Ir para o conteúdo

Município de Santa Bárbara dOeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Santa Bárbara dOeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Rede Social Rádio Santa Bárbara FM
Legislação
Atualizado em: 19/09/2022 às 13h31
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 249, 04 DE ABRIL DE 2017
Assunto(s): Administração Municipal, Servidores Municipais
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 249 DE 04 DE ABRIL DE 2017

Autoria: Poder Executivo

Prefeito Municipal

 

Altera a Lei Complementar Municipal nº 215/2015, dando outras providências”.

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º O artigo 3º da Lei Complementar nº 215/2015 passa a vigorar com nova redação, conforme a seguir:

Art. 3º Ficam criados na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste quatro empregos em comissão de Secretário-Adjunto, com referência de remuneração 10 do Anexo I para atuação nas áreas de saúde, educação, administração e governo vinculados administrativamente aos respectivos Secretários Municipais, tendo como critério para nomeação os mesmos aplicados a estes últimos no que couber.”

Art. 2º Ficam revogados os artigos 4º e 6º da Lei Complementar nº 215/2015.

Art. 3º O quadro II do artigo 7º da Lei Complementar nº 215/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º (…)

II – QUADRO DE EMPREGO EM COMISSÃO – Assessoramento

DENOMINAÇÃO

QTDE.

REF.
Anexo II

VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Assessor do Prefeito

 

 

6

 

 

I

 

 

Gabinete do Prefeito

 

 

Assessor de Gabinete

 

25

 

II

 

 

Gabinete do Vice-Prefeito ou dos Secretários”

(...)”


Art. 4º O artigo 8º da Lei Complementar nº 215/2015 passa a vigorar com o acréscimo do Quadro IV, com a seguinte redação:

Art. 8º (…)

(...)

IV – QUADRO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA – Assesoramento Técnico

DENOMINAÇÃO

QTDE.

REF.
Anexo II

VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA

Assessor Técnico

 

15

 

IV

 

 

Gabinete dos Secretários ou Diretores

 

(…)”

Art. 5º Fica alterada a vinculação administrativa de Função de Confiança – Chefias Superiores do Quadro III do artigo 8º da Lei Complementar nº 215/2015, que passa a vigorar, quanto à função citada, com a seguinte redação:

III – QUADROS DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA – CHEFIAS SUPERIORES

(…)

DENOMINAÇÃO

 

QTDE.

 

REF. Anexo I

VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA

Chefe de Divisão de Controle Imobiliário

1

7

Secretaria de Negócios Jurídicos e de Relações Institucionais

Art. 6º O Anexo IV da Lei Complementar nº 215/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS DOS EMPREGOS EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE

Empregos em Comissão

Atribuições Sumárias

Secretário-Adjunto

Substituir o Secretário em suas ausências ou impedimentos;

Representar o Secretário perante autoridades e órgãos internos e externos;

Assistir ao Secretário na gestão das atividades da Secretaria;

Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário.

Diretor

I – Zelar pela relação de comprometimento e confiança perante seus superiores, atuando e transmitindo, no exercício de suas funções, as diretrizes político-governamentais;

II – Transmitir, articular, coordenar, supervisionar e controlar o desempenho das atividades e tarefas em sintonia com as diretrizes político-governamentais superiores;

III – Acompanhar, orientar e promover a execução dos projetos e atividades afetos à sua direção, fixando rotinas e procedimentos internos, em sintonia às diretrizes superiores.

IV – Desempenhar outras atividades correlatas.

Assessor do Prefeito

I - Assessorar e prestar assistência direta ao Prefeito Municipal acompanhando e orientando-o na tomada de decisões na fixação de diretrizes, na elaboração de projetos e programas de ações e sua implementação;

II – Pesquisar, analisar, planejar, propor e auxiliar na implantação de ações, estratégias e serviços de acordo com as diretrizes político-governamentais fixadas;

III - Zelar pela relação de comprometimento e confiança perante seu superior;

IV - Desempenhar outras atividades correlatas solicitadas pelo Prefeito Municipal inerentes ao assessoramento.

