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LEI ORDINÁRIA Nº 4579, 03 DE ABRIL DE 2024
Início da vigência: 11/04/2024
Assunto(s): Avenidas e Ruas, Denominação de Bens
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.579 DE 03 DE ABRIL DE 2024
 
Poder Legislativo
Ver. Arnaldo da Silva Alves

“Dispõe sobre a denominação da Rua ‘N’ do loteamento Residencial Cachoeira em Santa Bárbara d’Oeste como Rua Maria Aparecida Fernandes Danelon”.

 
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º A Rua ‘N’ do loteamento Residencial Cachoeira passa a ser denominada Rua Maria Aparecida Fernandes Danelon.

Art. 2º A biografia da homenageada passa a fazer parte integrante dessa Lei.

Art. 3º A Prefeitura Municipal, no momento oportuno, afixará a placa denominativa para a perfeita identificação da respectiva rua.

Art. 4º As despesas oriundas da execução dessa lei correrão por conta de verba própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.




RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal







 
Autógrafo nº 33/2024
Projeto de Lei nº 022/2024



BIOGRAFIA
 
Filha do Casal Sr. Antônio Roman Fernandes e Sra. Maria Fernandes Marin, MARIA APARECIDA FERNANDES DANELON nasceu em 07 de janeiro de 1954, no município de Piracicaba/SP.

Casou-se com Sr. Eliseu Danelon Filho e foi mãe de Alessandra Danelon Marconi e Kleber Fernandes Danelon. Foi tutora legal do sobrinho André Luis Fernandes Xavier, que era deficiente e faleceu em 27 de junho de 2021.

Em Santa Bárbara d’Oeste/SP, pertencia à Comunidade Católica da Paróquia Imaculada Conceição, Cidade Nova, a qual tem desde o ano de 2022 seu filho, o Padre Kleber Fernandes Danelon é o 5º Pároco.

Trabalhou no setor de limpeza das empresas Hospital Plantadores de Cana de Piracicaba e Mahle Empreendimentos Imobiliários.

Mulher de fé inabalável, era devota de Nossa Senhora Aparecida e Santa Teresinha. Nas paróquias em que fez parte, foi membro atuante das pastorais na Sociedade São Vicente de Paulo (Vicentinos) trabalhando pelos mais pobres e nos Ministros Extraordinários da Comunhão Eucarística trabalhando pelos doentes e idosos.

Maria Aparecida Fernandes Danelon, ou carinhosamente conhecido por familiares e amigos como “Cida”, era referência para todos pela disposição e amor com que realizava as suas ações diárias, sempre voltadas em ver bem o próximo, pois o afeto e sorriso no rosto sempre foi seu cartão de visitas.

Um ser humano único, uma filha respeitosa, esposa amada, mãe amorosa, amiga querida e cristã cheia de fé, alegria e vivenciando o cristo vivo, Maria Aparecida Fernandes Danelon nos deixou em 11 de agosto de 2023.

Em homenagem a sua memória eterna, esposo, filhos, demais familiares e amigos sempre se lembrarão de Maria Aparecida com saudades sim, mas tristeza nunca, recordando os bons momentos e ensinamentos de vida que ficarão para sempre nos corações de quem teve o privilégio de conhecê-la e conviver com sua pessoa.
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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