DECRETO Nº 7.421 DE 16 DE MARÇO DE 2.023.
“Altera o Decreto Municipal nº 7.356/2022 que regulamenta a Lei Complementar Municipal n° 69/2009”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o aumento de unidades escolares municipais, conforme disposto no Memorando nº 1.027/2023;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alterados os quantitativos dos cargos de Diretor de Escola e de Coordenador Pedagógico previstos no quadro do artigo 1º do Decreto Municipal nº 7.356/2022, que passa a vigorar a seguinte redação:
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE TOTAL |
QUANTIDADE POR NÍVEL |
DIRETOR DE ESCOLA |
50 |
I - 23 II - 19 III - 08 |
COORDENADOR PEDAGÓGICO |
64 |
I - 38 II - 22 III - 04 |
(...) |
(...) |
(…) |
(...) |
(...) |
(…) |
(...) |
(...) |
(…) |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d'Oeste, 16 de março de 2.023.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI COMPLEMENTAR Nº 269, 03 DE MAIO DE 2018 | “Altera o § 3º do Art. 62 da Lei Complementar nº 265, de 14 de dezembro de 2017”. | 03/05/2018 |