Ir para o conteúdo

Município de Santa Bárbara dOeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Santa Bárbara dOeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Rede Social Rádio Santa Bárbara FM
Legislação
Atualizado em: 22/07/2025 às 15h49
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 7674, 02 DE JUNHO DE 2025
Início da vigência: 22/07/2025
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 7.674 DE 02 DE JUNHO DE 2.025.

 

 

"Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pelo inciso II e VIII do artigo 5º, da Lei Municipal nº 4.655 de 06 de dezembro de 2.024".

 

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1ºFica aberto ao Setor de Contabilidade da Secretaria de Fazenda, um crédito adicional no valor de R$ 5.357.300,00 (cinco milhões, trezentos e cinquenta e sete mil e trezentos reais), para suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente, a saber:

 

Unidade Orçamentária

Classificação Funcional

Natureza de Despesa

Vínculo

Valor

02.01.01

04.122.0028.2.002

3.3.90.39.00

01.110.0000

56.000,00

02.01.01

04.122.0032.2.054

3.3.90.40.00

01.110.0000

2.500,00

02.01.01

04.122.0032.2.056

3.3.90.36.00

01.110.0000

10.000,00

02.01.02

04.122.0032.2.059

3.3.90.30.00

01.110.0000

1.000,00

02.01.02

04.122.0032.2.059

3.3.90.36.00

01.110.0000

15.000,00

02.01.03

28.846.0000.0.001

3.3.90.91.00

01.110.0000

200.000,00

02.01.03

28.846.0000.0.001

3.3.90.93.00

01.110.0000

5.000,00

02.01.03

28.846.0000.0.001

3.3.90.93.00

02.110.0000

10.000,00

02.02.01

12.365.0011.2.088

3.3.50.39.00

01.210.0000

225.000,00

02.02.01

12.365.0011.2.088

3.3.50.85.00

01.210.0000

202.000,00

02.02.01

12.365.0011.2.088

3.3.90.30.00

05.200.0000

90.000,00

02.02.01

12.365.0011.2.088

3.3.90.36.00

01.210.0000

283.000,00

02.02.01

12.365.0011.2.088

4.4.90.39.00

05.200.0005

103.000,00

02.02.02

12.361.0011.2.089

4.4.90.39.00

05.200.0005

80.000,00

02.02.02

12.361.0059.2.122

3.3.90.40.00

01.220.0000

46.000,00

02.02.10

04.122.0011.2.110

3.3.90.39.00

01.110.0000

1.000.000,00

02.03.01

10.302.0038.2.075

3.3.90.39.00

05.310.0000

25.000,00

02.03.06

10.302.0061.2.067

3.3.90.39.00

05.310.0000

10.000,00

02.03.06

10.302.0061.2.067

3.3.90.39.00

01.310.0000

42.000,00

02.03.06

10.302.0061.2.078

3.3.90.39.00

01.310.0000

672.000,00

02.03.06

10.302.0061.2.078

3.3.90.39.00

02.310.0000

1.000.000,00

02.03.08

10.302.0038.2.049

3.3.90.39.00

01.310.0000

2.000,00

02.04.01

15.451.0005.1.076

4.4.90.51.00

02.110.0000

500.000,00

02.04.01

15.451.0005.1.079

4.4.90.30.00

01.110.0000

100.000,00

02.04.04

04.122.0052.2.005

3.3.90.39.00

01.110.0000

50.000,00

02.04.06

18.541.0032.2.121

3.3.90.39.00

01.110.0000

51.000,00

02.04.06

18.541.0032.2.121

3.3.91.39.00

01.110.0000

245.000,00

02.05.01

13.392.0032.2.062

3.3.90.30.00

01.110.0000

10.000,00

02.05.01

13.392.0072.2.060

3.3.90.39.00

01.110.0000

40.000,00

02.05.02

23.695.0031.2.127

3.3.90.30.00

01.110.0000

20.000,00

02.05.02

23.695.0073.2.128

3.3.90.39.00

01.110.0000

30.000,00

02.07.01

06.181.0009.2.006

3.3.90.39.00

01.110.0000

12.000,00

02.08.01

08.244.0014.2.102

3.3.90.30.00

05.510.0000

80.800,00

02.08.01

08.244.0015.2.129

3.3.90.30.00

05.510.0000

5.000,00

02.08.02

08.241.0075.2.131

3.3.90.39.00

01.510.0000

60.000,00

02.08.02

08.244.0054.2.103

3.3.90.30.00

01.510.0000

2.000,00

02.08.02

08.244.0054.2.103

3.3.90.36.00

01.510.0000

37.000,00

02.08.06

08.244.0044.2.069

3.3.90.32.00

01.510.0000

35.000,00

 

Art. 2ºDos créditos abertos no artigo anterior, o valor de R$ 1.870.000,00 (um milhão, oitocentos e setenta mil reais) será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação e o valor de R$ 3.487.300,00 (três milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil e trezentos reais) será coberto com recursos provenientes das anulações parciais das seguintes dotações do orçamento vigente, a saber:

 

Unidade Orçamentária

Classificação Funcional

Natureza de Despesa

Vínculo

Valor

02.01.01

04.122.0032.2.054

3.3.90.30.00

01.110.0000

-2.500,00

02.01.01

04.122.0032.2.056

4.4.90.52.00

01.110.0000

-10.000,00

02.01.02

04.122.0032.2.003

3.3.90.93.00

01.110.0000

-256.000,00

02.01.02

04.122.0032.2.059

3.3.90.39.00

01.110.0000

-6.000,00

02.01.03

28.846.0000.0.001

3.2.90.22.00

01.110.0000

-5.000,00

02.02.01

12.365.0005.1.101

4.4.90.51.00

05.200.0000

-90.000,00

02.02.01

12.365.0011.2.088

3.3.90.39.00

05.200.0005

-11.000,00

02.02.01

12.365.0011.2.088

4.4.90.52.00

01.210.0000

-100.000,00

02.02.01

12.365.0011.2.088

4.4.90.52.00

05.200.0005

-50.000,00

02.02.01

12.365.0011.2.088

4.5.90.61.00

05.200.0005

-20.000,00

02.02.01

12.365.0059.2.122

3.3.90.39.00

05.200.0005

-4.000,00

02.02.01

12.365.0059.2.122

3.3.90.40.00

01.210.0000

-46.000,00

02.02.02

12.361.0005.1.104

4.4.90.51.00

05.200.0005

-18.000,00

02.02.02

12.361.0011.2.089

3.3.90.39.00

05.200.0005

-80.000,00

02.02.02

12.361.0011.2.089

4.4.90.52.00

01.220.0000

-115.000,00

02.02.09

12.306.0013.2.028

3.3.90.39.00

01.312.0000

-5.000,00

02.02.09

12.306.0013.2.028

4.4.90.52.00

01.200.0000

-5.000,00

02.03.01

10.302.0064.1.108

4.4.90.51.00

01.310.0000

-672.000,00

02.03.04

10.301.0060.2.066

3.3.90.39.00

05.310.0000

-35.000,00

02.03.08

10.302.0038.2.049

3.3.90.47.00

01.310.0000

-2.000,00

02.04.01

04.122.0053.2.085

4.4.90.39.00

02.110.0000

-10.000,00

02.04.01

15.451.0005.1.071

4.4.90.51.00

01.110.0000

-50.000,00

02.04.01

15.451.0005.1.074

4.4.90.51.00

01.110.0000

-50.000,00

02.04.01

15.451.0005.1.074

4.4.90.51.00

02.110.0000

-500.000,00

02.04.01

15.451.0005.1.106

4.4.90.51.00

02.110.0000

-100.000,00

02.04.04

04.122.0052.2.005

4.4.90.39.00

01.110.0000

-50.000,00

02.04.06

18.541.0032.2.121

3.3.90.30.00

01.110.0000

-51.000,00

02.05.01

13.392.0032.2.062

4.4.90.52.00

01.110.0000

-20.000,00

02.05.01

13.392.0071.2.126

3.3.90.39.00

01.110.0000

-40.000,00

02.05.02

23.695.0031.2.127

3.3.90.36.00

01.110.0000

-10.000,00

02.05.02

23.695.0073.2.128

3.3.90.30.00

01.110.0000

-30.000,00

02.06.01

27.812.0005.1.008

4.4.90.51.00

02.110.0000

-900.000,00

02.07.01

06.181.0059.2.122

3.3.90.40.00

01.110.0000

-12.000,00

02.08.01

08.244.0014.2.102

3.3.90.30.00

01.510.0000

-5.000,00

02.08.01

08.244.0014.2.102

3.3.90.39.00

05.510.0000

-15.000,00

02.08.01

08.244.0014.2.102

4.4.90.52.00

05.510.0000

-50.000,00

02.08.01

08.244.0015.2.130

3.3.90.30.00

01.510.0000

-5.000,00

02.08.01

08.244.0015.2.130

3.3.90.39.00

01.510.0000

-2.000,00

02.08.01

08.244.0015.2.144

3.3.90.30.00

01.510.0000

-5.000,00

02.08.01

08.244.0015.2.144

4.4.90.52.00

01.510.0000

-5.000,00

02.08.02

08.244.0005.1.096

4.4.90.51.00

01.510.0000

-13.000,00

02.08.02

08.244.0005.1.096

4.4.90.51.00

05.510.0000

-15.800,00

02.08.02

08.244.0054.2.103

3.3.90.39.00

05.510.0000

-5.000,00

02.08.02

08.244.0054.2.103

4.4.90.52.00

01.510.0000

-2.000,00

02.08.02

08.244.0054.2.104

3.3.90.39.00

01.510.0000

-3.000,00

02.08.07

08.244.0018.2.070

3.3.90.30.00

01.510.0000

-4.000,00

02.08.07

08.244.0018.2.070

4.4.90.52.00

01.510.0000

-2.000,00

 

Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua edição e publicação.

 

Santa Bárbara d’Oeste, 02 de junho de 2025.

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito Municipal

 

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 22/07/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7781, 22 DE JUNHO DE 2026 "Dispõe sobre o expediente das repartições públicas municipais nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo da FIFA 2.026." 22/06/2026
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, 08 DE JUNHO DE 2026 “Dispõe sobre normas para pinturas e/ou decorações alusivas a Copa do Mundo, nas vias públicas” 08/06/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 368, 29 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Santa Bárbara d’Oeste, conforme especifica 29/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4795, 12 DE MAIO DE 2026 Institui diretrizes para a implantação de serviço de vigilância permanente nas unidades escolares da rede municipal de ensino de Santa Bárbara d’Oeste 12/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4794, 11 DE MAIO DE 2026 Fica reestruturado o Fundo Social – FS de Santa Bárbara d’Oeste, órgão vinculado ao Gabinete do Prefeito 11/05/2026
DECRETO Nº 7777, 09 DE JUNHO DE 2026 Que autoriza o Departamento de Água Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste a proceder à abertura de crédito adicional suplementar conforme autorizado pelo artigo 6º, do Decreto nº 7738 de 18 de Dezembro de 2025 e da outras providências 09/06/2026
DECRETO Nº 7767, 12 DE MAIO DE 2026 Fica o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste - DAE, autorizado proceder à abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.100.000,00 (Um milhão e cem mil reais), Fonte 4 – Recursos Próprios da Administração Indireta, a seguinte dotação do orçamento vigente, a saber: 12/05/2026
DECRETO Nº 7762, 04 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pelo inciso II e VIII do artigo 5º, da Lei Municipal nº 4.752 de 12 de dezembro de 2.025 04/05/2026
DECRETO Nº 7753, 02 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pelo inciso II e VIII do artigo 5º, da Lei Municipal nº 4.752 de 12 de dezembro de 2.025 02/04/2026
DECRETO Nº 7758, 01 DE ABRIL DE 2026 Fica aberto ao Setor de Contabilidade da Secretaria de Fazenda, um crédito adicional no valor de R$ 7.639.376,40 (sete milhões, seiscentos e trinta e nove mil, trezentos e setenta e seis reais e quarenta centavos), para suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente 01/04/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 7674, 02 DE JUNHO DE 2025
Código QR
DECRETO Nº 7674, 02 DE JUNHO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (19)3455-8000
Endereço: Av. Monte Castelo, 1000 - Jd Primavera | CEP: 13450-901
Das 9 às 16 horas
Município de Santa Bárbara dOeste
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia