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Atualizado em: 07/07/2025 às 14h24
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LEI COMPLEMENTAR Nº 355, 28 DE MAIO DE 2025
Início da vigência: 01/05/2025
Assunto(s): Administração Municipal, Reajustes
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 355 DE 28 DE MAIO DE 2025

 
Poder Executivo
Prefeito Municipal

“Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Santa Bárbara d’Oeste, conforme especifica”
 


RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1ºNos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, ficam reajustados em 5,32% (cinco vírgula trinta e dois por cento) os vencimentos, salários e proventos dos servidores públicos da Administração Direta e do DAE – Departamento de Água e Esgoto, do Município de Santa Bárbara d’Oeste.
Parágrafo único. O reajuste de que trata o caput deste artigo será calculado e aplicado sobre os vencimentos, salários, proventos e tabelas salariais vigentes no mês de abril do corrente ano.

Art. 2º Fica fixado em R$ 902,39 (novecentos e dois reais e trinta e nove centavos) o valor referencial do “Cartão Auxílio – Alimentação” concedido aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Santa Bárbara d’Oeste.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações específicas, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 4ºEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2.025, revogando-se as disposições contrárias.




RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal




 
Autógrafo nº 029/2025
Projeto de Lei Complementar nº 004/2025
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 30/05/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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