DECRETO Nº 7.463 DE 03 DE AGOSTO DE 2.023
"Dispõe sobre a destinação de parte da área objeto da matrícula nº 54.257 do CRI local, desmembrada e recebida em doação pelo Município de Santa Bárbara d’Oeste, para interligação/prolongamento da Avenida Juscelino Kubitscheck de Oliveira, dando outras providências.”
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei e considerando o que consta no protocolo nº 20.323/2023 e na nota de exame e cálculo expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis local no título recepcionado sob nº 15.115/2023;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica destinada para interligação/prolongamento da Avenida Juscelino Kubitscheck de Oliveira parte da área de terra objeto da matrícula nº 54.257 do Cartório de Registro de Imóveis local, com 1.812,49m² (um mil oitocentos e doze metros quadrados e quarenta e nove centímetros), doada ao Município de Santa Bárbara d’Oeste através da escritura pública de doação, datada de 27 de junho de 2.023, livro 1.589 – páginas 28/36, com vistas a regularização imobiliária, passando a constituir-se bem de uso comum do povo, identificada como:
“IMÓVEL (LOTE 04-A9B), situado nesta cidade, comarca e única circunscrição imobiliária de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no local denominado “2º DISTRITO INDUSTRIAL”, resultado da subdivisão do terreno nº 04-A9 da quadra 191, com frente para a Rodovia SP-304 – Rodovia Luiz de Queiroz, distante cerca de duzentos e vinte e sete metros (227,00m). da interseção da linha de divisa do loteamento Jardim São Francisco 2ª Gleba, com terras de propriedade de José João Sans S/A, na cerca paralela a Rodovia SP-304 – Rodovia Luiz de Queiroz, seguindo em reta no sentido Santa Bárbara d’Oeste – Campinas, numa extensão de cento e treze metros (113,00m), deflete à direita, em ângulo de 118°48'30" e segue em reta vinte e três metros e cinquenta e oito centímetros (23,58m), confrontando com a Rua Juscelino Kubitschek de Oliveira, deflete à direita e segue em curva com raio de nove metros (9,00m), ângulo central 61°11’30” e distância de nove metros e sessenta e um centímetros (9,61m), daí segue em reta cento e sete metros e sessenta e seis centímetros (107,66m), confrontando nestes dois segmentos com o Terreno nº 04-A9A, dai deflete à direita e segue em reta dezoito metros e vinte e sete centímetros (18,27m) até o ponto inicial, confrontando com a Rua Juscelino Kubitschek de Oliveira, perfazendo a área superficial de 1.812,49 metros quadrados.”
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.
Santa Bárbara d’Oeste, 03 de agosto de 2.023.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal