Poder Executivo
Prefeito Municipal
“Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 4.018, de 13 de abril de 2018, bem como do Convênio nº 16/2018, dando outras providências”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Em decorrência da necessidade de realizar adequações, ficam alterados os valores financeiros repassados à Santa Casa de Misericórdia de Santa Bárbara d’Oeste pela Secretaria Municipal de Saúde, autorizados pela Lei Municipal nº 4.018, de 13 de abril de 2018 e suas alterações, nos seguintes termos:
I – Subvenção Municipal Fixa - no valor mensal de R$ 1.596.000,00 (um milhão, quinhentos e noventa e seis mil reais);
II – Média Complexidade Hospitalar e Ambulatorial - no valor mensal de R$ 765.375,14 (setecentos e sessenta e cinco mil, trezentos e setenta e cinco reais e quatorze centavos);
III – Integrassus - no valor mensal de R$ 14.710,52 (quatorze mil, setecentos e dez reais e cinquenta e dois centavos);
IV – Incentivo à Contratualização – no valor mensal de R$ 123.878,61 (cento e vinte e três mil, oitocentos e setenta e oito reais e sessenta e um centavos);
V – Pós Fixado - no valor mensal de R$ 879.975,67 (oitocentos e setenta e nove mil, novecentos e setenta e cinco reais e sessenta e sete centavos);VI – Subvenção Municipal Variável - no valor mensal de até R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
Art. 2º Fica autorizado o aditamento do Convênio nº 16/2018, aprovado pela Lei Municipal nº 4.018, de 13 de abril de 2018 e suas alterações, conforme Anexo I - Termo de Aditamento, bem como do Plano Operativo Assistencial - POA, instrumentos estes que fazem parte integrante da presente lei.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições não modificadas por esta lei, sendo permitida à suplementação da dotação por excesso de arrecadação, caso necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a 1º de julho de 2.022, sendo revogadas as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 31 de outubro de 2.022.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 55/2022
Projeto de Lei nº 176/2022
Anexo I
TERMO DE ADITAMENTO DE CONVÊNIO Nº ____/2.022
“5º Termo de Aditamento ao Convênio nº 16, de 20 de abril de 2018, firmado entre o Município de Santa Bárbara d’Oeste e Santa Casa de Misericórdia de Santa Bárbara d’Oeste.”
Pelo presente instrumento, de um lado o
MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA D’OESTE, pessoa jurídica de direto público, inscrita no CNPJ sob o nº 046.422.408/0001-52, com sede à Avenida Monte Castelo, nº 1000 – Jardim Primavera, CEP – 13.450-901, neste ato representado pelo Sr. Prefeito, RAFAEL PIOVESAN e pela Sra. Secretária Municipal de Saúde, LUCIMEIRE CRISTINA COELHO ROCHA, doravante denominada simplesmente CONVENENTE, e de outro lado, aSANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTA BÁRBARA D’OESTE, CNPJ. nº 56.725.385/0001-09, inscrita no CREMESP sob nº 01.620, com endereço na Rua João Lino, nº. 914, Centro, cidade de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, representada neste ato, pelo seu presidente Sr. APARECIDO DONIZETTI LEITE, portador do RG nº 12.651.178 e CPF/MF sob nº 002.192.018-46, de ora em diante denominado CONVENIADA,
tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei Municipal nº 4.018, de 13 de abril de 2018, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente instrumento, que se regerá pelas normas gerais da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:CLÁUSULA 1ª – A Cláusula 7º do Convênio nº 16, de 20 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para execução do presente Convênio, a CONVENIADA receberá recursos financeiros do Fundo Municipal de Saúde, sob a forma de orçamentação global mista e repassados mensalmente pelos serviços efetivamente prestados, de acordo com o estabelecido no Plano Operativo Assistencial.§ 1º Todos os recursos financeiros que compõem o orçamento da CONVENIADA, que subsidiem as ações e serviços para o SUS, constarão neste instrumento contratual, com especificação das fontes financeiras federal, estadual, distrital, municipal e outras.
§2º Os repasses referentes à tabela dos temas das REDES TEMÁTICAS serão efetuados de acordo com a disponibilidade dos recursos repassados para o Fundo Municipal de Saúde (FMS) de Santa Bárbara d’Oeste e respeitará a vigência das Portarias Ministeriais da linha de Incentivo, nas quais os valores se destinam, respeitando, ainda, as exigências estabelecidas por essas Portarias, tais como: cadastros e utilizações comprovadas dos leitos, execução das cirurgias eletivas devidamente atestada pelo Setor de Auditoria e Controle (SAC).
§ 3º Neste Convênio, os recursos serão repassados na forma de orçamentação global mista e subdivididos da seguinte forma:
I- o valor anual estimado para a execução do presente Convênio importa em até R$50.159.279,28 (cinquenta milhões, cento e cinquenta e nove mil, duzentos e setenta e nove reais e vinte e oito centavos), conforme abaixo especificado:
Repasses |
Valor Mensal Estimado (R$) |
Valor Anual Estimado (R$) |
Fontes de Recursos |
1) Subvenção Municipal Fixa |
1.596.000,00 |
19.152.000,00 |
Fundo Municipal de Saúde |
2) Média Complexidade Hospitalar e Ambulatorial |
765.375,14
|
9.184.501,68 |
Ministério da Saúde |
3) INTEGRASUS |
14.710,52 |
176.526,24 |
Ministério da Saúde |
4) Incentivo à Contratualização |
123.878,61 |
1.486.543,32 |
Ministério da Saúde |
5) Pós Fixado (Procedimentos/ Exames/judicialização, lavanderia, locação de equipamentos, UTI variável, procedimentos médicos especiais e outros) |
Até 879.975,67 |
Até 10.559.708,04
|
Ministério da Saúde/ Fundo Municipal Saúde |
6) Subvenção Municipal Variável |
Até 800.000,00 |
Até 9.600.000,00 |
Ministério da Saúde Secretaria Estadual de Saúde ou Fundo Municipal de Saúde |
TOTAIS |
R$4.179.939,94 |
R$50.159.279,28 |
II- o componente pós-fixado que corresponde aos Procedimentos de Alta Complexidade, Média Complexidade Eletiva e aos Procedimentos Estratégicos – FAEC, já cadastrados, e também pagamento do insumo de energia elétrica, será repassado a CONVENIADA, “a posteriori”, (pós-produção, aprovação, processamento e apenas concomitantemente à respectiva transferência financeira), de acordo com a produção mensal aprovada pela SECRETARIA Municipal de Saúde, até o limite de transferência do FNS, respeitado, similarmente, o limite estadual para as modalidades de Alta Complexidade e Procedimentos Estratégicos e conforme programação disposta no Plano Operativo Anual. Quanto à energia elétrica, será repassado mediante a comprovação dos pagamentos feitos à CPFL para quitação do referido insumo, podendo nesse caso o recurso ser adiantado, desde que comprovado imediatamente o pagamento.
III– a parcela pré-fixada importa em R$19.152.000,00 (dezenove milhões, cento e cinquenta e dois mil reais) a ser transferida à CONVENIADA em parcelas fixas mensais de R$1.596.000,00 (um milhão, quinhentos e noventa e seis mil reais) conforme discriminado abaixo e que oneram recursos do Fundo Municipal de Saúde do CONVENENTE:
a) quarenta por cento (40%) do valor pré-fixado, conforme inciso II desta cláusula, será repassado mensalmente e vinculados ao cumprimento das metas de qualidade discriminadas no Plano Operativo.
b) sessenta por cento (60%) do valor pré-fixado, conforme inciso II desta cláusula, será repassado mensalmente ao estabelecimento hospitalar de acordo com o percentual de cumprimento das metas quantitativas pactuadas no Plano Operativo e definidas por meio das seguintes faixas:
b.1) cumprimento de 92% ou mais das metas físicas pactuadas corresponde a um repasse de 100% da parcela referida no caput do artigo;b.2) cumprimento de 80% a 91% das metas físicas pactuadas corresponde a um repasse de 80% do valor da parcela referida no caput do artigo e,
b.3) cumprimento de 50% a 79% das metas físicas pactuadas corresponde a um repasse de 60% do valor da parcela referida no caput da Cláusula, salvo se houver atestado de permanência comprovado pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização.
§ 4° O cumprimento das metas quantitativas e qualitativas estabelecidas no Plano Operativo deverá ser atestado pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização.
§ 5° Caso a CONVENIADA não atinja pelo menos 50% das metas pactuadas, por três meses consecutivos ou cinco meses alternados, terá seu Convênio e POA revisados pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, ajustando as metas pactuadas e o valor financeiro ao desempenho da mesma, por meio do Termo Aditivo readequando o POA. Durante a pandemia as metas podem ser flexibilizadas.
§ 6° Caso o percentual de cumprimento de metas for superior a 100% por três meses consecutivos ou cinco meses alternados será necessário rever o POA e valores contratuais pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, mediante aprovação do Gestor Municipal, Estadual de Saúde e do Distrito Federal do SUS, havendo recurso orçamentário.
§ 7° Os valores previstos poderão ser alterados, de comum acordo, entre o CONVENENTE E A CONVENIADA, mediante a celebração de Termo Aditivo que será devidamente publicado e enviado ao Ministério da Saúde, sendo que no caso de necessidade de recursos adicionais, estas serão provenientes da área denominada Teto da Média e Alta Complexidade do Município.§ 8º A Secretaria Municipal de Saúde aumentará o teto financeiro (alta complexidade ambulatorial e internação) e o repasse de verbas de que se trata este convênio (média complexidade ambulatorial e internação) na mesma proporção que o Ministério da Saúde aumentar o valor dos procedimentos existentes nas tabelas do SUS, sendo que, anualmente, quando da renovação do Plano Operativo, deverá ocorrer a revisão dos valores financeiros.
§ 9º O CONVENENTE compromete-se a efetuar pagamento à CONVENIADA, impreterivelmente, no dia estipulado, conforme descritos abaixo:I - valor Pré-Fixado (Média Complexidade Hospitalar e Ambulatorial, INTEGRASUS e Incentivos a Contratualização) no valor de R$912.809,86 (novecentos e doze mil, oitocentos e nove reais e oitenta e seis centavos) até o 10º (décimo) dia útil do mês;
II - valor Pré-Fixado no valor de R$1.596.000,00 (um milhão, quinhentos e noventa e seis mil reais), sendo 60% no 5º (quinto) dia útil do mês e 40% até o dia 30 de cada mês;
III - valor Pós-Fixado será repassado até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês, mediante entrega de comprovantes e relatórios;IV – valor Pós-Fixado de até R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) à título de subvenção municipal variável;
§10 À critério da Administração, poder-se-ão ser efetivadas antecipações de repasse de recursos diante dos aprazamentos indicados nos incisos anteriores ou, ainda, alteração da fonte de recurso, de acordo com a disponibilidade financeira.
§11 Os valores repassados deverão ser utilizados conforme descrito na tabela abaixo:
|
VALORES (R$) |
UTILIZAÇÃO |
Valor Fixo |
1.596.000,00 |
a) Pagamento da folha de empregados, médicos e demais profissionais; b) Fornecedores e serviços por pessoa jurídica; c) Realização de Transporte Especializado a pacientes internados na Rede de Urgência e Emergência intra e intermunicipal; d) Realização de Exames Complementares, Materiais, Insumos, Medicamentos e Procedimentos não disponíveis no Município ou, eventualmente, não cobertos pelo SUS, porém imprescindíveis ao atendimento dos pacientes, inclusive alimentação necessária para pacientes; e) Manutenção das CNDs (Certidões Negativas de Débito); f) Pagamento de Médicos de Retaguarda para pacientes SUS, à distância e presencial. |
258.541,67 |
Incentivo a rede de urgência e emergência (40 leitos) |
|
506.883,47 |
Incentivo a Cirurgias Eletivas e Procedimentos Ambulatoriais. |
|
Linha de Incentivo |
8.795,59 |
Rede Cegonha |
123.878,61 |
Incentivo à Contratualização |
|
14.710,52 |
INTEGRASUS |
|
Pós Fixado Variável |
879.975,67 |
Procedimentos de média e alta complexidade e outras despesas variáveis: judicialização, pagamento de insumo de energia elétrica junto a CPFL, lavanderia para uniformes dos PSs, alimentação especial, locação de equipamentos, procedimentos, exames, lavanderia, UTI variável, procedimentos médicos especiais e outros |
800.000,00 |
Subvenção complementar variável Quando for evidenciada pela CONVENIADA a necessidade de incremento ao repasse financeiro relativo à subvenção municipal fixa no mês corrente ou imediatamente subsequente, a Administração poderá efetuar repasses complementares, desde que haja viabilidade e disponibilidade financeira. Para tanto, deverá o interessado formalizar o pedido dos recursos inerentes e demonstrar a necessidade do valor pleiteado, de modo que a natureza da despesa deve ser destinada ao pagamento de serviços/materiais compatíveis com o rol elencado na subvenção municipal fixa. Caso seja considerado oportuno pela CONVENENTE, poderá, também, ser disponibilizado recurso financeiro para aquisição de equipamentos a CONVENIADA, desde que evidenciada sua viabilidade para realização de procedimentos/exames ao paciente SUS, mediante apresentação de projeto e respectivo aceite. O montante financeiro efetivamente transferido pela presente linha de repasse deverá ser ressarcido pela CONVENIADA à CONVENENTE, apenas no caso de valores recebidos pelo hospital decorrentes da ação judicial sob n° 1075391-26.2021.4.01.3400, a qual versa sobre reajuste de valores da Tabela SUS. Essa transferência deverá ser realizada à CONVENENTE em até 05 (cinco) dias de seu recebimento pela instituição ou advogado constituído, sem que seja necessária atualização monetária. Tal obrigação perdurará por até 05 (cinco) anos a contar da assinatura do presente instrumento, mesmo no caso de haver expirado o seu prazo de vigência. |
CLÁUSULA 2ª - Do Plano Operativo Assistencial - Em observância ao disposto na cláusula sexta, §§ 1º e 2º do Convênio nº. 16, de 20 de abril de 2018, fica alterado o quadro do item 1.3, inclusão meta no quadro 2.1.2, além de alterações nos quadros dos itens 2.2.1, 4, 5, 5.1, 5.2 e 12 do POA – Plano Operativo Assistencial, além de alterações na redação de item 5.3 e 7, conforme abaixo:
(...)1.3. Perfil Assistencial
Quadro II – Capacidade instalada: distribuição do número de leitos-dia operacionais:
ESPECIALIDADES |
SUS |
NÃO SUS |
TOTAL DE LEITOS EXISTENTES |
Clinica |
|||
Clinica Geral -RUE |
45 |
13 |
58 |
|
|
|
|
Cirúrgico |
|||
Cirurgia Geral - RUE |
07 |
14 |
21 |
Traumotologia/ortopedia- RUE |
04 |
00 |
04 |
|
|
|
|
Obstétrico |
|||
Centro Obstétrico |
04 |
01 |
05 |
Obstetrícia Cirúrgica |
20 |
04 |
24 |
|
|
|
|
Pediátrico |
|||
Pediatria |
06 |
00 |
06 |
|
|
|
|
Complementar |
|||
UTI Adulta Tipo II |
17 |
02 |
19 |
UTI Adulta isolamento |
01 |
00 |
01 |
|
|||
Total Geral |
104 |
34 |
138 |
1.3.1. Serão determinados pela Secretaria de Saúde, mediante critérios técnicos, quais serão os pacientes que ocuparão os leitos contratualizados.
(...)
4 - REPASSE DOS RECURSOS RELATIVOS AO COMPONENTE PRÉ-FIXADO
Resumo Fixo – MÉDIA COMPLEXIDADE
MÉDIA COMPLEXIDADE |
VALOR MENSAL (R$) |
Ambulatorial Fixo (Tabela do Item 2.2.2) |
12.000,00 |
Hospitalar Fixo |
486.037,88 |
Hospitalar Fixo Rede de Urgência e Emergência (40 leitos) |
258.541,67 |
Rede Cegonha (01Leito/UTI) |
8.795,59 |
TOTAL |
765.375,14 |
Fica alterada a Tabela 2.2.1 e remanejada da linha pré-fixada para o componente pós fixado, renominada como Tabela 5.4, abaixo:
5.4 - Média Complexidade Ambulatorial – Procedimentos/Exames
Média Complexidade Ambulatorial |
Nº de Procedimentos Estimado |
Valor Unitário |
Valor Mensal Estimado |
Raios-X |
200 |
R$23,52 |
R$4.704,00 |
Ultrassom |
200 |
R$94,50 |
R$18.900,00 |
Traumaortopedia |
500 |
R$30,00 |
R$15.000,00 |
Tomografia Urgência |
300 |
R$150,00 |
R$45.000,00 |
Procedimento Ambulatorial |
320 |
R$26,66 |
R$8.534,00 |
Tococardiografia |
380 |
R$2,00 |
R$760,00 |
TOTAL |
R$92.989,00 |
Tabela 5.1 - Média Complexidade Ambulatorial
Exames |
N° de exames pactuados/mês |
Valor Unitário |
Previsão de repasse mensal |
Ultrassom eletivo- Ultrassonografia doppler de fluxo obstétrico |
500 |
R$ 128,70 |
R$ 64.350,00 |
Mamografia de rastreamento |
300 |
R$ 45,00 |
R$ 13.500,00 |
Avaliações oftalmológicas- pré-operatória |
500 |
R$ 71,96 |
R$ 35.980,00 |
Exames oftalmológicos- pré-operatórios |
400 |
R$ 158,57 |
R$ 63.428,00 |
Ecocardiograma transtorácico com dopplervelocimetria |
150 |
R$ 135.72 |
R$ 20.358,00 |
Holter 24 horas |
20 |
R$ 90,00 |
R$ 1.800,00 |
Monitorização Ambulatorial de Pressão Arterial |
15 |
R$ 30,21 |
R$ 453,15 |
EDA hospitalar + Sedação + Biópsia + Pesquisa de H. pylori |
10 |
R$ 144,48 + R$ 45,45 + R$ 122,34 |
R$ 3.22,70 |
Colonoscopia Hospitalar + Sedação |
10 |
R$ 337,98+ R$ 45,45 |
R$ 3.834,30 |
Histeroscopia com biópsia + polipectomia |
10 |
R$ 75,00 + R$ 81,56 R$ 67,86+ |
R$ 2.244,20 |
Coleta ambulatorial de liquor - Punção lombar |
10 |
R$ 21.12 |
R$ 211,12 |
Broncoscopia com biópsia+ Lavado broncoalvelolar |
04 |
R$ 108,06 + R$ 122,34 +R$ 8,40 (LVBA) |
R$ 955,20 |
TOTAL |
R$210.236,67 |
(…)
5 - REPASSE DOS RECURSOS RELATIVOS AO COMPONENTE PÓS-FIXADO (VARIÁVEL/ PRODUÇÃO)Resumo Variável
ALTA E MÉDIA COMPLEXIDADE |
VALOR MENSAL ESTIMADO (R$) |
Hospitalar Neurocirurgia |
50.000,00 |
Leito de UTI Adulto (estimado 187,5 diárias/mês)* |
300.000,00 |
Ambulatorial Média Complexidade Ambulatorial – Exames e Procedimentos (Tabelas 5.1 e 5.4). |
303.225,67 |
Ambulatorial Alta Complexidade |
88.750,00 |
CPFL |
28.000,00 |
Lavanderia de uniformes para os PSs, locação de equipamentos e alimentos especiais (dietas e sólidos). Para repasse relativo aos componentes do presente grupo, a CONVENIADA deve submeter relatórios para aceite e validação. |
50.000,00 |
Judicialização** R$240.000,00 anual |
20.000,00 (média mensal) |
Procedimentos médicos especiais, assim entendidos para fins do presente instrumento: Nefrolitotomia percutânea; Cirurgia Ortopédica – Rotura de LCA, Cirurgia Ortopédica – Rotura Meniscal, Implantação de Marcapasso definitivo, Cirurgia Cardíaca valvar e/ou Revascularização Miocárdica, ou outras eventualmente consideradas viáveis pelas partes, mediante aprovação prévia de orçamentos. |
40.000,00 |
TOTAL MENSAL ESTIMADO |
R$ 879.975,67 |
*Relativo a diárias de leitos de UTI em quantidade superior aos 12 (doze) leitos fixos pactuados. Valor referência da diária R$1.600,00, devendo chegar a, no mínimo, 15 (quinze) leitos de UTI concomitantemente, mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Saúde para utilização do 13º, 14°e 15° leitos ou superior.
** Valor anual que pode ser destinado para realização de cirurgias objeto de ação judicial em desfavor da Secretaria Municipal de Saúde, mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Saúde com aprovação de orçamento prévio submetido para respectiva apreciação.
12 - DEFINIÇÃO DA ORIGEM DO REPASSE
Repasses |
Origem |
Valor Mensal (R$) |
1) Subvenção Municipal Fixa |
Secretaria Municipal de Saúde |
1.596.000,00 |
2) Média Complexidade Hospitalar e Ambulatorial |
Ministério da Saúde |
765.375,14
|
3) Subvenção Municipal Variável |
Secretaria Municipal de Saúde |
800.000,00 |
4) INTEGRASUS |
Ministério da Saúde |
14.710,52 |
5) Incentivo à Contratualização |
Ministério da Saúde |
123.878,61 |
6) Pós Fixado (Procedimentos/ Exames/judicialização, lavanderia, locação de equipamentos, UTI variável, procedimentos médicos especiais e outros) |
Ministério da Saúde/ Secretaria Estadual/ Fundo Municipal de Saúde |
879.975,67 |
TOTAL MENSAL |
Até R$4.179.939,94 |
|
TOTAL 12 MESES |
Até R$50.159.279,28 |
(...)
CLÁUSULA 3ª - Altera o inciso II da Cláusula 4º do Convênio nº 16, de 20 de abril de 2018, o qual passa vigorar com a seguinte redação:
II – Aprimoramento da atenção à saúde. Nesse sentido, deve ser oportunizado o transporte para alta de pacientes internados no hospital até a residência, de modo que a CONVENENTE poderá ceder ambulância à CONVENIADA mediante termo próprio, a qual, por sua vez, deverá disponibilizar motorista para tal atendimento, bem como combustível e manutenções necessárias ao veículo.
Havendo possibilidade de ampliação de acesso ao serviço de gesso com referência na ortopedia do hospital, a CONVENENTE poderá disponibilizar técnicos de gesso para atuação nas dependências da CONVENIADA, constituindo obrigação da CONVENENTE manter o custeio de salários e encargos de tais profissionais.
Dos Recursos Orçamentários - Os recursos do presente convênio oneram o Fundo de Saúde da CONVENENTE, classificação programática nº. 10.302.0061.2.114.
CLÁUSULA 4ª - Ficam mantidas todas as demais cláusulas do convênio e do Plano Operativo Assistencial que não foram alteradas pelo presente.CLÁUSULA 5ª - O presente aditamento é feito atendendo-se a solicitação e justificativa da Secretaria Municipal de Saúde e respectiva autorização, entrando em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 01 de julho de 2.022, sendo revogadas as disposições em contrário.
E assim, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo.Santa Bárbara d’Oeste, __ de _______ de 2.022.
MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA D’OESTE
RAFAEL PIOVEZAN
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA D’OESTE
LUCIMEIRE CRISTINA COELHO ROCHA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTA BÁRBARA D’OESTE
APARECIDO DONIZETTI LEITE
PRESIDENTE
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG: RG
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO Nº 7600, 05 DE NOVEMBRO DE 2024 | “Dispõe sobre o Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil de Santa Bárbara d’Oeste, Operação Chuvas de Verão com vistas às inundações e escorregamentos, dando outras providências.” | 05/11/2024 |
DECRETO Nº 7586, 30 DE SETEMBRO DE 2024 | "Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pelo inciso II e VIII, §1º do artigo 5º, da Lei Municipal nº 4.544 de 18 de dezembro de 2.023". | 30/09/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4631, 09 DE SETEMBRO DE 2024 | “Dispõe sobre a ratificação da segunda alteração do protocolo de intenções da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – ARES-PCJ, conforme especifica”. | 09/09/2024 |
DECRETO Nº 7583, 02 DE SETEMBRO DE 2024 | "Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pelo inciso II e VIII do artigo 5º, da Lei Municipal nº 4.544 de 18 de dezembro de 2.023". | 02/09/2024 |
DECRETO Nº 7582, 02 DE SETEMBRO DE 2024 | "Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pelo inciso II e VIII do artigo 5º, da Lei Municipal nº 4.544 de 18 de dezembro de 2.023". | 02/09/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4347, 16 DE MARÇO DE 2023 | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, para aquisição de material permanente para a segurança do Município de Santa Bárbara d’Oeste, dando outras providências. | 16/03/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4332, 30 DE JANEIRO DE 2023 | “Altera a Lei Municipal nº 4.284/2.022, dando outras providências”. | 30/01/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4294, 28 DE ABRIL DE 2022 | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, para aquisição de equipamentos para a Guarda Civil Municipal, dando outras providências” | 28/04/2022 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4293, 28 DE ABRIL DE 2022 | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, para aquisição de 01 (um) veículo para a Guarda Civil Municipal, dando outras providências” | 28/04/2022 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4284, 17 DE FEVEREIRO DE 2022 | “Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Bárbara d’Oeste, visando à prestação de assistência à saúde norteada pelos princípios do Sistema Único de Saúde – SUS, conforme especifica”. | 17/02/2022 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4644, 07 DE NOVEMBRO DE 2024 | “Dispõe sobre a divulgação de informações sobre a distribuição gratuita de medicamentos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e Secretaria Municipal da Saúde nas farmácias e drogarias do Município de Santa Bárbara d’Oeste” | 07/11/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4638, 18 DE OUTUBRO DE 2024 | “Autoriza a permanência de um acompanhante junto a pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), síndrome de Down, deficiências físicas, intelectuais, cognitivas ou transtornos do desenvolvimento global (TGD) durante atendimento em unidades de saúde, em conformidade com as normativas federais vigentes”. | 18/10/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4627, 21 DE AGOSTO DE 2024 | "Institui o ‘Setembro Amarelo’ no Município de Santa Bárbara d’Oeste”. | 21/08/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4625, 06 DE AGOSTO DE 2024 | “Autoriza a Criação da Política Municipal de Navegação de Paciente para Portadores de Neoplasia Maligna de Mama e dá outras providências”. | 06/08/2024 |
DECRETO Nº 7573, 19 DE JULHO DE 2024 | “Designa os membros do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública – COE de Santa Bárbara d’Oeste” | 19/07/2024 |