Ir para o conteúdo

Município de Santa Bárbara dOeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Santa Bárbara dOeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Rede Social Rádio Santa Bárbara FM
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4389, 13 DE JUNHO DE 2023
Início da vigência: 15/06/2023
Assunto(s): Diversos
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.389 DE 13 DE JUNHO DE 2023
Poder Legislativo
Ver. Eliel Miranda


“Dispõe sobre a divulgação da quantidade de exames de mamografias realizados pela na rede pública de saúde”.

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da quantidade de exames de mamografias realizados pela rede pública de saúde do Município de Santa Bárbara d´Oeste.

Parágrafo único. As informações divulgadas devem identificar o número de pessoas examinadas e a colocação em ordem de atendimento por bairros.

Art. 2º A divulgação a que se refere o art. 1º desta Lei deve ocorrer no décimo quinto dia do mês subsequente à realização dos exames de mamografia.

§1º A divulgação deverá ser em sítios oficiais e outros meios de comunicação utilizados e com alcance à população em geral.

§2º Em nenhuma hipótese deverão ser divulgados nomes de pessoas que se realizaram os exames.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.



 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal






Autógrafo nº 61/2023
Projeto de Lei nº 14/2022
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4676, 10 DE FEVEREIRO DE 2025 “Dispõe sobre a prioridade na concessão do benefício do Programa Tarifa Residencial Social às famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) que possuam portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA)”. 10/02/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4674, 27 DE JANEIRO DE 2025 “Denomina próprio municipal ‘Cidade Saúde Lucimeire Cristina Coelho Rocha’, dando outras providências”. 27/01/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4662, 13 DE DEZEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre a divulgação de informações relativas às ações de combate à dengue no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste”. 13/12/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4657, 13 DE DEZEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre as ações fiscalizatórias de prevenção e combate às arboviroses urbanas transmitidas pelo vetor Aedes aegypti ou outros vetores, dando outras providências”. 13/12/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4647, 22 DE NOVEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre a denominação do Centro de Referência em Saúde da Mulher, localizado à Rua Floriano Peixoto, centro, conforme especifica e dá outras providências, como “Maria Therezinha Fonseca Assad Sallum” 22/11/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4389, 13 DE JUNHO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4389, 13 DE JUNHO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia