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DECRETO Nº 7442, 30 DE MAIO DE 2023
Início da vigência: 31/05/2023
Assunto(s): Transportes, Transportes Coletivos
Em vigor
DECRETO N° 7442 DE 30 DE MAIO DE 2.023

"Dispõe sobre o repasse do Auxílio Emergencial ao sistema de Transporte Público Coletivo Urbano, instituído pela Emenda Constitucional nº 123/22, dando outras providências.”


RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que as disposições da Emenda Constitucional nº 123 de 14 de julho de 2022 e da Portaria Interministerial MDR/MMFDH nº 09 de 26 de agosto de 2022, que estabeleceram o Auxílio Emergencial ao transporte público coletivo urbano regular, visando a mitigação dos impactos decorrentes do estado de emergência referente à Covid-19 e

CONSIDERANDO que o aporte repassado a partir dos dispositivos normativos supramencionados foi concedido visando o auxílio ao custeio do direito de gratuidade de transporte coletivo público às pessoas idosas e em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão do transporte público coletivo e às diretrizes da modicidade tarifária;
 
DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o repasse do recurso recebido por este Município, por meio da Emenda Constitucional nº 123 de 14 de julho de 2022 e da Portaria Interministerial MDR/MMFDH nº 09 de 26 de agosto de 2022 à Concessionária do Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Santa Bárbara d’Oeste, Nova Via Transportes e Serviços Ltda.

Art. 2º O repasse do referido recurso será realizado pelo Município diretamente à Concessionária do respectivo serviço, em parcela única, no dia 31 de maio de 2023.

Art. 3º O repasse ora autorizado garantirá o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e as diretrizes da modicidade tarifária no transporte público coletivo, com a manutenção do valor fixado de tarifa pelo Decreto Municipal nº 7219/2021 até 31 de dezembro de 2023.


Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Santa Bárbara d' Oeste, 30 de maio de 2023.

 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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