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LEI ORDINÁRIA Nº 4335, 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): Patrim. Histórico e Cultural
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4335 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023

Autoria: Poder Legislativo
(Ver. Arnaldo Alves).

“Declara a Feira Livre da Área Central como Patrimônio Cultural Imaterial do município de Santa Bárbara d’Oeste”.


A Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste decreta:

Art. 1º - Fica a Feira Livre da Área Central realizada na Estação Cultural declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do município de Santa Bárbara d’Oeste.

I - Qualquer alteração deverá ser precedida de ampla discussão em audiência pública a ser realizada com feirantes, a sociedade civil e demais interessados. (NR).
Art. 2º - Em razão da homologação do registro que trata o artigo anterior, deverão ser precedidos os assentamentos legais, principalmente, no livro de registro dos bens culturais de natureza imaterial, conforme determina a legislação específica.

Art. 3º - As autoridades e órgãos municipais, vinculados à preservação do patrimônio registrado, deverão fazer cumprir aquilo que determina a Legislação Municipal específica de modo a assegurar os direitos e deveres estabelecidos.

Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, em 24 de fevereiro de 2023.

 
PAULO CESAR MONARO
-Presidente-
 

Registrada na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, na data acima.

 
HENRIQUE MACEDO GUIMARAES
- Diretor Legislativo-





Projeto de Lei nº 61//2022
Autógrafo nº 03/2023
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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