Ir para o conteúdo

Município de Santa Bárbara dOeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Santa Bárbara dOeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Rede Social Rádio Santa Bárbara FM
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4332, 30 DE JANEIRO DE 2023
Início da vigência: 04/02/2023
Assunto(s): Convênios
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.332 DE 30 DE JANEIRO DE 2023

 

 

Poder Executivo

Prefeito Municipal

 

Altera a Lei Municipal nº 4.284/2.022, dando outras providências”.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Tendo em vista a necessidade de inclusão no Convênio nº 01/2022 com a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE o serviço de sessões de fonoaudiologia domiciliar, o §1º do artigo 3º da Lei Municipal nº 4.284, de 17 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º O Município repassará mensalmente à APAE, caso atinjam o máximo das metas físicas e qualitativas do POA, o valor de R$ 301.390,43 (trezentos e um mil, trezentos e noventa reais e quarenta e três centavos).

Art. 2° Fica permitida a alteração da cláusula sexta do Convênio nº 01/2022 referente a Lei Municipal nº 4.284/2022, passando a referida cláusula a vigorar com a seguinte redação:

CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR E PAGAMENTO

 

I - A CONVENIADA receberá, mensalmente, do órgão responsável pelos pagamentos, MUNICÍPIO / Fundo Municipal de Saúde, a importância referente aos serviços conveniados, efetivamente prestados, de acordo com os valores unitários de cada procedimento, previstos na Tabela do Ministério da Saúde/SUS, até os limites conveniados, respeitando as proporções de pagamento com referência as tabelas de metas físicas e de qualidade, descritas no plano operativo.

Parágrafo único. Os valores estipulados nesta cláusula serão reajustados na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes concedidos pelo Ministério da Saúde.

II - Os recursos serão disponibilizados de acordo com a análise do cumprimento das metas, conforme o estabelecido nas faixas de desempenho e percentual de valor financeiro descriminadas no Plano Operativo Anual – POA, anexo a este:

§1º O Município repassará mensalmente à APAE, caso atinjam o máximo das metas físicas e qualitativas do POA, o valor de até R$ 301.390,43 (trezentos e um mil, trezentos e noventa reais e quarenta e três centavos).

§2º O valor pactuado terá dois componentes: valor fixo de 90% (noventa por cento) nas metas quantitativas, e valor variável de 10% (dez por cento) nas metas qualitativas, sendo:

I - o máximo do componente fixo, considerando 100% da meta física alcançada do POA, será de R$ 294.286,16 (duzentos e noventa e quatro mil, duzentos e oitenta e seis reais e dezesseis centavos) mensais.

II - o componente variável será de até R$ 21.354,26 (vinte e um mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e vinte e seis centavos) mensais, considerando os procedimentos efetivamente realizados.

§3º A entidade receberá, mensalmente até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, do órgão responsável pelos pagamentos, FNS (Fundo Nacional de Saúde), a importância referente aos serviços conveniados, efetivamente prestados, com as avaliações do grupo de acompanhamento.”

Art. 3° Fica permitida a alteração da tabela I (Exames pós-fixados) e III do Plano Operativo Anual do Convênio nº 01/2022 para inclusão do serviço de sessões de fonoaudiologia domiciliar, passando a constar no referido Plano a tabela com a seguinte redação:

[…]

Exames pós-fixados (demandados pela Secretaria Municipal de Saúde)

Exames Bera

20

*R$937,60

Exames Pediasuit

5

**R$2.750,00

Procedimento ABA

320 h

***R$16.000,00

Fonoaudiologia Domiciliar

50

****R$1.666,66

Valor Médio Mensal

R$21.354,26

Valor Total Anual

R$256.251,12

* Exame Bera – Valor unitário de R$46,88

**Exame Pediasuit – Previsão de 5 (cinco) exames ao ano no valor de R$ 6.600,00 cada um a ser pago quando efetivamente realizado. Valor médio mensal de R$ 2.750,00.

***Procedimento ABA – Valor R$ 50,00 por hora, mediante apresentação de relatório de profissional de nível superior devidamente capacitado e assinado pelo paciente ou responsável, a ser pago quando efetivamente realizado.

****Fonoaudiologia Domiciliar – O valor de cada atendimento, considerando uma vez na semana é de R$ 400,00, com possibilidade de até 50 atendimentos no ano no valor total anual de R$ 20.000,00.

 

[…]

Tabela III – BERA, PEDIASUIT E PROCEDIMENTO ABA

 

Descrição

Quantidade

Valor unitário

Valor Mensal Estimado

021107026-2 potencial evocado auditivo de curta media e longa latência

20/mês

R$46,88

R$937,60

Realização do exame de pediasuit

05/ano

R$6.600,00

*R$2.750,00

Procedimento ABA

320 h/mês

R$50,00

**R$16.000,00

Fonoaudiologia Domiciliar

50/ano

R$ 400,00

***R$1.666,66

 

*Exame Pediasuit – Previsão de 5 (cinco) exames ao ano no valor de R$ 6.600,00 cada um, a ser pago quando efetivamente realizado. Valor médio mensal de R$ 2.750,00.

**Procedimento ABA – Valor R$ 50,00 por hora, mediante apresentação de relatório de profissional de nível superior devidamente capacitado e assinado pelo paciente ou responsável, a ser pago quando efetivamente realizado.
 

****Fonoaudiologia Domiciliar – Considerando até 50 atendimentos no ano com total anual de até R$ 20.000,00.”

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, renovando o Plano Operativo Anual do Convênio nº 01/2022 por 12 (doze) meses, com as devidas alterações supra.

 

Santa Bárbara d’Oeste, 30 de janeiro de 2.023.

 

 

RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito Municipal

 

Autógrafo nº 04/2023

Projeto de Lei nº 216/2022

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4347, 16 DE MARÇO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, para aquisição de material permanente para a segurança do Município de Santa Bárbara d’Oeste, dando outras providências. 16/03/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4315, 31 DE OUTUBRO DE 2022 “Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 4.018, de 13 de abril de 2018, bem como do Convênio nº 16/2018, dando outras providências”. 31/10/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 4294, 28 DE ABRIL DE 2022 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, para aquisição de equipamentos para a Guarda Civil Municipal, dando outras providências” 28/04/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 4293, 28 DE ABRIL DE 2022 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, para aquisição de 01 (um) veículo para a Guarda Civil Municipal, dando outras providências” 28/04/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 4284, 17 DE FEVEREIRO DE 2022 “Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Bárbara d’Oeste, visando à prestação de assistência à saúde norteada pelos princípios do Sistema Único de Saúde – SUS, conforme especifica”. 17/02/2022
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4332, 30 DE JANEIRO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4332, 30 DE JANEIRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia