Autoria: Poder Executivo
Prefeito Municipal
“Altera a Lei Complementar Municipal nº 215/2015, dando outras providências”.
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O artigo 3º da Lei Complementar nº 215/2015 passa a vigorar com nova redação, conforme a seguir:
“Art. 3º Ficam criados na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste quatro empregos em comissão de Secretário-Adjunto, com referência de remuneração 10 do Anexo I para atuação nas áreas de saúde, educação, administração e governo vinculados administrativamente aos respectivos Secretários Municipais, tendo como critério para nomeação os mesmos aplicados a estes últimos no que couber.”
Art. 2º Ficam revogados os artigos 4º e 6º da Lei Complementar nº 215/2015.
Art. 3º O quadro II do artigo 7º da Lei Complementar nº 215/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º (…)
II – QUADRO DE EMPREGO EM COMISSÃO – Assessoramento
|
DENOMINAÇÃO |
QTDE. |
REF. |
VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA |
|
Assessor do Prefeito
|
6
|
I
|
Gabinete do Prefeito
|
|
Assessor de Gabinete
|
25
|
II
|
Gabinete do Vice-Prefeito ou dos Secretários” |
(...)”
Art. 4º O artigo 8º da Lei Complementar nº 215/2015 passa a vigorar com o acréscimo do Quadro IV, com a seguinte redação:
“Art. 8º (…)
(...)
IV – QUADRO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA – Assesoramento Técnico
|
DENOMINAÇÃO |
QTDE. |
REF. |
VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA |
|
Assessor Técnico
|
15
|
IV
|
Gabinete dos Secretários ou Diretores
|
(…)”
Art. 5º Fica alterada a vinculação administrativa de Função de Confiança – Chefias Superiores do Quadro III do artigo 8º da Lei Complementar nº 215/2015, que passa a vigorar, quanto à função citada, com a seguinte redação:
III – QUADROS DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA – CHEFIAS SUPERIORES
(…)
|
DENOMINAÇÃO
|
QTDE.
|
REF. Anexo I |
VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA |
|
Chefe de Divisão de Controle Imobiliário |
1 |
7 |
Secretaria de Negócios Jurídicos e de Relações Institucionais |
Art. 6º O Anexo IV da Lei Complementar nº 215/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS DOS EMPREGOS EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE
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Empregos em Comissão |
Atribuições Sumárias |
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Secretário-Adjunto |
Substituir o Secretário em suas ausências ou impedimentos; Representar o Secretário perante autoridades e órgãos internos e externos; Assistir ao Secretário na gestão das atividades da Secretaria; Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário. |
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Diretor |
I – Zelar pela relação de comprometimento e confiança perante seus superiores, atuando e transmitindo, no exercício de suas funções, as diretrizes político-governamentais; II – Transmitir, articular, coordenar, supervisionar e controlar o desempenho das atividades e tarefas em sintonia com as diretrizes político-governamentais superiores; III – Acompanhar, orientar e promover a execução dos projetos e atividades afetos à sua direção, fixando rotinas e procedimentos internos, em sintonia às diretrizes superiores. IV – Desempenhar outras atividades correlatas. |
|
Assessor do Prefeito |
I - Assessorar e prestar assistência direta ao Prefeito Municipal acompanhando e orientando-o na tomada de decisões na fixação de diretrizes, na elaboração de projetos e programas de ações e sua implementação; II – Pesquisar, analisar, planejar, propor e auxiliar na implantação de ações, estratégias e serviços de acordo com as diretrizes político-governamentais fixadas; III - Zelar pela relação de comprometimento e confiança perante seu superior; IV - Desempenhar outras atividades correlatas solicitadas pelo Prefeito Municipal inerentes ao assessoramento. |
|
Assessor de Gabinete |
I - Assessorar e prestar assistência direta ao Vice Prefeito e aos Secretários Municipais acompanhando-os e orientando-os na tomada de decisões na fixação de diretrizes, na elaboração de projetos e programas de ações e sua implementação; II – Pesquisar, analisar, planejar, propor e auxiliar na implantação de ações, estratégias e serviços de acordo com as diretrizes político-governamentais fixadas; III - Zelar pela relação de comprometimento e confiança perante seu superior; IV- Desempenhar outras atividades correlatas solicitadas pelo Vice Prefeito ou dos Secretários Municipais inerentes ao assessoramento.
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Art. 7º O Anexo V – Atribuições Específicas das Funções Confiança da Lei Complementar nº 215/2015 passa a vigorar acrescido da seguinte função e atribuição:
ANEXO V
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DAS FUNÇÕES CONFIANÇA DE
CHEFES DE DEPARTAMENTO, CHEFE DE DIVISÃO E ASSESSOR TÉCNICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE
(…)
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Cargos privativos de funcionário público municipal concursado |
Atribuições |
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Assessor Técnico |
I – Assessorar e prestar assistência técnica específica aos respectivos Secretários Municipais e Diretores;
II – Auxiliar no acompanhamento, bem como oferecer orientação para a execução dos planos de ação e de serviços de interesses da Administração.
IV – Desempenhar outras atividades correlatas de assessoramento.
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Art. 8º Fica dispensada a apresentação da respectiva previsão de Impacto Financeiro, tendo em vista que a proposta em questão proporciona ao Município redução de despesas.
Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Santa Bárbara d’Oeste, 04 de abril de 2017.
DENIS EDUARDO ANDIA
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 027/2017
Projeto de Lei Complementar nº 04/2017
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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| LEI ORDINÁRIA Nº 4783, 13 DE ABRIL DE 2026 | Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Formação Ética e Espiritual para apoio à recuperação de dependentes químicos no município de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências | 13/04/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4778, 07 DE ABRIL DE 2026 | Dispõe sobre a instalação de dispositivos de proteção em motores de sucção de piscina, para fins de segurança e proteção dos seus usuários, e dá outras providências | 07/04/2026 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 364, 07 DE ABRIL DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar Concessão de Direito Real de Uso, em caráter oneroso e mediante licitação, de 02 (dois) Boxes, localizados no Terminal Leste, para exploração comercial do espaço | 07/04/2026 |
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| LEI COMPLEMENTAR Nº 367, 22 DE ABRIL DE 2026 | “Altera da Lei Complementar Municipal nº 70, de 23 de dezembro de 2009, dando outras providências” | 22/04/2026 |
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