LEI MUNICIPAL Nº 4013 DE 08 DE MARÇO DE 2018
Autoria: Poder Legislativo (Ver. Celso Ávila).
“Dispõe sobre a inserção de placas de atendimento prioritário ‘Autismo’ nos estabelecimentos públicos e privados e dá outras providências”.
DUCIMAR DE JESUS CARDOSO, Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do Art. 49, “a”, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos públicos e privados do município ficam autorizados a inserir nas placas de atendimento preferencial, o símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, conforme anexo.
§ 1º Entende-se por estabelecimentos privados:
I - supermercados;
II - bancos;
III - farmácias;
IV - bares;
V - restaurantes;
VI - lojas em geral; e
VII - similares.
§ 2º Os estabelecimentos que não cumprirem a presente Lei sofrerão sanções e multas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação surtindo efeito no dia 29 de março de 2018.
Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, em 08 de março de 2018.
DUCIMAR DE JESUS CARDOSO
-Presidente-
Registrada na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, na data acima.
BRUNO RODRIGUES ARGENTE
- Diretor -
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 145/2017
Autógrafo nº 11/2018