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Atualizado em: 28/07/2023 às 11h05
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LEI ORDINÁRIA Nº 4442, 13 DE JULHO DE 2023
Início da vigência: 22/07/2023
Assunto(s): Avenidas e Ruas
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.442 DE 13 DE JULHO DE 2023

Poder Legislativo
Ver. Valmir Alcântara de Oliveira

“Dispõe sobre a denominação da Rua ‘O’, Rua Manoel Justino Pinheiro, do loteamento Jardim dos Manacás II em Santa Barbara d’Oeste”.

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º A Rua ‘O’ do loteamento Jardim dos Manacás II, passa a ser denominada como Rua Manoel Justino Pinheiro.

Art. 2º A biografia do homenageado é parte integrante dessa lei.

Art. 3º A Prefeitura, em momento oportuno, afixará a placa denominativa para a perfeita identificação da respectiva rua.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal




Autógrafo nº 122/2023
Projeto de Lei nº 164/2023


 
BIOGRAFIA
 
Manoel Justino Pinheiro foi casado com Zelinda Ana da Silva Pinheiro, ambos nascidos no estado da Bahia, tiveram cinco filhos (Antônio Aparecido Pinheiro, Donizete Manoel Pinheiro, Maria das Dores Pinheiro, José Élcio Pinheiro e Reginaldo Manoel Pinheiro).
Veio da Bahia para São Paulo a fim de tentar uma vida melhor, porém ao chegar aqui deparou com as dificuldades da vida. No interior de São Paulo e ali enfrentou duras barreiras e chegou até a passar fome. Trabalhava duramente e após tanto sofrimento, resolveram arriscar a vida em Americana. Residia com a esposa e seus filhos por 9 anos na favela da Avenida Bandeirantes e ali foram anos de lutas. Trabalhava em dois empregos. Com o salário de um comprava os alimentos para sustentar os filhos e com o outro pagava o terreno que adquiriu na zona leste de Santa Bárbara (Cidade Nova), enquanto sua esposa cuidava do lar, trabalhava cortando cana na fazenda e lavava roupa a fim de ajudar nos pagamentos das contas. Com muito custo conseguiu pagar o terreno e começou a construir a casa que hoje sua esposa reside com a filha, após a sua partida.
Manoel foi cedo demais! Aos 72 anos uma bactéria acometeu-o e o levou, tirando o chão de todos os familiares e amigos. Era apaixonado por Futebol e tinha um orgulho imenso de acompanhar os filhos nas disputas dos campeonatos de futebol barbarense. Adotou os amigos de futebol como filhos e tinha imenso carinho por eles, principalmente pelo garoto Careca que o carregava para todo canto quando não ia com os filhos, hoje esse garoto é Vereador em nossa cidade. Manoel era de um coração sem medida (todos que precisassem dele, lá estava ele pronto a servir), de sorriso fácil e falante, de simplicidade marcante (tudo estava bom pra ele), estressado com injustiças e briguento nos campos quando provocavam ou atacavam suas crias (kkkkkkkkkkkk) era um verdadeiro adorador de seus filhos e netos dos quais tinha muito orgulho e onde estivesse estes era o assunto predileto dele e seus olhos brilhavam ao relatar o que cada um era, o que significava para ele, e o que faziam, Manoel deixou saudades!

Sua dedicação a família era exemplar, seu amor incondicional foi o que sustentava nos momentos difíceis. Sua partida deixou um vazio imenso em nossos corações, mas seu legado de valores e bondade continuará a nos guiar. Agradeço por tudo que ele fez e pelos momentos preciosos que compartilhamos juntos. Será eternamente lembrado e amado.

Agora com o seu nome em uma rua poderá continuar guiando a todos como sempre fez. Descanse em paz.
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4684, 05 DE MARÇO DE 2025 “Altera o inciso XVIII do Art. 1º da Lei Municipal nº 4.072, de 25 de janeiro de 2019, que denomina as ruas do loteamento denominado Alphacenter, e dá outras providências”. 05/03/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4583, 03 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a denominação da Rua ‘U’ do loteamento Residencial Cachoeira em Santa Bárbara d’Oeste como Rua Geraldo José. 03/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4579, 03 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a denominação da Rua ‘N’ do loteamento Residencial Cachoeira em Santa Bárbara d’Oeste como Rua Maria Aparecida Fernandes Danelon. 03/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4578, 03 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a denominação da Rua ‘S’ do loteamento Residencial Cachoeira em Santa Bárbara d’Oeste como Rua Alexandre Claus Milanez. 03/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4577, 03 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a denominação da Rua ‘Q’ do loteamento Residencial Cachoeira em Santa Bárbara d’Oeste como Rua Homem Batalha. 03/04/2024
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