LEI MUNICIPAL Nº 4.817 DE 10 DE AGOSTO DE 2026
Poder Legislativo
Ver. Alex Dantas
“Institui, no Município de Santa Bárbara d’Oeste, a Política Municipal de Prevenção e Combate às Amputações em Pessoas Diabéticas”
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1ºFica instituída, no Município de Santa Bárbara d’Oeste, a Política Municipal de Prevenção e Combate às Amputações em Pessoas Diabéticas, com o objetivo de reduzir complicações e amputações nos pacientes portadores de diabetes mellitus.
Art. 2º A Política Municipal de Prevenção e Combate às Amputações em Pessoas Diabéticas tem as seguintes diretrizes:
I – promover campanhas anuais de conscientização sobre a importância do cuidado com os pés de pacientes diabéticos, incentivando o autoexame e a busca precoce por atendimento médico;
II – estimular a realização de ações educativas junto à população e aos profissionais de saúde sobre a prevenção do pé diabético;
III – incentivar a inclusão de orientações sobre cuidados com os pés e controle do diabetes nas atividades de promoção da saúde realizadas pelas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e demais serviços públicos municipais de saúde;
IV – fomentar a capacitação continuada de profissionais da rede pública municipal de saúde sobre prevenção, diagnóstico precoce e manejo do pé diabético;
V - promover parcerias com entidades da sociedade civil, instituições de ensino, conselhos profissionais e organizações de pacientes para a realização de campanhas e atividades educativas;
VI - apoiar a divulgação de informações acessíveis em locais públicos, escolas, unidades de saúde e meios de comunicação, com orientações sobre prevenção de lesões, infecções e amputações decorrentes do diabetes.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correm por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 066/2026
Projeto de Lei nº 057/2026
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 4819, 14 DE AGOSTO DE 2026 | Altera a Lei Municipal no 4.284/2.022, dando outras providências | 14/08/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4759, 12 DE JANEIRO DE 2026 | Dispõe sobre a autorização para que a Rede Pública Municipal aceite exames realizados em laboratórios privados, para fins de celeridade no atendimento de procedimentos e serviços de saúde de baixa, média e alta complexidade, no Município de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências | 12/01/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4718, 01 DE OUTUBRO DE 2025 | “Estabelece o incentivo à orientação de gestantes sobre manobras de primeiros socorros contra engasgos no pré-natal ou saída da maternidade”. | 01/10/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4711, 08 DE AGOSTO DE 2025 | “Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 4.375, de 04 de maio de 2023, no que se refere ao Convênio nº 02/2023, dando outras providências”. | 08/08/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4698, 12 DE MAIO DE 2025 | “Institui o uso do ‘Cordão Tulipa Vermelha’ como instrumento auxiliar de orientação para a identificação de pessoas com a Doença de Parkinson, no Município de Santa Bárbara d’Oeste”. | 12/05/2025 |