Autoria: Poder Executivo
Prefeito Municipal
“Altera a Lei Complementar Municipal nº 215, de 28 de maio de 2015, dando outras providências”.
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criada a Função de Confiança de Coordenador do Centro Dia do Idoso, classificada como Chefia Superior e incluída no Quadro III do artigo 8º da Lei Complementar nº 215/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
III – QUADROS DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA – CHEFIAS SUPERIORES
(…)
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DENOMINAÇÃO
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QTDE.
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REF. Anexo I |
VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA |
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Coordenador do Centro Dia do Idoso |
1 |
7 |
Secretaria Municipal de Promoção Social |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Santa Bárbara d’Oeste, 19 de março de 2020.
DENIS EDUARDO ANDIA
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 015/2020
Projeto de Lei Complementar nº 19/2019
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 4811, 01 DE JULHO DE 2026 | Altera o caput artigo 43 da Lei Municipal no 3.784/201 5, dando outras providências | 01/07/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4807, 26 DE JUNHO DE 2026 | “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município para o exercício de 2026, dando outras providências” | 26/06/2026 |
| DECRETO Nº 7781, 22 DE JUNHO DE 2026 | "Dispõe sobre o expediente das repartições públicas municipais nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo da FIFA 2.026." | 22/06/2026 |
| DECRETO Nº 7780, 19 DE JUNHO DE 2026 | “Declara de utilidade pública, para fins de instituição gratuita de servidão administrativa de uso e passagem para instauração de viela sanitária em parte do imóvel urbano, objeto da matrícula n° 11.087, de propriedade de VIC ENGENHARIA S/A.” | 19/06/2026 |
| DECRETO Nº 7779, 19 DE JUNHO DE 2026 | “Declara de utilidade pública, para fins de instituição gratuita de servidão administrativa de uso e passagem para instauração de viela sanitária em parte do imóvel urbano, objeto da matrícula n° 102.335, de propriedade de FYP SBO 02 Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.” | 19/06/2026 |