DECRETO N° 7440 DE 23 DE MAIO DE 2.023
“Que autoriza o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste a proceder à abertura categoria econômica dentro da funcional programática existente no orçamento vigente, conforme autorizado pelo artigo 6º, do Decreto nº 7390 de 13 de Dezembro de 2022 e da outras providências”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d' Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei especialmente a Lei Orgânica do Município, Artigo 63 – Inciso XVII, Lei nº 4317 de 07 de novembro de 2022 – Artigo 14º Inciso II,III e Artigo 15º e Lei 4318 de 09 de Dezembro de 2022 - Artigo 5º Inciso II, III e VIII.
DECRETA
Art. 1° Fica o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste - DAE, autorizado proceder à abertura de elemento de Despesa – Categoria Econômica 33909300 – Indenizações & Restituições, na funcional Programática 030201.17.512.0020.1.310 Obras Água – Adutoras, Redes, Reser. – Fonte de Recurso 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados no valor de R$ 5.481,61 (Cinco mil e quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta centavos) no orçamento vigente, a saber:
03.02.01.00 – DEPARTAMENTO OPERACIONAL
Classificação Geral Especificação Valor em R$
70.3.3.90.93.00.17.512.0020.1.310 Obras água R$ 5.481,61
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto pelo Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior, na fonte de recurso 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados no valor de R$ 5.481,61 - BB/ Lodo ETA II Fehidro 193/2019 - Ag: 0459-6 - C/C Nº 52205-8.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d' Oeste, 23 de maio de 2023.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal