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Atualizado em: 18/08/2026 às 14h11
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LEI ORDINÁRIA Nº 4817, 10 DE AGOSTO DE 2026
Início da vigência: 10/08/2026
Assunto(s): Saúde
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 4.817 DE 10 DE AGOSTO DE 2026

Poder Legislativo
Ver. Alex Dantas

“Institui, no Município de Santa Bárbara d’Oeste, a Política Municipal de Prevenção e Combate às Amputações em Pessoas Diabéticas”



RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1ºFica instituída, no Município de Santa Bárbara d’Oeste, a Política Municipal de Prevenção e Combate às Amputações em Pessoas Diabéticas, com o objetivo de reduzir complicações e amputações nos pacientes portadores de diabetes mellitus.

Art. 2º A Política Municipal de Prevenção e Combate às Amputações em Pessoas Diabéticas tem as seguintes diretrizes:

I – promover campanhas anuais de conscientização sobre a importância do cuidado com os pés de pacientes diabéticos, incentivando o autoexame e a busca precoce por atendimento médico;

II – estimular a realização de ações educativas junto à população e aos profissionais de saúde sobre a prevenção do pé diabético;

III – incentivar a inclusão de orientações sobre cuidados com os pés e controle do diabetes nas atividades de promoção da saúde realizadas pelas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e demais serviços públicos municipais de saúde;

IV – fomentar a capacitação continuada de profissionais da rede pública municipal de saúde sobre prevenção, diagnóstico precoce e manejo do pé diabético;

V - promover parcerias com entidades da sociedade civil, instituições de ensino, conselhos profissionais e organizações de pacientes para a realização de campanhas e atividades educativas;

VI - apoiar a divulgação de informações acessíveis em locais públicos, escolas, unidades de saúde e meios de comunicação, com orientações sobre prevenção de lesões, infecções e amputações decorrentes do diabetes.


Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correm por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



 

RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal



 






























Autógrafo nº 066/2026
Projeto de Lei nº 057/2026

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 15/08/2026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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