Autoria: Poder Executivo
Prefeito Municipal
“Altera a Lei Complementar Municipal nº 215/2015, dando outras providências”.
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O artigo 3º da Lei Complementar nº 215/2015 passa a vigorar com nova redação, conforme a seguir:
“Art. 3º Ficam criados na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste quatro empregos em comissão de Secretário-Adjunto, com referência de remuneração 10 do Anexo I para atuação nas áreas de saúde, educação, administração e governo vinculados administrativamente aos respectivos Secretários Municipais, tendo como critério para nomeação os mesmos aplicados a estes últimos no que couber.”
Art. 2º Ficam revogados os artigos 4º e 6º da Lei Complementar nº 215/2015.
Art. 3º O quadro II do artigo 7º da Lei Complementar nº 215/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º (…)
II – QUADRO DE EMPREGO EM COMISSÃO – Assessoramento
DENOMINAÇÃO |
QTDE. |
REF. |
VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA |
Assessor do Prefeito
|
6
|
I
|
Gabinete do Prefeito
|
Assessor de Gabinete
|
25
|
II
|
Gabinete do Vice-Prefeito ou dos Secretários” |
(...)”
Art. 4º O artigo 8º da Lei Complementar nº 215/2015 passa a vigorar com o acréscimo do Quadro IV, com a seguinte redação:
“Art. 8º (…)
(...)
IV – QUADRO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA – Assesoramento Técnico
DENOMINAÇÃO |
QTDE. |
REF. |
VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA |
Assessor Técnico
|
15
|
IV
|
Gabinete dos Secretários ou Diretores
|
(…)”
Art. 5º Fica alterada a vinculação administrativa de Função de Confiança – Chefias Superiores do Quadro III do artigo 8º da Lei Complementar nº 215/2015, que passa a vigorar, quanto à função citada, com a seguinte redação:
III – QUADROS DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA – CHEFIAS SUPERIORES
(…)
DENOMINAÇÃO
|
QTDE.
|
REF. Anexo I |
VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA |
Chefe de Divisão de Controle Imobiliário |
1 |
7 |
Secretaria de Negócios Jurídicos e de Relações Institucionais |
Art. 6º O Anexo IV da Lei Complementar nº 215/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS DOS EMPREGOS EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE
Empregos em Comissão |
Atribuições Sumárias |
Secretário-Adjunto |
Substituir o Secretário em suas ausências ou impedimentos; Representar o Secretário perante autoridades e órgãos internos e externos; Assistir ao Secretário na gestão das atividades da Secretaria; Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário. |
Diretor |
I – Zelar pela relação de comprometimento e confiança perante seus superiores, atuando e transmitindo, no exercício de suas funções, as diretrizes político-governamentais; II – Transmitir, articular, coordenar, supervisionar e controlar o desempenho das atividades e tarefas em sintonia com as diretrizes político-governamentais superiores; III – Acompanhar, orientar e promover a execução dos projetos e atividades afetos à sua direção, fixando rotinas e procedimentos internos, em sintonia às diretrizes superiores. IV – Desempenhar outras atividades correlatas. |
Assessor do Prefeito |
I - Assessorar e prestar assistência direta ao Prefeito Municipal acompanhando e orientando-o na tomada de decisões na fixação de diretrizes, na elaboração de projetos e programas de ações e sua implementação; II – Pesquisar, analisar, planejar, propor e auxiliar na implantação de ações, estratégias e serviços de acordo com as diretrizes político-governamentais fixadas; III - Zelar pela relação de comprometimento e confiança perante seu superior; IV - Desempenhar outras atividades correlatas solicitadas pelo Prefeito Municipal inerentes ao assessoramento. |
Assessor de Gabinete |
I - Assessorar e prestar assistência direta ao Vice Prefeito e aos Secretários Municipais acompanhando-os e orientando-os na tomada de decisões na fixação de diretrizes, na elaboração de projetos e programas de ações e sua implementação; II – Pesquisar, analisar, planejar, propor e auxiliar na implantação de ações, estratégias e serviços de acordo com as diretrizes político-governamentais fixadas; III - Zelar pela relação de comprometimento e confiança perante seu superior; IV- Desempenhar outras atividades correlatas solicitadas pelo Vice Prefeito ou dos Secretários Municipais inerentes ao assessoramento.
|
Art. 7º O Anexo V – Atribuições Específicas das Funções Confiança da Lei Complementar nº 215/2015 passa a vigorar acrescido da seguinte função e atribuição:
ANEXO V
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DAS FUNÇÕES CONFIANÇA DE
CHEFES DE DEPARTAMENTO, CHEFE DE DIVISÃO E ASSESSOR TÉCNICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE
(…)
Cargos privativos de funcionário público municipal concursado |
Atribuições |
Assessor Técnico |
I – Assessorar e prestar assistência técnica específica aos respectivos Secretários Municipais e Diretores;
II – Auxiliar no acompanhamento, bem como oferecer orientação para a execução dos planos de ação e de serviços de interesses da Administração.
IV – Desempenhar outras atividades correlatas de assessoramento.
|
Art. 8º Fica dispensada a apresentação da respectiva previsão de Impacto Financeiro, tendo em vista que a proposta em questão proporciona ao Município redução de despesas.
Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Santa Bárbara d’Oeste, 04 de abril de 2017.
DENIS EDUARDO ANDIA
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 027/2017
Projeto de Lei Complementar nº 04/2017
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 7550, 24 DE ABRIL DE 2024 | “Dispõe sobre a abertura de Processo de Progressão Vertical da Guarda Civil Municipal, conforme previsto na Lei Complementar Municipal nº 67/2009”. | 24/04/2024 |
DECRETO Nº 7549, 24 DE ABRIL DE 2024 | “Dispõe sobre a homologação do resultado final do Concurso Público nº 003/2023, para os empregos de Oficial de Manutenção – Armador, Oficial de Manutenção – Carpinteiro, Oficial de Manutenção – Eletricista, Oficial de Manutenção – Pedreiro e Operador de Máquinas.” | 24/04/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4594, 18 DE ABRIL DE 2024 | “Cria o Selo Municipal de Inclusão das Pessoas com Deficiência (PCD) e dá outras providências” | 18/04/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4591, 18 DE ABRIL DE 2024 | “Cria o Programa de Capacitação e amparo psicológico as mães ou tutores legais de Portadores de Transtorno do Espectro Autista e dá outras providências". | 18/04/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4590, 18 DE ABRIL DE 2024 | “Dispõe sobre a proibição de doação de animais por meio de sorteios ou brindes no município de Santa Bárbara d’Oeste”. (NR) | 18/04/2024 |
DECRETO Nº 7532, 07 DE MARÇO DE 2024 | “Altera o inciso IV e acrescenta o § 5º ao artigo 4º do Decreto Municipal nº 6.751/2017, dando outras providências. | 07/03/2024 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 350, 18 DE DEZEMBRO DE 2023 | “Dispõe sobre alteração do quadro das funções gratificadas constantes do art. 7º da Lei Complementar Municipal nº 66/2009 com a redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 330/2022, dando outras providências”. | 18/12/2023 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 349, 15 DE DEZEMBRO DE 2023 | “Altera a Lei Municipal nº 3922/2017 e as Leis Complementares Municipais nº 66/2009, nº 171/2013 e nº 215/2015, dando outras providências”. | 15/12/2023 |
DECRETO Nº 7481, 09 DE OUTUBRO DE 2023 | “Dispõe sobre a designação de Guarda Civil Municipal para função de Agente Municipal de Fiscalização de Trânsito”. | 09/10/2023 |
DECRETO Nº 7445, 01 DE JUNHO DE 2023 | “Dispõe sobre o reajuste dos subsídios do Prefeito, Vice Prefeito, dos Secretários Municipais e do Diretor Superintendente do DAE – Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d’Oeste, conforme especifica” | 01/06/2023 |