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Atualizado em: 21/07/2025 às 13h41
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DECRETO Nº 7343, 08 DE AGOSTO DE 2022
Início da vigência: 01/09/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO N° 7.343 DE 08 DE AGOSTO DE 2.022


“Dispõe sobre a desincorporação da categoria de uso comum do povo para dominial o bem imóvel objeto da matrícula nº 88.978, e dá outras providências.”.

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº. 2022/000020-02-05;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Lei Complementar Municipal nº 325 de 30 de junho de 2022, que autorizou o Poder Executivo a desafetar e alienar área pública localizada no Bairro Gerivá;


D E C R E T A:

Art. 1º Fica desincorporado da categoria de uso comum do povo para dominial o bem imóvel, objeto da matrícula nº 88.978 do Registro de Imóveis local, com a seguinte descrição:

“MATRÍCULA 88.978 – IMÓVEL constituído por uma ÁREA DE TERRAS, sem benfeitorias, situada neste município, no “BAIRRO GERIVÁ”, identificada pela Área Desmembrada 1, resultado do desmembramento da matrícula sob nº 67.329, que assim se descreve: Inicia-se no ponto “f” segue em curva a distância de trinta e quatro metros e seis centímetros (34,06m) até atingir o ponto “g”, confrontando com Área Remanescente 3A – matrícula nº 73.571, do ponto “g” deflete à direita e segue em curva a distância de cento e setenta e oito metros e vinte centímetros (178,20m) até atingir o ponto “h” confrontando com Área Remanescente 3A – matrícula nº 73.571, com a Área Remanescente 3C – matrícula nº 73.573 e com Área Remanescente 3D – matrícula nº 73.574, do ponto “h” deflete à esquerda e segue em curva a distância de quinze metros e trinta e um centímetros (15,31m) até atingir o ponto “i”, do ponto “i” segue a distância de quarenta e três metros e cinquenta e cinco centímetros (43,55m) até atingir o ponto “i1”, confrontando do ponto “h” ao “i” e do “i” ao “i1” com Área Remanescente 3D – matrícula nº 73.574; do ponto “i1” deflete à direita e segue em curva a distância de setenta e oito metros e vinte e um centímetros (78,21m) até atingir o ponto “i2”, do ponto ‘i2” segue a distância de cento e quarenta metros e vinte e um centímetros (140,21m) até atingir o ponto “f”, ponto inicial da descrição, confrontando do ponto “i1” ao “i2” e do “i2” ao “f” com Área Remanescente da matrícula nº 67.329; perfazendo área superficial de 7.281,61 metros quadrados.”

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se eventuais disposições contrárias.

Santa Bárbara d'Oeste, 08 de agosto de 2.022.



RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 01/09/2022
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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