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DECRETO Nº 7532, 07 DE MARÇO DE 2024
Início da vigência: 09/03/2024
Assunto(s): Educação, Servidores Municipais
Em vigor
DECRETO Nº 7.532, DE 07 DE MARÇO DE 2024


 
“Altera o inciso IV e acrescenta o § 5º ao artigo 4º do Decreto Municipal nº 6.751/2017, dando outras providências.


RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO o que consta no Memorando nº 832/2024;
 
D E C R E T A:


Art. 1º O inciso IV do artigo 4º do Decreto nº 6.751/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º (…)
(…)

IV – assiduidade, verificada pelas atividades efetivamente prestadas por semestre letivo e computada com os seguintes valores:

a) não faltante, 5 (cinco) pontos por semestre;
b) faltante com apresentação de atestado de saúde por um dia, 4 (quatro) pontos por semestre;
c) faltante por um dia, 3 (três) pontos;
d) faltante com apresentação de atestado de saúde por até 3 (três) dias, 1 (um) ponto”.

Art. 2º O artigo 4º do Decreto nº 6.751/2017 passa a vigorar com o acréscimo do § 5º, com a seguinte redação:

“§ 5º Para fins de apuração da assiduidade referida no inciso IV deste artigo e para concessão dos pontos previstos em suas alíneas, a verificação das atividades efetivamente prestadas, serão desconsideradas as faltas decorrentes de:

a) abonos nos termos do parágrafo único do artigo 57 da Lei Complementar Municipal nº 69/2009;

b) serviços obrigatórios por lei, incluindo-se a convocação para Tribunal do Juri e atuação junto à Justiça Eleitoral;

c) luto e gala, nos termos das alíneas “c” e “d” do inciso I do artigo 52 da Lei Complementar Municipal nº 69/2009”.


Art. 3º As demais disposições do Decreto nº 6.751/2017 mantém-se inalteradas.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário


Santa Bárbara d’Oeste, 07 de março de 2024.




 

RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4535, 30 DE NOVEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre a autorização de crianças e adolescentes que possuam transtorno alimentar poderem levar seu próprio alimento para Instituições de Ensino Públicas e Privadas, que forneçam refeições no Município de Santa Bárbara d´Oeste e dá outras providências”. 30/11/2023
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