Assessor de Gabinete

I - Assessorar e prestar assistência direta ao Vice Prefeito e aos Secretários Municipais acompanhando-os e orientando-os na tomada de decisões na fixação de diretrizes, na elaboração de projetos e programas de ações e sua implementação;

II – Pesquisar, analisar, planejar, propor e auxiliar na implantação de ações, estratégias e serviços de acordo com as diretrizes político-governamentais fixadas;

III - Zelar pela relação de comprometimento e confiança perante seu superior;

IV- Desempenhar outras atividades correlatas solicitadas pelo Vice Prefeito ou dos Secretários Municipais inerentes ao assessoramento.

 

Art. 7º O Anexo V – Atribuições Específicas das Funções Confiança da Lei Complementar nº 215/2015 passa a vigorar acrescido da seguinte função e atribuição:

ANEXO V

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DAS FUNÇÕES CONFIANÇA DE
CHEFES DE DEPARTAMENTO, CHEFE DE DIVISÃO E ASSESSOR TÉCNICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE

(…)

Cargos privativos de funcionário público municipal concursado

 

Atribuições

Assessor Técnico

I – Assessorar e prestar assistência técnica específica aos respectivos Secretários Municipais e Diretores;

 

II – Auxiliar no acompanhamento, bem como oferecer orientação para a execução dos planos de ação e de serviços de interesses da Administração.

 

IV – Desempenhar outras atividades correlatas de assessoramento.

 

Art. 8º Fica dispensada a apresentação da respectiva previsão de Impacto Financeiro, tendo em vista que a proposta em questão proporciona ao Município redução de despesas.

Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.


Santa Bárbara d’Oeste, 04 de abril de 2017.

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito Municipal

 

Autógrafo nº 027/2017

Projeto de Lei Complementar nº 04/2017

Autor
Executivo: PREFEITO MUNICIPAL
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4785, 22 DE ABRIL DE 2026 Estabelece a Política Municipal de Cursinhos Populares no Município de Santa Bárbara d’Oeste, cria curso pré-vestibular gratuito e dá outras providências 22/04/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4783, 13 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Formação Ética e Espiritual para apoio à recuperação de dependentes químicos no município de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências 13/04/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4778, 07 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a instalação de dispositivos de proteção em motores de sucção de piscina, para fins de segurança e proteção dos seus usuários, e dá outras providências 07/04/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 364, 07 DE ABRIL DE 2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar Concessão de Direito Real de Uso, em caráter oneroso e mediante licitação, de 02 (dois) Boxes, localizados no Terminal Leste, para exploração comercial do espaço 07/04/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4775, 23 DE MARÇO DE 2026 Institui o Sistema Municipal de Identificação Animal – RG Animal, no âmbito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, e dá outras providências 23/03/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 367, 22 DE ABRIL DE 2026 “Altera da Lei Complementar Municipal nº 70, de 23 de dezembro de 2009, dando outras providências” 22/04/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 366, 22 DE ABRIL DE 2026 “Altera a Lei Municipal nº 3.922/2017 e as Leis Complementares Municipais nº 171/2013 e nº 215/2015, dando outras providências”. 22/04/2026
DECRETO Nº 7744, 19 DE JANEIRO DE 2026 Altera o Decreto nº 7.421/2023 que ‘Regulamenta a Tabela 2 do Anexo I e o Anexo VI da Lei Complementar Municipal nº 69/2009, fixando quantitativo de funções de confiança, conforme especifica’, dando outras providências 19/01/2026
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, 11 DE DEZEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre procedimentos internos superiores de controle da realização de horas extraordinárias de trabalho pelos funcionários públicos municipais, dando outras providências”. 11/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4749, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre recesso do funcionalismo público municipal da administração direta e indireta no final de 2.025, dando outras providências 03/12/2025
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 249, 04 DE ABRIL DE 2017
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 249, 04 DE ABRIL DE 2017
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (19)3455-8000
Endereço: Av. Monte Castelo, 1000 - Jd Primavera | CEP: 13450-901
Das 9 às 16 horas
Município de Santa Bárbara dOeste
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia