“Altera o Decreto Municipal nº 7.681/2025.”
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei e diante do que consta no Memorando nº 5.769/2026,
D E C R E T A:
Art. 1º Os representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, nomeados pelo inciso II do artigo 1º do Decreto Municipal nº 7.681/2025, passam a ser os seguintes:
II - Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
Membro Titular: André Alves da Cruz
Membro Suplente: Vanessa Michelle Possobon
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos à data de sua edição, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d'Oeste, 06 de julho de 2.026.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 4806, 24 DE JUNHO DE 2026 | Dispõe sobre o Quadro de Empregos Públicos e Cargos Públicos em Comissão da Câmara Municipal de Santa Bárbara d'Oeste e dá outras providências | 24/06/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4728, 29 DE OUTUBRO DE 2025 | “Dispõe sobre a inclusão do evento ‘Circuito da Alegria – The Brothers’ no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d’Oeste”. | 29/10/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4727, 29 DE OUTUBRO DE 2025 | “Institui no âmbito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, a Lei Felca, que estabelece medidas de prevenção, enfrentamento e conscientização sobre crimes de pedofilia e sobre a sexualização infantil, e dá outras providências”. | 29/10/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4724, 23 DE OUTUBRO DE 2025 | “Dispõe sobre a instituição do Programa de Vizinhança Solidária, com o objetivo de incentivar a cooperação entre moradores, fortalecer a segurança comunitária e promover a integração social no município de Santa Bárbara d’Oeste”. | 23/10/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4720, 01 DE OUTUBRO DE 2025 | “Institui o Programa de Incentivo ao exercício da atividade de cuidador de idosos no âmbito do Município de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências”. | 01/10/2025 |