Ir para o conteúdo

Município de Santa Bárbara dOeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Santa Bárbara dOeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Rede Social Rádio Santa Bárbara FM
Legislação
Atualizado em: 07/07/2025 às 14h24
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 355, 28 DE MAIO DE 2025
Início da vigência: 01/05/2025
Assunto(s): Administração Municipal, Reajustes
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 355 DE 28 DE MAIO DE 2025

 
Poder Executivo
Prefeito Municipal

“Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Santa Bárbara d’Oeste, conforme especifica”
 


RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1ºNos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, ficam reajustados em 5,32% (cinco vírgula trinta e dois por cento) os vencimentos, salários e proventos dos servidores públicos da Administração Direta e do DAE – Departamento de Água e Esgoto, do Município de Santa Bárbara d’Oeste.
Parágrafo único. O reajuste de que trata o caput deste artigo será calculado e aplicado sobre os vencimentos, salários, proventos e tabelas salariais vigentes no mês de abril do corrente ano.

Art. 2º Fica fixado em R$ 902,39 (novecentos e dois reais e trinta e nove centavos) o valor referencial do “Cartão Auxílio – Alimentação” concedido aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Santa Bárbara d’Oeste.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações específicas, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 4ºEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2.025, revogando-se as disposições contrárias.




RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal




 
Autógrafo nº 029/2025
Projeto de Lei Complementar nº 004/2025
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 30/05/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7781, 22 DE JUNHO DE 2026 "Dispõe sobre o expediente das repartições públicas municipais nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo da FIFA 2.026." 22/06/2026
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, 08 DE JUNHO DE 2026 “Dispõe sobre normas para pinturas e/ou decorações alusivas a Copa do Mundo, nas vias públicas” 08/06/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 368, 29 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Santa Bárbara d’Oeste, conforme especifica 29/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4795, 12 DE MAIO DE 2026 Institui diretrizes para a implantação de serviço de vigilância permanente nas unidades escolares da rede municipal de ensino de Santa Bárbara d’Oeste 12/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4794, 11 DE MAIO DE 2026 Fica reestruturado o Fundo Social – FS de Santa Bárbara d’Oeste, órgão vinculado ao Gabinete do Prefeito 11/05/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 318, 20 DE JANEIRO DE 2022 “Dispõe sobre reajuste no Cartão Auxílio Alimentação do funcionalismo público municipal da administração direta e indireta, dando outras providências.” 20/01/2022
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 355, 28 DE MAIO DE 2025
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 355, 28 DE MAIO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (19)3455-8000
Endereço: Av. Monte Castelo, 1000 - Jd Primavera | CEP: 13450-901
Das 9 às 16 horas
Município de Santa Bárbara dOeste
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia