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Atualizado em: 30/08/2023 às 12h07
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LEI ORDINÁRIA Nº 4471, 11 DE AGOSTO DE 2023
Início da vigência: 11/08/2023
Assunto(s): Saúde
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4471 DE 11 DE AGOSTO DE 2023

Autoria: Poder Legislativo
(Ver. Eliel Miranda).

Assegura às gestantes a realização de ultrassonografia morfológica na rede pública de saúde de Santa Bárbara d´Oeste.

A Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste decreta:

Art. 1º Fica assegurado as gestantes a realização de ultrassonografia morfológica na rede pública de saúde do Município de Santa Bárbara d´Oeste.

Parágrafo único. Considera-se ultrassonografia morfológica o exame de imagem que avalia a formação e o desenvolvimento dos órgãos internos e externos do nascituro e indica a presença de malformações e síndromes fetais.

Art. 2º A ultrassonografia morfológica será realizada em dois momentos durante a gestação.

I – No primeiro trimestre, entre a 11ª e 14ª semana de gestação, com a medida de translucência nucal;
II – No segundo trimestre, entre a 20ª e 24ª semana de gestação, com a avaliação da morfologia fetal.

Art. 3º Constatada pela ultrassonografia morfológica o indício ou a presença de malformação ou síndrome fetal, a gestante terá o direito a exames complementares específicos.

Art. 4º Confirmada a malformação ou a síndrome fetal, a gestante terá direito, em caráter de urgência, aos procedimentos médicos e cirúrgicos com vistas à resolver ou atenuar os problemas detectados.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, em 11 de agosto de 2023.

 
PAULO CESAR MONARO
-Presidente-

Registrada na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, na data acima.

HENRIQUE MACEDO GUIMARÃES
- Diretor Legislativo-


Projeto de Lei nº 08/2023
Autógrafo nº 71/2023
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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