DECRETO Nº 7.465 DE 09 DE AGOSTO DE 2.023
“Dispõe sobre a alteração de destinação de área pública situada no loteamento Residencial Parque Pérola – Gleba A, dando outras providências.”
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei e considerando o que consta no memorando nº 1.831/2023, cujo objetivo é a alteração de destinação da área pública objeto da matrícula nº 94.282 RI local, visando regularização de equipamentos públicos de uso institucional;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterada a destinação da área objeto da matrícula nº. 94.282, identificada como Sistema Viário para Área Institucional, cujo imóvel assim se descreve:
“Imóvel constituído pela Rua Porto Alegre, perímetro urbano, no local denominado “JARDIM PÉROLA GLEBA A”, que assim descreve: Inicia-se na confluência do imóvel matriculado sob nº 36.593 e a Rua do Algodão; daí segue em linha reta com a medida de trinta metros e quatorze centímetros (30,14m), confrontando com a Rua do Algodão; deflete à direita e segue em curva com a medida de treze metros e trinta e cinco centímetros (13,35m), confrontando com o imóvel, matriculado sob nº 69.306; segue em linha reta com a medida de cento e cinco metros (105,00m), confrontando com o imóvel matriculado sob nº 69.306; segue em curva com a medida de vinte e seis metros e vinte e três centímetros (26,23m), confrontando com o imóvel matriculado sob nº 69.306; deflete à direita e segue em linha reta com a medida de vinte e cinco metros e setenta centímetros (25,70m), confrontando com a Rua Florianópolis; segue em curva com a medida de treze metros e dezessete centímetros (13,17m), na esquina formada pela Rua Florianópolis e a Rua do Couro; segue em linha reta com a medida de vinte e seis metros e trinta e quatro centímetros (26,34m), confrontando com a Rua do Couro; deflete à direita e segue em curva com a medida de quinze metros e quinze centímetros (15,15m), confrontando com o imóvel matriculado sob nº 36.593; segue em linha reta com a de medida de cento e vinte e seis metros e oitenta e nove centímetros (126,89m), confrontando com o imóvel matriculado sob nº 36.593; segue em curva com a medida de treze metros e seis centímetros (13,06m) confrontando com o imóvel matriculado sob nº 36.593, fechando com a área superficial de 2.095,29 metros quadrados.”
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.
Santa Bárbara d’Oeste, 09 de agosto de 2.023.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal