Ir para o conteúdo

Município de Santa Bárbara dOeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Santa Bárbara dOeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Rede Social Rádio Santa Bárbara FM
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4468, 03 DE AGOSTO DE 2023
Início da vigência: 10/08/2023
Assunto(s): Diversos
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.468 DE 03 DE AGOSTO DE 2023
 
 
Poder Executivo
Prefeito Municipal

“Dispõe sobre a adequação orçamentária no âmbito do Município de Santa Bárbara d’Oeste e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2023 no valor de R$ 1.599.868,71, conforme especifica”.

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente do Município de Santa Bárbara d’Oeste, crédito especial no valor de R$ 1.599.868,71 conforme dotação abaixo identificada:

Unidade Orçamentária: 02.05.00 – Cultura e Turismo
Unidade Executora: 02.05.01 – Cultura

Funcional Programática: 13.392.0069.1.115 - Manutenção e Expansão de Equipamento
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Jurídica
Vinculo: 05.100.0142
Valor: R$ 193.744,10

Funcional Programática: 13.392.0071.2.126 - Fomento, Difusão e Diversidade
Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Física
Vinculo: 05.100.0142
Valor: R$ 100.000,00

Funcional Programática: 13.392.0071.2.126 - Fomento, Difusão e Diversidade
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Jurídica
Vinculo: 05.100.0142
Valor: R$ 1.306.124,61

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União ao Município de Santa Bárbara d’Oeste, com fundamento na Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal

 

Autógrafo nº 151/2023
Projeto de Lei nº 266/2023
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4468, 03 DE AGOSTO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4468, 03 DE AGOSTO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia