LEI MUNICIPAL Nº 4.819 DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Poder Executivo
Prefeito Municipal
“Altera a Lei Municipal nº 4.284/2.022, dando outras providências”
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O §1º do artigo 3º da Lei Municipal nº 4.284/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
§1º O Município repassará mensalmente à APAE, caso atinjam o máximo das metas físicas e qualitativas do POA, o valor de R$ 426.241,16 (quatrocentos e vinte e seis mil, duzentos e quarenta e um reais e dezesseis centavos).”
Art. 2° Fica permitida a alteração da Cláusula Sexta do Convênio nº 01/2022 aprovado pela Lei Municipal nº 4.284/2022, passando a referida cláusula a vigorar com a seguinte redação:
“CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR E PAGAMENTO
I - A CONVENIADA receberá, mensalmente, do órgão responsável pelos pagamentos, MUNICÍPIO / Fundo Municipal de Saúde, a importância referente aos serviços conveniados, efetivamente prestados, de acordo com os valores unitários de cada procedimento, previstos na Tabela do Ministério da Saúde/SUS, até os limites conveniados, respeitando as proporções de pagamento com referência as tabelas de metas físicas e de qualidade, descritas no plano operativo.
I.I - Os valores estipulados nesta cláusula serão reajustados na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes concedidos pelo Ministério da Saúde.
II - Os recursos serão disponibilizados de acordo com a análise do cumprimento das metas, conforme o estabelecido nas faixas de desempenho e percentual de valor financeiro descriminado no Plano Operativo Anual – POA, anexo a este:
§1º O Município repassará mensalmente à APAE, caso atinjam o máximo das metas físicas e qualitativas do POA, o valor de até R$ 426.241,16 (quatrocentos e vinte e seis mil, duzentos e quarenta e um reais e dezesseis centavos).
§2º O valor pactuado terá dois componentes: valor fixo de 90% (noventa por cento) nas metas quantitativas e valor variável de 10% (dez por cento) nas metas qualitativas, sendo:
I - o máximo do componente fixo, considerando 100% da meta física alcançada do POA, será de R$ 383.617,04 (trezentos e oitenta e três mil, seiscentos e dezessete reais e quatro centavos) mensais.
II - o componente variável será de até R$ 42.624,12 (quarenta e dois mil, seiscentos e vinte e quatro reais e doze centavos) mensais, considerando os procedimentos efetivamente realizados.
III - os procedimentos realizados na linha pós-fixada, constantes da Tabela III do Plano Operativo, serão objeto de repasse corresponde ao efetivamente realizado.
§3º A entidade receberá, mensalmente até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, do órgão responsável pelos pagamentos, FNS (Fundo Nacional de Saúde), a importância referente aos serviços conveniados, efetivamente prestados, com as avaliações do grupo de acompanhamento.
§4° No caso de eventuais recursos financeiros decorrentes de emendas parlamentares obtidas pela CONVENIADA, inclusive emendas impositivas decorrentes do legislativo municipal e que devam ser tramitadas via fundo municipal de saúde, ficam autorizadas as respectivas transferências por parte da CONVENENTE, bem como na hipótese de Portarias Ministeriais e/ou Resoluções Estaduais para realização de consultas, exames, procedimentos, avaliações em conformidade com a precificação e custeio definidos nos respectivos instrumentos.”
Art. 3° Fica permitida a alteração do inciso III da Cláusula Oitava do Convênio nº 01/2022 aprovada pela Lei Municipal nº 4.284/2022, passando a referida cláusula a vigorar com a seguinte redação:
“[...]
III - O valor de Incentivo à Contratualização, no importe de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) mensais, poderá ser utilizado para a finalidade de realização de quaisquer atividades correlatas ao presente convênio, nos termos da lei.”
Art. 4° Fica permitida a alteração das Tabelas I e III do Plano Operativo Anual do Convênio nº 01/2022, passando a constar com a seguinte redação:
“ […]
Tabela I
|
Procedimento |
Nº de Procedimentos |
Valor/Mês |
|
Reabilitação Mental/Autismo |
11.000 |
R$206.739,00 |
|
Fisioterapia |
1.500 |
R$12.142,16 |
|
Audiologia |
280 |
R$7.360,00 |
|
Incentivo a Contratualização |
___ |
R$200.000,00 |
|
Total |
|
R$426.241,16 |
[…]
Tabela III – PÓS FIXADO
BERA, PEDIASUIT, PROCEDIMENTO ABA, FONOAUDIOLOGIA ESPECIAL, TERAPEUTA OCUPACIONAL E PSICOLOGIA
|
Descrição |
Quantidade |
Valor unitário |
Valor Mensal Estimado |
|
|
021107026-2 potencial evocado auditivo de curta media e longa latência |
20/mês |
R$46,88 |
R$937,60 |
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Realização do exame de pediasuit |
05/ano |
R$6.600,00 |
*R$2.750,00 |
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|
Procedimento ABA |
320 h/mês |
R$120,00 |
**R$38.400,00 |
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|
Fonoaudiologia infantil - Atendimento pacientes TEA |
40 |
R$120,00 |
***R$4.800,00 |
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Terapeuta Ocupacional – Atendimento pacientes TEA |
40 |
R$120,00 |
***R$4.800,00 |
|
|
Psicólogo – Atendimento pacientes TEA |
40 |
R$120,00 |
***R$4.800,00 |
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Valor Médio Mensal |
R$56.487,60 |
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|
Valor Total Anual |
R$689.102,40 |
|||
*Exame Pediasuit – Previsão de 5 (cinco) exames ao ano no valor de R$ 6.600,00 cada um, a ser pago quando efetivamente realizado. Valor médio mensal de R$ 2.750,00.
**Procedimento ABA – Valor R$ 120,00 por hora, mediante apresentação de relatório de profissional de nível superior devidamente capacitado e assinado pelo paciente ou responsável, a ser pago quando efetivamente realizado.
***Atendimento TEA de mandados judiciais e casos excepcionais.”
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias, retroagindo seus efeitos fiscais a 01 de junho de 2.026, renovando-se o Plano Operativo Anual do Convênio nº 01/2022 por até 24 (vinte e quatro) meses, com as devidas alterações previstas nesta.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 075/2026
Projeto de Lei nº 089/2026
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 4694, 24 DE ABRIL DE 2025 | “Autoriza o Poder executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, Economia e Indústria Criativas, dando outras providências” | 24/04/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4347, 16 DE MARÇO DE 2023 | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, para aquisição de material permanente para a segurança do Município de Santa Bárbara d’Oeste, dando outras providências. | 16/03/2023 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4332, 30 DE JANEIRO DE 2023 | “Altera a Lei Municipal nº 4.284/2.022, dando outras providências”. | 30/01/2023 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4315, 31 DE OUTUBRO DE 2022 | “Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 4.018, de 13 de abril de 2018, bem como do Convênio nº 16/2018, dando outras providências”. | 31/10/2022 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4294, 28 DE ABRIL DE 2022 | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, para aquisição de equipamentos para a Guarda Civil Municipal, dando outras providências” | 28/04/2022 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4817, 10 DE AGOSTO DE 2026 | Institui, no Município de Santa Bárbara d'Oeste, a Política Municipal de Prevenção e Combate às Amputações em Pessoas Diabéticas | 10/08/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4759, 12 DE JANEIRO DE 2026 | Dispõe sobre a autorização para que a Rede Pública Municipal aceite exames realizados em laboratórios privados, para fins de celeridade no atendimento de procedimentos e serviços de saúde de baixa, média e alta complexidade, no Município de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências | 12/01/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4718, 01 DE OUTUBRO DE 2025 | “Estabelece o incentivo à orientação de gestantes sobre manobras de primeiros socorros contra engasgos no pré-natal ou saída da maternidade”. | 01/10/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4711, 08 DE AGOSTO DE 2025 | “Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 4.375, de 04 de maio de 2023, no que se refere ao Convênio nº 02/2023, dando outras providências”. | 08/08/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4698, 12 DE MAIO DE 2025 | “Institui o uso do ‘Cordão Tulipa Vermelha’ como instrumento auxiliar de orientação para a identificação de pessoas com a Doença de Parkinson, no Município de Santa Bárbara d’Oeste”. | 12/05/2025 |