LEI MUNICIPAL Nº 4471 DE 11 DE AGOSTO DE 2023
Autoria: Poder Legislativo
(Ver. Eliel Miranda).
Assegura às gestantes a realização de ultrassonografia morfológica na rede pública de saúde de Santa Bárbara d´Oeste.
A Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste decreta:
Art. 1º Fica assegurado as gestantes a realização de ultrassonografia morfológica na rede pública de saúde do Município de Santa Bárbara d´Oeste.
Parágrafo único. Considera-se ultrassonografia morfológica o exame de imagem que avalia a formação e o desenvolvimento dos órgãos internos e externos do nascituro e indica a presença de malformações e síndromes fetais.
Art. 2º A ultrassonografia morfológica será realizada em dois momentos durante a gestação.
I – No primeiro trimestre, entre a 11ª e 14ª semana de gestação, com a medida de translucência nucal;
II – No segundo trimestre, entre a 20ª e 24ª semana de gestação, com a avaliação da morfologia fetal.
Art. 3º Constatada pela ultrassonografia morfológica o indício ou a presença de malformação ou síndrome fetal, a gestante terá o direito a exames complementares específicos.
Art. 4º Confirmada a malformação ou a síndrome fetal, a gestante terá direito, em caráter de urgência, aos procedimentos médicos e cirúrgicos com vistas à resolver ou atenuar os problemas detectados.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, em 11 de agosto de 2023.
PAULO CESAR MONARO
-Presidente-
Registrada na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, na data acima.
HENRIQUE MACEDO GUIMARÃES
- Diretor Legislativo-
Projeto de Lei nº 08/2023
Autógrafo nº 71/2023