DECRETO Nº 7.550 DE 24 DE ABRIL DE 2024.
“Dispõe sobre a abertura de Processo de Progressão Vertical da Guarda Civil Municipal, conforme previsto na Lei Complementar Municipal nº 67/2009”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta no Memorando nº. 2.782/2024, e
CONSIDERANDO o previsto no artigo 20 da Lei Complementar Municipal nº 67/2009,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica determinado o início do Processo de Progressão Vertical na carreira da Guarda Civil Municipal, diante da existência de servidores habilitados no momento e da lista classificatória final, em estrita observância aos critérios habilitatórios regrados no artigo 17 da Lei Complementar Municipal nº 67/2009.
Art. 2º O número de vagas obedecerá às normativas dispostas no artigo 16 da Lei Complementar Municipal nº 067/2009, com estrita observância ao número de empregos providos.
Art. 3º Aplicadas as disposições do § 2º do artigo 20 da Lei Complementar Municipal nº 067/2009, em caso de persistência de empate, aplica-se o quesito de maior idade para classificação.
Art. 4º O presente processo de progressão encerra-se com a nomeação dos Guardas Civis Municipais contemplados, cujo ato deverá ocorrer em até 30 dias após a publicação deste decreto.
Art. 5º A Comissão de Gestão de Carreira acompanhará o presente processo de progressão, bem como deliberará sobre possíveis questionamento, na forma da lei.
Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário
Santa Bárbara d´Oeste, 24 de abril de 2024.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal