Ir para o conteúdo

Município de Santa Bárbara dOeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Santa Bárbara dOeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Rede Social Rádio Santa Bárbara FM
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4591, 18 DE ABRIL DE 2024
Início da vigência: 23/04/2024
Assunto(s): Administração Municipal, Saúde
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.591 DE 18 DE ABRIL DE 2024
 

Poder Legislativo
Ver. Eliel Miranda
 
 
“Cria o Programa de Capacitação e amparo psicológico as mães ou tutores legais de Portadores de Transtorno do Espectro Autista e dá outras providências".
 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Capacitação e amparo em saúde mental para Mães, ou tutores legais de Portadoras do Transtorno do Espectro, nos termos das diretrizes estabelecidas nesta lei.

§1º O programa tem como objetivo proteger e capacitar, auxiliando com treinamentos às Mães/ tutores legais de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista, em todas as áreas pertinentes aos cuidados necessários.

§2º Este apoio às mães será para possibilitar um maior conhecimento do transtorno e como cuidar corretamente de seus filhos.

§3º O programa contará a presença de psiquiatra, psicólogo e Terapeuta Ocupacional, dentre outros agentes necessários a todo processo de atendimento das mães/ tutores legais.

Art. 2º Fica o Município autorizado a firmar convênios com instituições cadastradas, faculdades capazes de dar o atendimento previsto em lei.

Art. 3º Esta lei poderá ser regulamentada pelo poder executivo em 90 (noventa dias) contados de sua publicação.


 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal



Autógrafo nº 44/2024
Projeto de Lei nº 118/2023
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7550, 24 DE ABRIL DE 2024 “Dispõe sobre a abertura de Processo de Progressão Vertical da Guarda Civil Municipal, conforme previsto na Lei Complementar Municipal nº 67/2009”. 24/04/2024
DECRETO Nº 7549, 24 DE ABRIL DE 2024 “Dispõe sobre a homologação do resultado final do Concurso Público nº 003/2023, para os empregos de Oficial de Manutenção – Armador, Oficial de Manutenção – Carpinteiro, Oficial de Manutenção – Eletricista, Oficial de Manutenção – Pedreiro e Operador de Máquinas.” 24/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4594, 18 DE ABRIL DE 2024 “Cria o Selo Municipal de Inclusão das Pessoas com Deficiência (PCD) e dá outras providências” 18/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4590, 18 DE ABRIL DE 2024 “Dispõe sobre a proibição de doação de animais por meio de sorteios ou brindes no município de Santa Bárbara d’Oeste”. (NR) 18/04/2024
DECRETO Nº 7548, 17 DE ABRIL DE 2024 “Altera o Artigo 2º do Decreto Municipal 7.330 de 28 de junho de 2022”. 17/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4503, 21 DE NOVEMBRO DE 2023 “Assegura aos pacientes do SUS, no âmbito do Município de Santa Bárbara d´Oeste, a garantia de desjejum após exames médicos que exijam jejum acima de seis horas”. 21/11/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4502, 21 DE NOVEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre a criação do “Programa Fila Zero” no atendimento de pessoas diagnosticadas com Câncer, nas unidades de saúde do Município de Santa Bárbara d´Oeste”. 21/11/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4493, 25 DE OUTUBRO DE 2023 “Institui a Política Municipal de Atenção à Saúde Mental” 25/10/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4488, 03 DE OUTUBRO DE 2023 “Dispõe sobre o direito ao encaminhamento prioritário para confirmação diagnóstica de pessoas com suspeita de doença rara”. 03/10/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4475, 18 DE AGOSTO DE 2023 Institui a Política de Prevenção das Mortes Violentas de Crianças e Adolescentes, no âmbito do Município de Santa Bárbara d´Oeste. 18/08/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4591, 18 DE ABRIL DE 2024
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4591, 18 DE ABRIL DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia