nº 66/2009, nº 171/2013 e nº 215/2015, dando outras providências”. | 15/12/2023 |
DECRETO Nº 7481, 09 DE OUTUBRO DE 2023 | “Dispõe sobre a designação de Guarda Civil Municipal para função de Agente Municipal de Fiscalização de Trânsito”. | 09/10/2023 |
DECRETO Nº 7445, 01 DE JUNHO DE 2023 | “Dispõe sobre o reajuste dos subsídios do Prefeito, Vice Prefeito, dos Secretários Municipais e do Diretor Superintendente do DAE – Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d’Oeste, conforme especifica” | 01/06/2023 |