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Atualizado em: 30/08/2023 às 11h51
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LEI ORDINÁRIA Nº 4376, 05 DE MAIO DE 2023
Início da vigência: 05/05/2023
Assunto(s): Programas , Saúde
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4376 DE 05 DE MAIO DE 2023


Autoria: Poder Legislativo(Ver.
Valdenor de Jesus Gonçalves
Fonseca – “Jesus Vendedor”).
 
Autoriza o Poder Executivo a instituir o programa “Vale Alimentação da Saúde” aos munícipes que se deslocarem para atendimento fora do município e dá outras providências.

Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste decreta:

Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa “Vale Alimentação da Saúde” aos pacientes do SUS que se descolarem através da Secretaria Municipal de Saúde para atendimento fora do município.
§ 1º - Serão beneficiados os pacientes do SUS e acompanhantes.
§ 2º - Nos deslocamentos dos referidos pacientes será concedido o benefício no valor mínimo de R$20 (vinte reais).
§ 3º - O valor terá correção anual de acordo com o IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo.
§ 4º - O benefício será repassado em espécie ao paciente e ao acompanhante cujos valores serão retirados com o motorista responsável pela embarcação na chegada da cidade de destino, sendo necessário por parte do paciente e acompanhante apresentação de documento de identidade e assinatura
na folha de recibo do vale no ato do recebimento do benefício.
§ 5º - Caso o paciente do SUS se desloque de carro particular o mesmo terá prazo de (01) um dia para apresentar a documentação para a retirada do vale alimentação da saúde apresentando nota fiscal da alimentação, comprovante do atendimento (consulta, exame entre outros procedimentos) e documento de identidade para a retirada de seu vale na Secretaria Municipal de Saúde com o servidor responsável que terá o prazo de 03 (três) dias úteis para averiguar a documentação recebida

Art. 2° - As despesas decorrentes da execução do referido programa correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário

Art. 3° - Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei por força de Decreto.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, em 05 de maio de 2023.
 
PAULO CESAR MONARO
-Presidente-
Registrada na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, na data acima.


HENRIQUE MACEDO GUIMARÃES
- Diretor Legislativo-


Projeto de Lei nº 12/2022
Autógrafo nº 37/2023


 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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