DECRETO Nº 7.453 DE 04 DE JULHO DE 2.023.
“Altera o Decreto Municipal nº 7.382/2022, que institui e regulamenta o ’Programa Inova SBO’ - Sistema informatizado integrado e oficial de comunicação interna e externa, gestão documental eletrônica e Central de Atendimento, dando outras providências”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e do que consta no Memorando nº 4.782/2023;
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 3º do Decreto Municipal nº 7.382/2022 passa a vigorar com alteração de seu inciso XXV e o acréscimo do inciso XXVI, com a seguinte redação:
“Art. 3º (…)
XXV - Usuário Externo: pessoa física ou jurídica externa ao Poder Executivo, que, mediante cadastro prévio, está autorizada a ter acesso ao Peticionamento Eletrônico para a prática de atos processuais em nome próprio ou na qualidade de representante de pessoa jurídica ou, ainda de outra pessoa física, desde que apresente, juntamente ao pedido, procuração concedendo-lhe poderes de representação e atuação administrativa;
XXVI – Nota Interna: é uma funcionalidade da Plataforma Digital a ser utilizada pelos usuários internos para inserir observações internas em um processo nos módulos Protocolo e Ouvidoria sem que os usuários externos tenham acesso, destinado exclusivamente para anotações e observações de orientação interna, não constituindo ou substituindo ato regular de tramitação, andamento processual ou relativos a assinatura de documentos;
(…)”
Art. 2º O artigo 5º do Decreto Municipal nº 7.382/2022 passa a vigorar com a alteração em seu inciso I e inclusão do inciso XI, com a seguinte redação:
“Art. 5º (…)
I – realizar o cadastro exclusivamente em seu nome ou no nome da pessoa jurídica que representa, mantendo em sigilo os dados cadastrais, não cabendo, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido da senha de acesso;
(…)
XI – na hipótese atuar com procuração de pessoa física ou como seu representante, proceder a abertura do procedimento em nome do titular interessado e detentor do direito alegado, incluindo e identificando sua participação no procedimento na condição responsável do processo no campo próprio, juntando documentação pertinente à sua condição”.
Art. 3º Os §§ 3º e 5º do artigo 7º do Decreto Municipal nº 7.382/2022 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º (…)
§ 3º Os ofícios eletrônicos, sobre qualquer assunto, expedido pela municipalidade dentro do sistema de gestão de documentos, poderão ser encaminhados para destinatários e órgãos fora da Administração Municipal através de sistema informatizado ou por correio eletrônico, devendo, nas situações em o sistema não disponibilizar e autenticar a confirmação de entrega e leitura do documento eletrônico, nos termos da legislação, serem encaminhados de forma impressa com comprovação de entrega e recebimento de forma convencional.
(…)
§ 5º Os pedidos feitos à Ouvidoria, iniciados no âmbito do Município, serão gerados pelo requerente de forma eletrônica, através do módulo de atendimento disponibilizado no site da municipalidade (www.santabarbara.sp.gov.br) ou através do atendimento telefônico disponibilizado por meio da central da Ouvidoria, mediante exposição de motivos e se necessário, a juntada de documentos que o fundamentem.
(…)”
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d'Oeste, 04 de julho de 2.023.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal