LEI MUNICIPAL Nº 4335 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoria: Poder Legislativo
(Ver. Arnaldo Alves).
“Declara a Feira Livre da Área Central como Patrimônio Cultural Imaterial do município de Santa Bárbara d’Oeste”.
A Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste decreta:
Art. 1º - Fica a Feira Livre da Área Central realizada na Estação Cultural declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do município de Santa Bárbara d’Oeste.
I - Qualquer alteração deverá ser precedida de ampla discussão em audiência pública a ser realizada com feirantes, a sociedade civil e demais interessados. (NR).
Art. 2º - Em razão da homologação do registro que trata o artigo anterior, deverão ser precedidos os assentamentos legais, principalmente, no livro de registro dos bens culturais de natureza imaterial, conforme determina a legislação específica.
Art. 3º - As autoridades e órgãos municipais, vinculados à preservação do patrimônio registrado, deverão fazer cumprir aquilo que determina a Legislação Municipal específica de modo a assegurar os direitos e deveres estabelecidos.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, em 24 de fevereiro de 2023.
PAULO CESAR MONARO
-Presidente-
Registrada na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, na data acima.
HENRIQUE MACEDO GUIMARAES
- Diretor Legislativo-
Projeto de Lei nº 61//2022
Autógrafo nº 03/2023