DECRETO Nº 7.396 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2.022.
“Dispõe sobre a revogação do paragrafo único do artigo 6º do Decreto Municipal no 6767 de 06 de novembro de 2017.”
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito de Santa Bárbara d’Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o que consta do processo administrativo n° 2021/000146-02-05 e;
CONSIDERANDO que em 09 de dezembro de 2022 passou a vigorar a Lei Complementar Municipal n° 328/2022, que dispõe sobre as normas de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo no Município de Santa Bárbara d’Oeste;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado do parágrafo único do artigo 6º do Decreto Municipal no 6767 de 06 de novembro de 2017.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 20 de dezembro de 2.022.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal