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LEI COMPLEMENTAR Nº 249, 04 DE ABRIL DE 2017
Assunto(s): Administração Municipal, Servidores Municipais
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 249 DE 04 DE ABRIL DE 2017

Autoria: Poder Executivo

Prefeito Municipal

 

Altera a Lei Complementar Municipal nº 215/2015, dando outras providências”.

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º O artigo 3º da Lei Complementar nº 215/2015 passa a vigorar com nova redação, conforme a seguir:

Art. 3º Ficam criados na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste quatro empregos em comissão de Secretário-Adjunto, com referência de remuneração 10 do Anexo I para atuação nas áreas de saúde, educação, administração e governo vinculados administrativamente aos respectivos Secretários Municipais, tendo como critério para nomeação os mesmos aplicados a estes últimos no que couber.”

Art. 2º Ficam revogados os artigos 4º e 6º da Lei Complementar nº 215/2015.

Art. 3º O quadro II do artigo 7º da Lei Complementar nº 215/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º (…)

II – QUADRO DE EMPREGO EM COMISSÃO – Assessoramento

DENOMINAÇÃO

QTDE.

REF.
Anexo II

VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Assessor do Prefeito

 

 

6

 

 

I

 

 

Gabinete do Prefeito

 

 

Assessor de Gabinete

 

25

 

II

 

 

Gabinete do Vice-Prefeito ou dos Secretários”

(...)”


Art. 4º O artigo 8º da Lei Complementar nº 215/2015 passa a vigorar com o acréscimo do Quadro IV, com a seguinte redação:

Art. 8º (…)

(...)

IV – QUADRO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA – Assesoramento Técnico

DENOMINAÇÃO

QTDE.

REF.
Anexo II

VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA

Assessor Técnico

 

15

 

IV

 

 

Gabinete dos Secretários ou Diretores

 

(…)”

Art. 5º Fica alterada a vinculação administrativa de Função de Confiança – Chefias Superiores do Quadro III do artigo 8º da Lei Complementar nº 215/2015, que passa a vigorar, quanto à função citada, com a seguinte redação:

III – QUADROS DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA – CHEFIAS SUPERIORES

(…)

DENOMINAÇÃO

 

QTDE.

 

REF. Anexo I

VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA

Chefe de Divisão de Controle Imobiliário

1

7

Secretaria de Negócios Jurídicos e de Relações Institucionais

Art. 6º O Anexo IV da Lei Complementar nº 215/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS DOS EMPREGOS EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE

Empregos em Comissão

Atribuições Sumárias

Secretário-Adjunto

Substituir o Secretário em suas ausências ou impedimentos;

Representar o Secretário perante autoridades e órgãos internos e externos;

Assistir ao Secretário na gestão das atividades da Secretaria;

Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário.

Diretor

I – Zelar pela relação de comprometimento e confiança perante seus superiores, atuando e transmitindo, no exercício de suas funções, as diretrizes político-governamentais;

II – Transmitir, articular, coordenar, supervisionar e controlar o desempenho das atividades e tarefas em sintonia com as diretrizes político-governamentais superiores;

III – Acompanhar, orientar e promover a execução dos projetos e atividades afetos à sua direção, fixando rotinas e procedimentos internos, em sintonia às diretrizes superiores.

IV – Desempenhar outras atividades correlatas.

Assessor do Prefeito

I - Assessorar e prestar assistência direta ao Prefeito Municipal acompanhando e orientando-o na tomada de decisões na fixação de diretrizes, na elaboração de projetos e programas de ações e sua implementação;

II – Pesquisar, analisar, planejar, propor e auxiliar na implantação de ações, estratégias e serviços de acordo com as diretrizes político-governamentais fixadas;

III - Zelar pela relação de comprometimento e confiança perante seu superior;

IV - Desempenhar outras atividades correlatas solicitadas pelo Prefeito Municipal inerentes ao assessoramento.

Assessor de Gabinete

I - Assessorar e prestar assistência direta ao Vice Prefeito e aos Secretários Municipais acompanhando-os e orientando-os na tomada de decisões na fixação de diretrizes, na elaboração de projetos e programas de ações e sua implementação;

II – Pesquisar, analisar, planejar, propor e auxiliar na implantação de ações, estratégias e serviços de acordo com as diretrizes político-governamentais fixadas;

III - Zelar pela relação de comprometimento e confiança perante seu superior;

IV- Desempenhar outras atividades correlatas solicitadas pelo Vice Prefeito ou dos Secretários Municipais inerentes ao assessoramento.

 

Art. 7º O Anexo V – Atribuições Específicas das Funções Confiança da Lei Complementar nº 215/2015 passa a vigorar acrescido da seguinte função e atribuição:

ANEXO V

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DAS FUNÇÕES CONFIANÇA DE
CHEFES DE DEPARTAMENTO, CHEFE DE DIVISÃO E ASSESSOR TÉCNICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE

(…)

Cargos privativos de funcionário público municipal concursado

 

Atribuições

Assessor Técnico

I – Assessorar e prestar assistência técnica específica aos respectivos Secretários Municipais e Diretores;

 

II – Auxiliar no acompanhamento, bem como oferecer orientação para a execução dos planos de ação e de serviços de interesses da Administração.

 

IV – Desempenhar outras atividades correlatas de assessoramento.

 

Art. 8º Fica dispensada a apresentação da respectiva previsão de Impacto Financeiro, tendo em vista que a proposta em questão proporciona ao Município redução de despesas.

Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.


Santa Bárbara d’Oeste, 04 de abril de 2017.

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito Municipal

 

Autógrafo nº 027/2017

Projeto de Lei Complementar nº 04/2017

Autor
Executivo: PREFEITO MUNICIPAL
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
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