LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 318 DE 20 DE JANEIRO DE 2022
Poder Executivo
Prefeito Municipal
“Dispõe sobre reajuste no Cartão Auxílio Alimentação do funcionalismo público municipal da administração direta e indireta, dando outras providências.”
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Fica reajustado o valor do Cartão Auxílio Alimentação dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta, passando tal valor para R$ 600,13 (seiscentos reais e treze centavos).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações específicas, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 20 de janeiro de 2.022.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 01/2022
Projeto de Lei Complementar nº 02/2022
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.