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LEI ORDINÁRIA Nº 4665, 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Início da vigência: 08/01/2025
Assunto(s): Câmara Municipal, Saúde
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.665 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
 
Poder Legislativo
Ver. Eliel Miranda
 
“Institui a Semana de Conscientização sobre a Prevenção de Amputações em Pacientes Diabéticos no Município de Santa Bárbara d’Oeste”.
 

 
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, a Semana de Conscientização sobre a Prevenção de Amputações em Pacientes Diabéticos, a ser realizada anualmente na semana que compreender o dia 14 de novembro, em alusão ao Dia Mundial do Diabetes.

Art. 2º A Semana de Conscientização sobre a Prevenção de Amputações em Pacientes Diabéticos tem como finalidade:

I – promover debates e reflexões sobre a importância do controle do diabetes e do cuidado com os pés para prevenir complicações;
II – incentivar práticas de autocuidado e prevenção, como o exame periódico dos pés e a busca por acompanhamento médico adequado;
III – divulgar informações educativas sobre os fatores de risco, cuidados essenciais e medidas preventivas para evitar amputações relacionadas ao diabetes.

Art. 3º Esta Lei tem caráter orientativo e educativo, não impondo obrigações ao Poder Executivo, ficando a cargo de entidades públicas, privadas, organizações da sociedade civil e interessados a realização de atividades voluntárias alusivas ao tema.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
 


Autógrafo nº 121/2024
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 309/2023
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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